As empresas e pessoas físicas que fizeram pagamentos com
retenção de imposto em 2012 têm até o dia 28 de fevereiro para entregar a
Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf). O prazo é o
mesmo para o envio do Informe de Rendimentos aos trabalhadores e
clientes pessoas físicas de bancos, corretoras, planos de saúde a áreas
afins. "A empresa que deixar de fornecer o documento, ou emiti-lo após o
prazo, está sujeita a multa mínima de R$ 500. Já as pessoas jurídicas
inativas e os optantes do Simples Nacional que não entregarem a
declaração até a data estipulada pela Receita Federal pagarão multa
mínima de R$ 200. A penalidade para a não entrega do Comprovante de
Rendimentos é multa de R$ 41,43, por documento", informa o coordenador
editorial da IOB Folhamatic, Edino Garcia.
É por meio da Dirf que
as empresas informam o valor do imposto de renda e contribuições retidos
na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus empregados.
Garcia lembra que para a transmissão da Dirf é obrigatória a assinatura
digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido.
Segundo o especialista da IOB Folhamatic, no informe de rendimentos
entregue pelo empregador, devem constar o valor pago aos trabalhadores,
incluindo férias e 13º salário, bem como o imposto retido no ano passado
e as deduções realizadas.
"Já no caso dos bancos, deve haver as
informações presentes em cada conta-corrente e conta-investimento. É
importante salientar que somente as pessoas físicas devem receber o
informe de rendimentos até o dia 28 de fevereiro", salienta Garcia. "Com
estes documentos, a Receita realiza cruzamentos para saber se os
valores declarados no Imposto de Renda das pessoas físicas estão de
acordo com o que foi informado pelas empresas, bancos, sociedades
corretoras, planos de saúde a afins. Quando há diferenças, o
contribuinte cai nas garras do Leão. É importante ressaltar que, nos
últimos anos, o motivo que mais levou os contribuintes à malha fina foi a
omissão de rendimentos", afirmou o especialista.
São obrigados a
entregar a Dirf 2013 os estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas
de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou
isentas; as pessoas jurídicas de direito público, filiais, sucursais ou
representações de pessoas jurídicas com sede no exterior; empresas
individuais; caixas, associações e organizações sindicais de empregados e
empregadores; titulares de serviços notariais e de registro;
condomínios edilícios; pessoas físicas; instituições administradoras ou
intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos; órgãos gestores de
mão de obra do trabalho portuário; candidatos a cargos eletivos,
inclusive vice e suplentes; e comitês financeiros de partidos políticos.
As bases temporárias de negócios no país, instaladas pela Fifa ou por
seus prestadores de serviço, também devem entregar a declaração.
Fonte:
IOB Folhamatic
Matéria publicada no site Jornal Contábil
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