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terça-feira, 11 de junho de 2013

Veja os cuidados a serem tomados com a DIPJ 2013 para evitar problemas com a Receita Federal

Soluções com módulos de apuração, consolidação e armazenamento de dados fiscais tributários que ajudam a reduzir os casos de indeferimento ou substituições de livros fiscais, que já superam a casa do 50% do total analisado pela RFB referente a Escrituração Digital (SPED Contábil)

No dia 28 de junho termina o prazo de entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2013) à Receita Federal.

Conforme disposições da Instrução Normativa RFB nº 1.344/2013, todas as pessoas jurídicas – inclusive as equiparadas, jurídicas extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas – deverão apresentar a declaração nesse ano.

“É muito importante atentar para o fato de que a DIPJ busca reunir informações sobre diferentes impostos e contribuições devidos pela pessoa jurídica – Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Por meio da declaração, a Receita tem acesso a inúmeras informações econômicas  fiscais das empresas, e pode fazer o cruzamento com outras declarações, como a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)”, lembra Vitoria Sanches, gerente especialista em soluções de Tax & Accounting da Thomson Reuters no Brasil.

Segundo ela, um estudo realizado esse ano pela Receita Federal, do total de livros contábeis digitais (SPED Contábil) apresentados e analisados pelas juntas comerciais, cerca de  58% são indeferidos, colocados em exigência ou substituídos. “Esse é um ponto de atenção já que as informações contábeis serão alvo de cruzamento com a DIPJ. Uma boa saída para evitar que isso aconteça é lançar mão de soluções fiscais tributárias, como  Mastersaf DW, Mastersaf Smart e Mastersaf GF, que permitem gerar distintas obrigações digitais das três esferas legais, incluindo a DIPJ. O profissional responsável pela declaração encontra, nesse tipo de solução, módulos especificos e de fácil manejo para apresentação  de todas as informações cruciais, inclusive Transfer Pricing, Lalur, entre outros. Todos esses dados fiscais são armazenados em uma única base sistêmica que permite  o atendimento compliant ao fisco, além de facilitar um eventual processo de fiscalização futura”, diz Vitoria.

Um pequeno erro no preenchimento da DIPJ pode gerar à empresa prejuízos substanciais devido a esse cruzamento de informações que a Receita Federal realiza. “Exemplo é o crédito de Saldo Negativo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) que as empresas podem utilizar para compensar com tributos administrados pela Receita Federal do Brasil. O valor do crédito utilizado para compensação de tributos, por meio do Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação  (PER/DCOMP) é cruzado com o valor indicado na DIPJ. Caso estejam divergentes, a compensação apresentada é indeferida, gerando uma autuação para a empresa em questão”, explica Vanessa Miranda, gerente de conteúdo para Tributos Diretos, da unidade de Tax & Accounting da Thomson Reuters.

Casos de Dispensas de DIPJ 2013

NÃO DEVEM entregar a DIPJ 2013ESTÃO PROIBIDAS de apresentar a DIPJ 2013
As empresas que, individualmente, exploram contratos de empreitada unicamente de mão-de-obra, sem o concurso de profissionais qualificados ou especializados ou sejam receptoras de apostas da Loteria Esportiva ou da Loteria de Números também não devem entregar o documento;O consórcio constituído com o propósito de concorrer à licitação para contratação de obras e serviços de engenharia, as companhias e quaisquer outras sociedades, independentemente de estarem sob o mesmo controle, e o consórcio constituído mediante contrato aprovado pelo órgão da sociedade competente para autorizar a alienação de bens do ativo não circulante;
As pessoas jurídicas domiciliadas no exterior que possuam no Brasil bens e direitos sujeitos a registro público;As empresas que prestam serviços profissionais individualmente, mesmo quando possuam estabelecimento em que desenvolvam suas atividades e empreguem auxiliares; o condomínio de edificações;
O representante comercial, corretor, leiloeiro e despachante que exerça exclusivamente a mediação para a realização de negócios mercantis, desde que não o tenha praticado por conta própria, bem como os serventuários de justiça, tabeliães.Os fundos em condomínio e clubes de investimento; a sociedade em conta de participação (SCP), cujo resultado deve estar incluído na declaração da pessoa jurídica do sócio ostensivo.
(Fonte: Receita Federal)

Perda de prazo, omissão ou incorreção de dados gerará multas ao contribuinte

As pessoas jurídicas que deixarem de apresentar a Receita Federal a DIPJ até as 23h59 do dia 28 de junho de 2013 poderão ser punidas com penalidades que variam a partir de R$ 500,00 por mês calendário ou fração. “Os contribuintes que perderem o prazo de entrega deverão pagar uma multa de 2% ao mês, limitada a 20% sobre o valor do Imposto de Renda Pessoa Jurídica declarado na DIPJ”. Vanessa alerta, contudo, que “DIPJs apresentadas com informações incorretas, inexatas, incompletas ou faltantes também serão passíveis de uma multa de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas”.

5 PONTOS DE ATENÇÃO NO PREENCHIMENTO DA DIPJ

1.Fichas 12A, 17, 14A e 18A – elas servem de base para verificação de créditos decorrentes de saldo negativo de IRPJ e CSLL, utilizados em PER/DCOMP;

2.Linhas correspondentes ao Imposto de Renda Retido na Fonte, pois são confrontados com a DIRF apresentada pelas fontes pagadoras;

3.Valores informados na ficha 61A , que são confrontados com as informações apresentadas pelos sócios, conselheiros, titular ou dirigentes em suas Declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física;

4.Valores apurados de IRPJ, CSLL e IPI, que serão confrontados com a DCTF;

5.Ficha 70, na qual são informadas, dentre outras, as receitas que poderão ser confrontadas com as que que serviram de base de cálculo da contribuição previdenciária sobre  receita bruta. 

(Autora: Vanessa Miranda, gerente de conteúdo de Tributos Diretos da Thomson Reuters no Brasil)

Matéria divulgada no site: www.administradores.com.br

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