Wellton Máximo
Repórter da Agência Brasil
As micro e pequenas empresas que devem ao Simples
Nacional, regime simplificado de pagamento de tributos, passarão a pagar
R$ 300 de parcela mínima. Até agora, esse valor correspondia a R$ 500. A
redução consta de instrução normativa da Receita Federal publicada hoje
(4) no Diário Oficial da União.
Além de reduzir o valor mínimo da parcela, a Receita definiu que os
contribuintes que requererem o parcelamento passarão a pagar a parcela
mínima todos os meses até o Fisco consolidar os débitos e definir o
valor final da prestação. A mudança valerá a partir de março. Para os
parcelamentos requeridos a partir do mês que vem, a parcela mínima
deverá ser paga até o último dia útil do mês em que for registrado o
pedido.
A Receita não esclareceu os motivos das alterações. O órgão informou
apenas que a redução do valor mínimo da parcela estava definida pelo
Comitê Gestor do Simples Nacional e precisava apenas ser regulamentada.
Em relação à obrigatoriedade do pagamento das parcelas antes da
consolidação da dívida, o Fisco não se manifestou.
As pendências tributárias e cadastrais são o principal obstáculo
para que as empresas sejam enquadradas no Simples Nacional. De acordo
com balanço divulgado na última sexta-feira (1º), 60,01% das micro e pequenas empresas que requereram a inclusão ou a renovação no regime precisavam pedir o parcelamento ou atualizar informações para terem o pedido aprovado.
Criado em 2007, o Simples Nacional é um regime simplificado de
tributação que beneficia micro e pequenas empresas com faturamento anual
de até R$ 3,6 milhões. Em uma única guia, o empresário paga seis
tributos federais, mais o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS), que é administrado pelos estados, ou o Imposto Sobre
Serviços (ISS), de responsabilidade dos municípios.
Edição: Fábio Massalli
Fonte: Agência Brasil
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