- A baixa por óbito será de ofício, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, em D+1 do recebimento da informação da expedição da certidão de óbito, mediante a interligação do sistema do CPF com os sistemas dos cartórios, retroagindo a baixa no CNPJ à data do óbito.Nos casos em que a informação sobre o óbito no sistema CPF não provenha dos sistemas dos cartórios, a baixa de ofício do CNPJ corresponderá:I - a data em que a informação foi inserida no sistema CPF; ouII - a 31/12 do ano do óbito, caso a informação tenha sido inserida no sistema CPF em ano posterior ao falecimento.
A baixa do CNPJ do MEI falecido antes de 16/03/2022, deverá ser solicitada à Receita Federal do Brasil (RFB) via requerimento (CNPJ - Pedido de alteração ou baixa de MEI falecido)
O requerimento pode ser obtido diretamente no site da RFB (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/cadastros)".
Fonte: Matéria divulgada no site https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/perguntas-frequentes.
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