Soluções com módulos de apuração, consolidação e armazenamento de dados fiscais tributários que ajudam a reduzir os casos de indeferimento ou substituições de livros fiscais, que já superam a casa do 50% do total analisado pela RFB referente a Escrituração Digital (SPED Contábil)
No dia 28 de junho termina o prazo de entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2013) à Receita Federal.
Conforme disposições da Instrução Normativa RFB nº 1.344/2013, todas as pessoas jurídicas – inclusive as equiparadas, jurídicas extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas – deverão apresentar a declaração nesse ano.
“É muito importante
atentar para o fato de que a DIPJ busca reunir informações sobre
diferentes impostos e contribuições devidos pela pessoa jurídica –
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
(CSLL). Por meio da declaração, a Receita tem acesso a inúmeras
informações econômicas fiscais das empresas, e pode fazer o cruzamento
com outras declarações, como a Declaração de Débitos e Créditos
Tributários Federais (DCTF)”, lembra Vitoria Sanches, gerente
especialista em soluções de Tax & Accounting da Thomson Reuters no
Brasil.
Segundo ela, um estudo realizado esse ano pela Receita
Federal, do total de livros contábeis digitais (SPED Contábil)
apresentados e analisados pelas juntas comerciais, cerca de 58% são
indeferidos, colocados em exigência ou substituídos. “Esse é um ponto de
atenção já que as informações contábeis serão alvo de cruzamento com a
DIPJ. Uma boa saída para evitar que isso aconteça é lançar mão de
soluções fiscais tributárias, como Mastersaf DW, Mastersaf Smart e
Mastersaf GF, que permitem gerar distintas obrigações digitais das três
esferas legais, incluindo a DIPJ. O profissional responsável pela
declaração encontra, nesse tipo de solução, módulos especificos e de
fácil manejo para apresentação de todas as informações cruciais,
inclusive Transfer Pricing, Lalur, entre outros. Todos esses dados
fiscais são armazenados em uma única base sistêmica que permite o
atendimento compliant ao fisco, além de facilitar um eventual processo
de fiscalização futura”, diz Vitoria.
Um pequeno erro no
preenchimento da DIPJ pode gerar à empresa prejuízos substanciais devido
a esse cruzamento de informações que a Receita Federal realiza.
“Exemplo é o crédito de Saldo Negativo do Imposto de Renda Pessoa
Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
que as empresas podem utilizar para compensar com tributos administrados
pela Receita Federal do Brasil. O valor do crédito utilizado para
compensação de tributos, por meio do Pedido de Restituição,
Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP) é
cruzado com o valor indicado na DIPJ. Caso estejam divergentes, a
compensação apresentada é indeferida, gerando uma autuação para a
empresa em questão”, explica Vanessa Miranda, gerente de conteúdo para
Tributos Diretos, da unidade de Tax & Accounting da Thomson Reuters.
Casos de Dispensas de DIPJ 2013
NÃO DEVEM entregar a DIPJ 2013 | ESTÃO PROIBIDAS de apresentar a DIPJ 2013 |
As empresas que, individualmente, exploram contratos de empreitada unicamente de mão-de-obra, sem o concurso de profissionais qualificados ou especializados ou sejam receptoras de apostas da Loteria Esportiva ou da Loteria de Números também não devem entregar o documento; | O
consórcio constituído com o propósito de concorrer à licitação para
contratação de obras e serviços de engenharia, as companhias e quaisquer
outras sociedades, independentemente de estarem sob o mesmo controle, e
o consórcio constituído mediante contrato aprovado pelo órgão da
sociedade competente para autorizar a alienação de bens do ativo não
circulante; |
As pessoas jurídicas domiciliadas no exterior que possuam no Brasil bens e direitos sujeitos a registro público; | As empresas que prestam serviços profissionais individualmente, mesmo quando possuam estabelecimento em que desenvolvam suas atividades e empreguem auxiliares; o condomínio de edificações; |
O representante comercial, corretor, leiloeiro e despachante que exerça exclusivamente a mediação para a realização de negócios mercantis, desde que não o tenha praticado por conta própria, bem como os serventuários de justiça, tabeliães. | Os fundos em condomínio e clubes de investimento; a sociedade em conta de participação (SCP), cujo resultado deve estar incluído na declaração da pessoa jurídica do sócio ostensivo. |
Perda de prazo, omissão ou incorreção de dados gerará multas ao contribuinte
As
pessoas jurídicas que deixarem de apresentar a Receita Federal a DIPJ
até as 23h59 do dia 28 de junho de 2013 poderão ser punidas com
penalidades que variam a partir de R$ 500,00 por mês calendário ou
fração. “Os contribuintes que perderem o prazo de entrega deverão pagar
uma multa de 2% ao mês, limitada a 20% sobre o valor do Imposto de Renda
Pessoa Jurídica declarado na DIPJ”. Vanessa alerta, contudo, que “DIPJs
apresentadas com informações incorretas, inexatas, incompletas ou
faltantes também serão passíveis de uma multa de R$ 20,00 (vinte reais)
para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas”.
5 PONTOS DE ATENÇÃO NO PREENCHIMENTO DA DIPJ |
1.Fichas
12A, 17, 14A e 18A – elas servem de base para verificação de créditos
decorrentes de saldo negativo de IRPJ e CSLL, utilizados em PER/DCOMP;
|
2.Linhas
correspondentes ao Imposto de Renda Retido na Fonte, pois são
confrontados com a DIRF apresentada pelas fontes pagadoras;
|
3.Valores
informados na ficha 61A , que são confrontados com as informações
apresentadas pelos sócios, conselheiros, titular ou dirigentes em suas
Declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física;
|
4.Valores apurados de IRPJ, CSLL e IPI, que serão confrontados com a DCTF; |
5.Ficha
70, na qual são informadas, dentre outras, as receitas que poderão ser
confrontadas com as que que serviram de base de cálculo da contribuição
previdenciária sobre receita bruta.
|
(Autora: Vanessa Miranda, gerente de conteúdo de Tributos Diretos da Thomson Reuters no Brasil)
Matéria divulgada no site: www.administradores.com.br
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