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sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

Governo prorroga prazo para entrega da Rais, para as empresas localizadas nos municípios em estado de calamidade pública por conta das chuva

Agência Sebrae

Empresas de cidades atingidas por chuvas poderão entregar a Relação Anual de Informações Sociais até 25 de março

Beth Matias

O Ministério do Trabalho prorrogou 25 de março o fim do prazo para entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), ano-base 2010, para as empresas localizadas nos municípios em estado de calamidade pública por conta das chuvas.

Nas demais cidades, o documento deve ser entregue até 28 de fevereiro. A Rais é uma declaração anual e obrigatória a todos os estabelecimentos existentes no território nacional. O governo a considera um censo do mercado formal de trabalho.

O preenchimento deve ser feito para estabelecimentos inscritos no CNPJ com ou sem empregados; todos os empregadores; pessoas jurídicas de direito privado; empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais); órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal; condomínios e sociedades civis; empregadores rurais pessoas físicas; e filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.

A declaração deve ser feita pela internet, no endereço http://www.rais.gov.br. Os estabelecimentos ou entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base poderão declarar na opção online Rais Negativa. A entrega é isenta de tarifas.

Entre os objetivos do levantamento constam a identificação de beneficiários do Abono Salarial; a prestação de subsídios ao FGTS e à Previdência Social; o registro da nacionalização da mão-de-obra; auxílio à definição das políticas de formação de mão-de-obra; a geração de estatísticas sobre o mercado de trabalho formal e a prestação de subsídios ao Cadastro Central de Empresas (Cempre) e às pesquisas domiciliares do IBGE.

As empresas que não fizerem a declaração até 28 de fevereiro ou 25 de março ficarão sujeitas a multa prevista por Lei. O valor cobrado será a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este for feito primeiro. A lavratura do auto de infração não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações ao MTE.

Fonte: Matéria divulgada no site da Fenacon

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