As
empresas têm até o dia 28 de junho para entregar a declaração referente
ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) 2013. Até as 10:30 de
hoje (21/06), a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) já havia
recebido 566.585 declarações. A expectativa é de que o quantitativo de
Declarações de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ)
supere a marca de 1,5 milhão neste ano.
A Receita alerta para o risco dos contribuintes deixarem para enviar a declaração nos últimos dias, pois pode haver dificuldades devido ao acumulo de acessos ao endereço da Receita na Internet.
Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas e de forma centralizada pela matriz, estão obrigadas à apresentação da declaração. São excluídas apenas as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional (Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006); os órgãos públicos, as autarquias, as fundações públicas e as pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.306, de 27 de dezembro de 2012
O programa gerador da DIPJ 2013 é de reprodução livre e está disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>. As declarações geradas pelo programa gerador da DIPJ 2013 deverão ser apresentadas por meio da Internet, com a utilização do programa de transmissão Receitanet. Para a transmissão da DIPJ 2013, é obrigatória a assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado digital válido.
A apresentação da DIPJ 2013 após o prazo ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, sujeita o contribuinte às seguintes multas: de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) informado na DIPJ 2013, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega dessa declaração ou de sua entrega depois do prazo, limitada a 20% (vinte por cento), e de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas, observado o valor observado o que o valor mínimo é de R$500,00.
A Receita alerta para o risco dos contribuintes deixarem para enviar a declaração nos últimos dias, pois pode haver dificuldades devido ao acumulo de acessos ao endereço da Receita na Internet.
Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas e de forma centralizada pela matriz, estão obrigadas à apresentação da declaração. São excluídas apenas as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional (Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006); os órgãos públicos, as autarquias, as fundações públicas e as pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.306, de 27 de dezembro de 2012
O programa gerador da DIPJ 2013 é de reprodução livre e está disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>. As declarações geradas pelo programa gerador da DIPJ 2013 deverão ser apresentadas por meio da Internet, com a utilização do programa de transmissão Receitanet. Para a transmissão da DIPJ 2013, é obrigatória a assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado digital válido.
A apresentação da DIPJ 2013 após o prazo ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, sujeita o contribuinte às seguintes multas: de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) informado na DIPJ 2013, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega dessa declaração ou de sua entrega depois do prazo, limitada a 20% (vinte por cento), e de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas, observado o valor observado o que o valor mínimo é de R$500,00.
Fonte: Receita Federal do Brasil |
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