CFA
Publicações do CFA mostram como é possível destinar parte do
Imposto de Renda para ajudar projetos sociais ligados à infância e
juventude e a população da terceira idade
Poucas pessoas sabem, mas
todo cidadão pode destinar parte de seu imposto de renda para projetos
sociais. Interessados podem escolher se desejam apoiar o Fundo dos
Direitos da Criança e do Adolescente ou o Fundo Nacional do Idoso. Para
maximizar o número de doadores, o Sistema Conselhos Federal e Regionais
de Administração (CFA/CRAs) publicou dois guias que esclarecem dúvidas e
mostram os benefícios de ajudar a quem necessita.
Um dos guias é o “Fundos dos Direitos
da Criança e do Adolescente – Como investir seu imposto de renda em
benefício das nossas crianças e adolescente”. A outra publicação é
“Fundo Nacional do Idoso – Como investir seu imposto de renda em
benefícios dos nossos idosos”. Por meio dos guias, a autarquia quer
disseminar a prática de destinar parte do imposto de renda para cidadãos
e empresas e, assim, angariar mais doadores para projetos beneficentes
voltados para a população da terceira idade e para jovens e crianças.
Segundo o presidente do CFA, as
publicações são uma iniciativa que visa contribuir com o Pacto Global.
“Com elas, esperamos divulgar o benefício para todo o país”, diz o Adm.
Sebastião Luiz de Mello.
Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente –
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), qualquer pessoa
física pode destinar até 6% de seu Imposto de Renda devido diretamente
aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estaduais
ou municipais. Os Fundos também recebem doações de pessoas jurídicas.
Para esse público a dedução é limitada a 1% do Imposto de Renda em cada
período de apuração.
Os Fundos são administrados pelos
Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, formados por
representantes da sociedade civil e do governo. Os Conselhos têm o papel
de deliberar e controlar ações com foco em crianças e adolescentes e,
por consequência, o uso dos recursos destinados aos referidos Fundos.
“Essa é uma excelente forma de contribuir com projetos financiados pelos
Fundos no combate à exploração sexual, projetos de proteção às crianças
e adolescentes, entre outros”, afirma o presidente do CFA.
Fundo Nacional do Idoso - O
Fundo Nacional do Idoso permite que o contribuinte deduza 1% do valor
devido no Imposto de Renda, em caso de doações. O dinheiro arrecadado é
destinado a financiar os programas e as ações relativas ao idoso com
vistas em assegurar os seus direitos sociais e criar condições para
promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.
Os Guias estão disponíveis no site do CFA. Para acessá-las, clique aqui.
Ana Graciele Gonçalves
Assessoria de Imprensa
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