Postado por: Comunicação CFC
Órgão coloca em prática ainda este mês o sistema de malha fina para a pessoa jurídica e promete cruzar informações financeiras
A Receita Federal do Brasil coloca em prática ainda
neste mês, o sistema de malha fina para o contribuinte pessoa jurídica.
As cerca de 4 milhões de empresas em atividade no País serão informadas
diariamente sobre inconsistências no pagamento de tributos federais, ou
seja, o recolhimento efetivo dos tributos comparando-os com aqueles
devidamente declarados pela empresa.
Some-se a isto o fato de que as empresas passarão a ter uma malha
fina mais parecida com o modelo vigente para as pessoas físicas.
Atualmente, a malha de pessoas jurídicas tem poucos cruzamentos de
informação. A ideia é fazer um uso mais intensivo dos bancos de dados
que a Receita tem acesso. O faturamento de uma empresa, por exemplo,
pode ser comparado com as vendas que ela fez em cartão de crédito. Estas
informações são repassadas ao órgão pelas operadoras de cartão de
crédito. Outro fator de investigação é o número de empregados constantes
no cadastro do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e do
Ministério do Trabalho.
Portanto, na prática, se a empresa vende no cartão de crédito, um
valor muito superior ao que ela declara de faturamento à Receita e
também se a empresa tem uma quantidade de empregados não condizente com
seu faturamento declarado, sem dúvida nenhuma esta empresa cairá em
malha fiscal. Por este motivo, as empresas devem, cada vez mais, ficar
atentas a seus controles financeiros, fazendo as devidas conciliações de
suas vendas com cartões de crédito e faturamento declarado, no intuito
de evitar futuras surpresas e dores de cabeça.
Jaime Junior Silva Cardozo, vice-presidente do Sescap Londrina,
orienta que, para a empresa não cometer erros, é fundamental que ela
seja rigorosa em seu controle. “Costumo dizer que as empresas devem ter
no mínimo cinco controles básicos, e estes devem funcionar corretamente:
controle bancário e caixa, contas a receber incluindo-se cartões de
crédito, estoques, patrimônio e contas a pagar, incluindo-se
fornecedores. Se o empresário tem todos estes controles funcionando e
devidamente contabilizados, não tem que se preocupar com surpresas
advindas da malha fiscal da RF”, explicou.
Ariovaldo Esgoti, auditor fiscal e consultor do Sescap Londrina,
chama a atenção para a importância deste controle das movimentações
financeiras das contas bancárias, que são fundamentais para que uma
empresa ou pessoa física não venha a sofrer punições pelos órgãos
federais. “Não é raro o empresário misturar sua conta de pessoa jurídica
com sua conta pessoal, este caso é chamado de confusão patrimonial, que
mistura movimentação de empresa com o sócio e isso gera problemas para
os dois lados, uma vez que na Declaração de Informações Sobre
Movimentação Financeira (Dimof), as empresas de movimentação financeiras
informam o volume de movimentação por semestre, tanto de entrada quanto
de saída das contas correntes. Como essas informações são vinculadas ao
CPF e ao CNPJ, depois no cruzamento dessas informações através da
declaração de IR e das declarações mensais das pessoas jurídicas,
fatalmente nestes casos o empresário terá problemas”, explicou o
consultor.
“Por situações parecidas já tivemos casos de empresas na região que
foram desenquadradas de ofício, porque se todo o dinheiro que a empresa
recebe por conta de suas vendas, em algum momento ele vai passar pelo
banco, o empresário tem que ter a segurança de que sua contabilidade
registrou tudo, se existe nota fiscal emitida, amparando toda essa
situação. Por isso que o descontrole nessa área pode levar a uma série
de consequências”, alertou Ariovaldo Esgoti.
Fonte: Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina (Sescap-Ldr)
Matéria publicada no site do Conselho Federal de Contabilidade
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