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A micro e pequena empresa interessada em ingressar no Simples Nacional tem entre os dias 03 e 31 de janeiro de 2011 para fazer a opção. É o que informa a agenda de prazos divulgada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. Confira abaixo outros prazos relacionados ao Supersimples.
De 03/01/2011 a 31/01/2011
- Opção pelo Simples Nacional com efeitos para o ano-calendário 2011.
- A ME ou a EPP já optante não precisa optar novamente.
- A ME ou a EPP excluída pode optar novamente, salvo quando a exclusão tenha efeitos por 3 ou 10 anos (§§ 1º e 2º do art. 29 da LC 123/2006).
- Os pedidos que não apresentarem pendências serão deferidos imediatamente.
- Os pedidos que apresentarem pendências ficarão na situação “em análise”, e as pendências deverão ser resolvidas junto à RFB, Estados e/ou Municípios até 31/01/2011.
O resultado da resolução das pendências será divulgado no Portal do Simples Nacional até 15/02/2011.
- Opção pelo SIMEI (pagamento em valores fixos mensais – carnê) para o Empresário Individual já em atividade, com CNPJ ativo e optante pelo Simples Nacional, observadas as condições da Resolução CGSN nº 58/2009:
O MEI que tenha iniciado suas atividades até 2010 por meio do Portal do Empreendedor não precisa optar novamente pelo SIMEI. Nesse caso, deverá apresentar até 31/01/2011 a DASN-MEI e emitir o carnê de pagamentos relativo a 2011.
Até 20/01/2011
- Pagamento do DAS referente ao período de apuração dezembro/2010.
- Pagamento do DAS em valor fixo por parte do Microempreendedor Individual (MEI) referente ao mês de dezembro/2010.
Até 31/01/2011
- Prazo final para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), relativamente à ME e EPP que tenha sido incorporada, cindida, extinta ou fundida em dezembro de 2010.
- Prazo final para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), relativamente ao ano-calendário 2010, para o MEI que tenha se formalizado até 31/12/2010.
- Prazo final para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), relativamente à empresa que tenha sido extinta em dezembro de 2010.
Fonte: Matéria divulgada no site da Fenacon
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