Agência Brasil
Projetos de infraestrutura de sete setores poderão, em breve, contar com incentivos no mercado de capitais. Decreto da presidente Dilma Rousseff e do ministro da Fazenda, Guido Mantega, regulamenta o procedimento para as empresas captarem recursos destinados a empreendimentos considerados prioritários, com desconto no Imposto de Renda (IR).
O decreto definiu como áreas contempladas logística e transporte, mobilidade urbana, energia, telecomunicações, radiodifusão, saneamento básico e irrigação. Os projetos deverão ser apresentados aos ministérios de cada setor, que emitirão portarias com a relação das obras que poderão receber o benefício.
Por meio do benefício, as empresas responsáveis pelos projetos poderão emitir debêntures (títulos privados) para captar recursos. Os compradores pagarão menos IR. Pessoas físicas e não residentes no país terão o imposto zerado. As empresas nacionais pagarão 15% sobre o rendimento desses papéis, em vez de 34% sobre o lucro líquido.
O desconto no IR vale apenas se as debêntures tiverem prazo mínimo de quatro anos, forem corrigidas pela inflação ou por taxas prefixadas (definidas com antecedência) e se a própria empresa que emitir não puder comprar o papel de volta. Como em qualquer título, o emissor pega dinheiro emprestado de investidores, usa os recursos para um fim específico e se compromete a devolver o dinheiro com correção.
Instituído por medida provisória (MP) editada em dezembro do ano passado, o incentivo fiscal levou quase um ano para ser regulamentado. Segundo o secretário executivo adjunto do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira, a demora ocorreu porque o Congresso Nacional só aprovou a MP em agosto.
O secretário informou ainda que os próprios empresários pediram que os ministérios de cada área ficassem encarregados de aprovar os projetos. "As empresas querem ter mais segurança nas emissões [de debêntures] e evitar que o próprio mercado decidisse que projetos são prioritários", explicou.
Fonte: Matéria divulgada no Jornal do Comércio RS
O decreto definiu como áreas contempladas logística e transporte, mobilidade urbana, energia, telecomunicações, radiodifusão, saneamento básico e irrigação. Os projetos deverão ser apresentados aos ministérios de cada setor, que emitirão portarias com a relação das obras que poderão receber o benefício.
Por meio do benefício, as empresas responsáveis pelos projetos poderão emitir debêntures (títulos privados) para captar recursos. Os compradores pagarão menos IR. Pessoas físicas e não residentes no país terão o imposto zerado. As empresas nacionais pagarão 15% sobre o rendimento desses papéis, em vez de 34% sobre o lucro líquido.
O desconto no IR vale apenas se as debêntures tiverem prazo mínimo de quatro anos, forem corrigidas pela inflação ou por taxas prefixadas (definidas com antecedência) e se a própria empresa que emitir não puder comprar o papel de volta. Como em qualquer título, o emissor pega dinheiro emprestado de investidores, usa os recursos para um fim específico e se compromete a devolver o dinheiro com correção.
Instituído por medida provisória (MP) editada em dezembro do ano passado, o incentivo fiscal levou quase um ano para ser regulamentado. Segundo o secretário executivo adjunto do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira, a demora ocorreu porque o Congresso Nacional só aprovou a MP em agosto.
O secretário informou ainda que os próprios empresários pediram que os ministérios de cada área ficassem encarregados de aprovar os projetos. "As empresas querem ter mais segurança nas emissões [de debêntures] e evitar que o próprio mercado decidisse que projetos são prioritários", explicou.
Fonte: Matéria divulgada no Jornal do Comércio RS
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