Sim, o MEI deve pagar o boleto referente ao mês de Abril, que vence no mês seguinte (no Exemplo, 20/05).
Sim. No caso de extinção do MEI, a entrega da declaração deve ocorrer até o último dia do mês:
a) De junho, na hipótese da extinção ocorrer entre janeiro e abril de cada ano;b) Subsequente ao mês da extinção, quando a extinção ocorrer entre maio e dezembro de cada ano.Para fazer a declaração acesse o Portal do Empreendedor e clique no link Portal do Simples Nacional.
Sim. A notificação de lançamento da multa por atraso na entrega da declaração - MAED é gerada no momento da transmissão da declaração e estará disponível para pagamento quando da impressão do recibo de entrega da DASN- Simei.
Será gerada uma guia (DARF) para recolhimento da multa.Para encerrar as suas atividades como MEI, basta acessar o GOV.BR/MEI e solicitar a baixa do registro. A baixa pode ser feita a qualquer momento, o processo é simples e é realizado gratuitamente.
Para realizar esse procedimento, basta ter em mãos o CNPJ da sua empresa e seus documentos pessoais (CPF, DIRPF dos últimos dois anos ou título de eleitor). Estes documentos são necessários para gerar o Código de Acesso ao Simples Nacional que permitirá realizar a baixa da sua empresa.
Além do processo acima, é preciso fazer a Declaração Anual de Faturamento (DASN ) marcando a opção “Situação Especial”, informando a data da baixa.
Os débitos e obrigações em aberto não impedem que você dê baixa em seu CNPJ, mas é importante que você emita todos os DAS desde o período em que abriu a empresa até o mês em que decidiu dar baixa no seu CNPJ, mesmo que o pagamento seja feito posteriormente.
Com base no artigo 9º da LC nº 123, a baixa do MEI ocorrerá independentemente da regularidade de seus obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, sem prejuízo de suas responsabilidades por tais obrigações.
Lembre-se que se você não pagar estes boletos, a Receita Federal tem até 5 anos para passar a dívida da empresa para seu nome e incluí-lo em dívida ativa com o órgão. Se isso acontecer, você passará a ter uma série de restrições em seu CPF.
Depois de realizado o procedimento é importante procurar a Prefeitura para solicitar a baixa nesse órgão e deixar sua empresa sem nenhuma pendência por lá também
Não. O MEI somente poderá abrir outra empresa, ou seja, outro CNPJ.
Sim. Mesmo estando com débitos, o contribuinte pode dar baixa e pagar a dívida posteriormente.
A baixa do registro, sem quitação dos débitos, não impede que posteriormente sejam lançados ou cobrados do titular os impostos, contribuições e respectivas penalidades decorrentes da simples falta de recolhimento ou da prática comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial de outras irregularidades praticadas.
Sim, será necessário pagar o boleto (DAS) que vencerá no próximo mês, pois a competência se refere ao mês de março, mês que a empresa ainda estava aberta.
Sim, será necessário pagar os boletos (DAS) que vencerão no mês da baixa e ainda no mês seguinte, pois ambos se referem a meses em que a empresa esteve aberta.
Sim. No caso de baixa do MEI, será necessário entregar a declaração - DASN marcando a opção “situação especial”. O prazo para envio deve ser até:
a) 30 de junho, na hipótese da baixa ocorrer entre janeiro e abril de cada ano;
b) último dia do mês subsequente da baixa, quando ocorrer entre maio e dezembro de cada ano.
Para fazer a declaração acesse o gov.br/mei
Sim.A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração e será gerada uma guia (DARF) para seu recolhimento.
Fonte: Matéria divulgada no site https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/perguntas-frequentes.
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