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terça-feira, 4 de janeiro de 2011

Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - Dirf

Atenção, contribuinte Pessoa Física: Não confunda esta declaração com a do Imposto de Renda da Pessoa Física 2011 (DIRPF 2011).
A Dirf - Declaração do Imposto Retido na Fonte é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, destinada a informar à Receita Federal o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte, dos rendimentos pago ou creditados em 2010 para seus beneficiários.

Programa Gerador da Declaração Dirf 2011 - PGD
Manual do Imposto de Renda Retido na Fonte - Mafon
Consulta a Declarações Entregues e ao Extrato do Processamento - Dirf
Requerimento para Cancelamento da Dirf
Versões anteriores do Programa Gerador da Declaração - Dirf 2001 a 2010
(Somente utilize os referidos programas se necessitar imprimir recibo de entrega, comprovante de rendimentos ou restaurar cópia de segurança referentes a declarações de anos anteriores)

ATENÇÃO: As declarações do imposto de renda retido na fonte (Dirf) relativas aos seis últimos anos-calendário, bem como o ano-calendário vigente nos casos de Extinção/Encerramento de Espólio/Saída Definitiva do País deverão ser entregues através do PGD Dirf 2010

Para a transmissão de declaração retificadora apresentada por PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, é obrigatória a assinatura digital mediante utilização de CERTIFICADO DIGITAL válido (IN RFB Nº 983/2009), com a possibilidade de outorga de Procuração.

Fonte: www.receita.fazenda.gov.br


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