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domingo, 17 de fevereiro de 2013

Dirf e informe de rendimentos: até 28 de fevereiro

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As empresas e pessoas físicas que fizeram pagamentos com retenção de imposto em 2012 têm até o dia 28 de fevereiro para entregar a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf). O prazo é o mesmo para o envio do Informe de Rendimentos aos trabalhadores e clientes pessoas físicas de bancos, corretoras, planos de saúde a áreas afins. "A empresa que deixar de fornecer o documento, ou emiti-lo após o prazo, está sujeita a multa mínima de R$ 500. Já as pessoas jurídicas inativas e os optantes do Simples Nacional que não entregarem a declaração até a data estipulada pela Receita Federal pagarão multa mínima de R$ 200. A penalidade para a não entrega do Comprovante de Rendimentos é multa de R$ 41,43, por documento", informa o coordenador editorial da IOB Folhamatic, Edino Garcia.

É por meio da Dirf que as empresas informam o valor do imposto de renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus empregados. Garcia lembra que para a transmissão da Dirf é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido. Segundo o especialista da IOB Folhamatic, no informe de rendimentos entregue pelo empregador, devem constar o valor pago aos trabalhadores, incluindo férias e 13º salário, bem como o imposto retido no ano passado e as deduções realizadas.

"Já no caso dos bancos, deve haver as informações presentes em cada conta-corrente e conta-investimento. É importante salientar que somente as pessoas físicas devem receber o informe de rendimentos até o dia 28 de fevereiro", salienta Garcia. "Com estes documentos, a Receita realiza cruzamentos para saber se os valores declarados no Imposto de Renda das pessoas físicas estão de acordo com o que foi informado pelas empresas, bancos, sociedades corretoras, planos de saúde a afins. Quando há diferenças, o contribuinte cai nas garras do Leão. É importante ressaltar que, nos últimos anos, o motivo que mais levou os contribuintes à malha fina foi a omissão de rendimentos", afirmou o especialista.

São obrigados a entregar a Dirf 2013 os estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas; as pessoas jurídicas de direito público, filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior; empresas individuais; caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores; titulares de serviços notariais e de registro; condomínios edilícios; pessoas físicas; instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos; órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário; candidatos a cargos eletivos, inclusive vice e suplentes; e comitês financeiros de partidos políticos. As bases temporárias de negócios no país, instaladas pela Fifa ou por seus prestadores de serviço, também devem entregar a declaração.

Fonte:
IOB Folhamatic
Matéria publicada no site Jornal Contábil

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