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domingo, 2 de outubro de 2022

Cancelamento da inscrição de MEI

    • O cancelamento de MEI está previsto no Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, no parágrafo 15-B, do artigo 18-A. O CGSIM - Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - criado para tratar do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas, realizou a regulamentação por meio da Resolução n° 36/2016, alterada pela Resolução n° 39/2017, que estabelece o cancelamento da inscrição do MEI que não cumpre nenhuma de suas obrigações fiscais.

      A Resolução publicada prevê que antes do cancelamento efetivo, o MEI terá seu CNPJ suspenso por 95 dias e só depois deste prazo, caso ainda continue inadimplente, a baixa acontecerá definitivamente.

      A relação dos MEIs que tiverem suas inscrições no CNPJ suspensas ou canceladas serão publicadas no Portal do Empreendedor.

    • A inscrição de MEI cancelada terá os seguintes efeitos:

      • Baixa da inscrição do MEI no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
      • Baixa das inscrições do MEI nas administrações tributárias estadual e municipal;
      • Cancelamento das licenças e dos alvarás concedidos.

      Dessa forma, o cancelamento não pode ser revertido. O empreendedor terá que se formalizar novamente caso queira realizar atividade econômica como MEI. Portanto, caso opte por nova formalização como MEI, não poderá manter o mesmo número do CNPJ cancelado.

      Sobre os aspectos previdenciários, as contribuições mensais efetivamente pagas (Guia DAS-MEI) nesse período continuam válidas para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e poderão ser consideradas para a concessão de eventuais benefícios previdenciários, inclusive na contagem para aposentadoria, nos termos da legislação previdenciária.

      Importante saber que cancelamento do registro, sem quitação dos débitos, não impede que posteriormente sejam lançados ou cobrados do titular do CNPJ cancelado os impostos, contribuições e respectivas penalidades decorrentes da falta de recolhimento ou da prática comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial de outras irregularidades praticadas. Neste caso, os débitos que permanecerem após o cancelamento poderão ser também ser parcelados. Para saber mais sobre o parcelamento de débitos, clique aqui.

    • A norma prevê que antes do cancelamento definitivo, o MEI terá seu CNPJ suspenso por 90 dias e só depois deste prazo, caso ainda continue inadimplente, a baixa acontecerá definitivamente.

      A relação dos MEIs que tiverem suas inscrições no CNPJ suspensas ou canceladas serão publicadas no Portal do Empreendedor.

Fonte: Matéria divulgada no site https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/perguntas-frequentes.

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