Julia Wiltgen, de Exame.com
Separação: mesmo quem adota união estável pode optar por outro tipo de partilha
São Paulo – Falar em regime de bens ou pacto antenupcial pode ser um tabu para quem está para casar. Mas quem for capaz analisar com menos paixão vai ver que fazer a escolha consciente do seu regime é, na realidade, uma maneira de fazer planejamento financeiro e até sucessório, principalmente quando existem filhos de casamentos diferentes.
São quatro os regimes de bens adotados no Brasil. O regime-padrão é o de comunhão parcial, adotado para qualquer casal casado ou em união estável que não se manifeste em contrário. O problema é que esse regime permite que um dos cônjuges leve boa parte dos bens do outro, ainda que não tenha contribuído em nada para a formação daquele patrimônio. Quando um dos dois morre, o outro também concorre com os filhos em uma parte da herança, o que pode ser especialmente problemático caso os demais herdeiros não sejam filhos do cônjuge sobrevivente.
Para evitar que isso aconteça, é preciso fazer, de comum acordo, um pacto pré ou até pós-nupcial (isso mesmo, depois do casamento), modificando o regime de bens adotado ou até mesmo customizando o seu – desde que dentro da lei. O pacto é uma excelente ferramenta para o planejamento financeiro, e mesmo que não ocorra divórcio, de planejamento sucessório. Não são poucos os casos de famosos milionários que perderam um bom naco de suas fortunas por não terem se preocupado como esse nada pequeno detalhe.
Casais em união estável também podem optar por outro regime de bens, desde que façam um contrato de união estável em cartório, explicitando a escolha. “O contrato de união estável é totalmente informal, mas funciona como o pacto antenupcial no que diz respeito à partilha de bens”, explica Fernanda Rabello, professora do curso de especialização em direito de família e sucessões da PUC-RS.
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