Holding é um tipo societário que tem como objeto
deter bens e direitos ou participar de outras corporações como sócia ou
acionista
Uma preocupação quem vem crescendo muito na atualidade é com a
organização do patrimônio familiar. A meta é evitar problemas em
diversas situações, inclusive no aspecto tributário e, nesse caso, a
constituição de uma empresa holding vem sendo uma forma inteligente e
eficiente ao se tratar dessa questão.
Holding é um tipo societário
que tem como objeto deter bens e direitos ou participar de outras
corporações como sócia ou acionista, não exercendo atividade produtiva
ou comercial. Com as modificações instituídas pelo Novo Código Civil,
cresceu a busca de uma maior proteção patrimonial em razão de eventuais
separações conjugais ou até mesmo em caso de morte. Sendo assim, a
holding familiar passou a ser a ferramenta jurídica mais viável para
atender tais necessidades, pois concentra parte ou a totalidade de bens
dos membros de uma mesma família.
Uma das grandes vantagens é a “blindagem” patrimonial, na medida em que busca proteger os bens pessoais dos sócios ou acionistas em face das inúmeras situações de responsabilidade solidária relativas às empresas das quais participem, ou até mesmo de problemas particulares que possam provocar medidas como sequestro de bens, busca e apreensão, entre outros. Com os bens integralizados na pessoa jurídica há uma maior proteção do patrimônio familiar.
Esse formato também impede o ingresso de terceiros ao
quadro societário, mantendo apenas membros da família como sócios, sendo
a holding constituída pelo patrimônio daqueles que a compõem, uma vez
que os sócios integralizam seus bens para a constituição do capital
social.
Outra grande vantagem é o planejamento sucessório, pois
estrutura o patrimônio familiar, evitando disputas futuras quando da
abertura do processo de sucessão, se estabelecendo, já no ato da
constituição, características e direitos específicos para cada grupo ou
sócios.
Importante destacar que, com o planejamento tributário
visando a redução da carga tributária tanto em caso de impostos de
transmissão de bens quanto de outros tributos como o imposto de renda,
obtém-se uma diminuição de custos considerável e até mesmo dos riscos de
eventuais autuações fiscais.
Dentre as incidências tributárias
afastadas pela criação da holding, destacamos o ITBI sobre a
integralização de capital, o ITCMD em casos de inventário e o IRRF na
modalidade de ganho de capital. Também há uma grande economia como taxas
judiciárias ou emolumentos de cartórios, por não ser necessário o
inventário judicial ou extrajudicial dos bens deixados por membros da
família em razão de falecimento.
Com a constituição da holding,
esta receberá bens e direitos dos sócios que passarão a formar a
sociedade, seguindo um planejamento tributário indicado ao caso
concreto, atendendo às necessidades e disponibilidades de seus
constituidores.
Finalmente, vale lembrar que a formação de uma
holding familiar é um trabalho multidisciplinar, que demanda colaboração
de profissionais das áreas contábeis e jurídicas, havendo necessidade
de estudos prévios para a apuração de seus benefícios.
Autor: Gustavo Martins Marchetto é advogado, especialista em Direito Civil, Processual Civil e em Direito Tributário, sócio do escritório Marcheto Advogados Associados.
Autor: Gustavo Martins Marchetto é advogado, especialista em Direito Civil, Processual Civil e em Direito Tributário, sócio do escritório Marcheto Advogados Associados.
Visite: www.marchettoadvogados.com.br
Fonte: Matéria divulgada no site Jornal Contábil
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