As empresas tributadas pelo Lucro Real devem entregar, até 28 de junho, a
Escrituração Contábil Digital referente ao ano base de 2012. Micro e
pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas da
obrigação.
A ECD deve ser transmitida pelo Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) com assinatura eletrônica. A medida é prevista na Instrução Normativa 787/2007 da Receita Federal. A não entrega da documentação dentro do prazo gera multa de R$ 1,5 mil por mês-calendário ou fração.
A ECD deve ser transmitida pelo Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) com assinatura eletrônica. A medida é prevista na Instrução Normativa 787/2007 da Receita Federal. A não entrega da documentação dentro do prazo gera multa de R$ 1,5 mil por mês-calendário ou fração.
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