Não, EXCETO se optar em emitir Nota Fiscal Eletrônica, de acordo com as legislações tributárias estadual e municipal.
O certificado digital é um documento eletrônico (cartão magnético, token, pen drive ou arquivo) que permite qualquer pessoa física ou jurídica realizar transações pela internet de forma segura, protegendo as transações online e a troca virtual de documentos, mensagens e dados.
Registre o fato na ouvidoria do Ministério da Economia, por meio do Portal do Empreendedor, no link fale conosco.
O Prazo para entrega da DASN-SIMEI é até às 23:59 h do 31 de maio de cada ano. Para elaborar e entregar a DASN-SIMEI, acesse Portal do Empreendedor, no card "Faça sua Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI).
Sim. O MEI que durante o ano não teve faturamento ou ficou sem movimento, está obrigado a elaborar e entregar a Declaração Anual de Faturamento - DASN-SIMEI relativa às informações do ano anterior. Neste caso, informando R$ 0,00 (sem faturamento), nos campos das Receitas Brutas Vendas e/ou Serviços.
O MEI deverá acessar o Portal do Empreendedor onde poderá imprimir o DARF por meio do aplicativo SICALCWeb. Os dados para o preenchimento do DARF podem ser encontrados na notificação do lançamento, disponível ao final do recibo de entrega da DASN-SIMEI, ou comparecendo pessoalmente em um posto de atendimento da Receita Federal e solicitar impressão da multa (DARF) para recolhimento.
Não. O MEI não é obrigado contratar um contador ou manter a contabilidade formal. Também não é preciso ter livro caixa.
No entanto, o MEI deverá registrar, mensalmente, em formulário simplificado, o total das suas receitas. Para tanto, deverá imprimir e preencher todo mês o Relatório Mensal das Receitas Brutas, conforme modelo disponível no Portal do Empreendedor.
Sim, para a Receita Federal do Brasil. O MEI deverá informar faturamento anual, para fazê-lo acesso o Portal do Empreendedor, no card "Faça sua Declaração Anual de Faturamento, na opção "Enviar Declaração", até às 23:59 h do dia 31 de maio de cada ano.
Não. O CCMEI - Certificado da Condição de Microempreendedor Individual é um registro pessoal e intransferível.
● Emitir documento fiscal quando o destinatário for empresa, salvo se o destinatário emitir nota fiscal de entrada de mercadorias.
● Manter Relatório Mensal de Receitas Brutas para comprovação das receitas, onde deverão ser anexadas as notas fiscais de entrada de mercadorias e serviços tomados, bem como as notas fiscais de vendas ou prestação de serviços emitidas.
● Apresentar Declaração Anual para o MEI - DASN-SIMEI.● Prestar informações de seus empregados nos casos de admissão e demissão.Nota: O MEI fica dispensado da escrituração dos livros fiscais e contábeis, da Declaração Eletrônica de Serviços e da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O MEI deve sempre registrar a sua Receita Brutal total, ou seja, todo o faturamento e NÃO o lucro (Lei Complementar nº 123/2006, § 1º do Artigo 18-A).
Ao preencher o Relatório Mensal de Receitas Brutas, o MEI deve informar somente o valor dos serviços prestados, campos VII, VIII, IX e X, do formulário, sem incluir materiais, pois já estão inclusos no preço cobrado pelos trabalhos executados.
As vendas a prazo devem ser registradas como receita no relatório no mês em que ocorre a venda.
O MEI deve registrar as vendas ou serviços prestados realizados entre o primeiro e o último dia de cada mês.
O limite máximo que o MEI poderá efetuar de compras de mercadorias é de até 80% (oitenta por cento) do valor bruto de suas receitas.
Não. Para realizar movimentações bancárias das receitas e despesas como MEI e usufruir dos benefícios de acesso ao crédito não é obrigatório abrir uma conta corrente de Pessoa Jurídica. No entanto, a boa administração da empresa começa a partir da separação daquilo que é patrimônio pessoal e o que é patrimônio da empresa.
Sim, para o MEI implantar máquinas de cartão de débito/crédito, deve procurar diretamente as administradoras de cartão e/ou os bancos conveniados.
Alguns Estados exigem também o cumprimento de alguns requisitos quando da instalação máquinas de cartão crédito e/ou débito. Dessa forma, o MEI deve procurar também a Secretaria de Fazenda Estadual ou Municipal para verificar as exigências da legislação tributária em seu Estado.
Sim, desde que autorizado pelo banco. Não há impedimentos para o MEI emitir boletos e efetivar a sua cobrança/recebimentos através de instituições bancárias.
Sim. Não existem restrições ou impedimentos para que o MEI possa comprar veículos ou outros bens duráveis, seja a vista ou através de financiamentos. Entretanto, consulte a legislação tributária de seu Estado para verificar se existem restrições.
Os débitos podem ser consultados no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção "Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento.
- CNAE é a Classificação Nacional de Atividade Econômica, serve para determinar a área de atuação da atividade empresarial, ou seja, é um código que atribui um conjunto de atividades desempenhadas pelo Empresário.
- NIT é o número de Identificação do Trabalhador, fornecido pelo INSS que confirma a inscrição do Trabalhador na Previdência Social.
CONHEÇA OUTRAS SIGLAS IMPORTANTES
- MEI: Microempreendedor Individual.
- DAS ou DAS-MEI: Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
- DASN-SIMEI: Declaração Anual do Simples Nacional do MEI.
- Resolução do CGSN: Comitê Gestor do Simples Nacional.
- CGSIM - Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios
- CPP: Contribuição Patronal Previdenciária.
- CCMEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
- DIRPF: Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física.
- INSS: Instituto Nacional do Seguro Social.
- CPF: Cadastro de Pessoas Físicas.
- CTPS: Carteira de Trabalho e Previdência Social.
- GPS: Guia da Previdência Social.
- PIS: Programa de Integração Social.
- GFIP: Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social.
- RAIS: Relação Anual de Informações Sociais.
- PGMEI: Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual.
- PBF: Programa Bolsa Família
- NF-e: Nota Fiscal Eletrônica.
- PGDAS-D: Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório.
- RFB: Receita Federal do Brasil.
- CLT: Consolidação das Leis do Trabalho.
Fonte: Matéria divulgada no site https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/perguntas-frequentes.
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