Desde a edição da MP, regulamentada pela Portaria RFB nº 2.166/2001, passou-se a exigir a apresentação de instrumento público de procuração para o contribuinte conferir poderes a terceiros, para em seu nome, praticar atos perante a Receita Federal do Brasil.
Para o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, “é preciso afastar o joio do trigo”. “Um fato isolado de quebra de sigilo fiscal, denunciado em plena campanha presidencial, não pode servir de base para publicar uma norma que limita o exercício profissional de pessoas sérias. A procuração pública para representar terceiros perante o Fisco é um retrocesso, é um procedimento complexo, burocrático e oneroso para o cidadão”, analisa.
O assessor jurídico da Fenacon, Josué Tobias, avalia que a MP é revestida de abuso de poder e desvio de finalidade, dada inexistência de relevância e urgência, que a mesma não pode criar restrições em matéria relativa a direitos da cidadania, indiretamente cria “taxas” para o cidadão exercer o direito de petição de obtenção de certidões o que é vedado pela Constituição Federal. Além de violar o principio do devido processo legal substancial, proporcionalidade, razoabilidade e isonomia. O sigilo fiscal já é protegido pelo Código Tributário Nacional e sua violação é crime, conforme previsto no Código Penal. Ele informa ainda que as entidades de classe podem adotar medidas judiciais coletivas em favor dos profissionais que estas representam, assim como individualmente qualquer empresa, cidadão ou profissional.
A Fenacon e a Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) avaliam novas medidas e estratégias jurídicas para combater o artigo da MP.
Considerando que a Medida Provisória ainda não foi votada, a Fenacon, em conjunto com seus sindicatos filiados prepara uma mobilização na Câmara dos Deputados, visando derrubar o artigo que limita os direitos dos cidadãos perante o Fisco, conforme a própria emenda supressiva já apresentada pelo Deputado Carlos Alberto Leréa (PSDB/GO).
Fonte: Fenacon
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