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terça-feira, 3 de maio de 2016

Presentear a mãe, no dia 8 de maio, pesará muito no bolso do contribuinte

Carga tributária pode atingir quase 80% do preço dos produtos


Fonte: IBPT
Presentear a mãe, no dia 8 de maio, pesará muito no bolso do contribuinte
No próximo dia 8 de maio, data em que será comemorado o Dia das Mães, os filhos não escaparão da mordida do leão. Segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), os itens mais tributados são os produtos de beleza. Entre eles, o perfume importado é o campeão, com 78,99%; seguido da maquiagem Importada, que possui 69,53% de tributação. Na sequência aparecem os produtos nacionais, como: perfume nacional, com 69,13% e a maquiagem nacional, onde 51,41%, dos tributos são embutidos no preço final.
Na lista de presentes pesquisados, outros itens muito procurados nessas ocasiões possuem alto índice de carga tributária, como as  jóias e  os eletrônicos:  no caso do relógio 53,14% são tributos; nas jóias 50,44%; no telefone celular 39,80%; no Tablet 39,12% e 33,62% de encargos no Computador com um valor acima de R$ 3.000.
O consumidor que procurar por opções mais baratas não estará livre de contribuir com o bolso do governo, por exemplo, o chocolate tem uma alíquota de 38,60%, que deve aumentar a partir de primeiro de maio deste ano,  atingindo uma taxa de 39,61%, devido a uma alteração na forma de tributação.
Quem ainda pretende levar a mãe para tomar um soverte, deve aproveitar, pois o preço desse produto também vai ser elevado.  Atualmente  taxado em  37,98%, com a modificação, o imposto ficará em 38,97%. Outra alternativa é reunir  a família para um almoço ou jantar no domingo, no entanto o consumidor que fizer isto deverá arcar com 32,31% em tributos no valor da conta.
Segundo o presidente executivo do IBPT, João Eloi Olenike, a elevada tributação dos presentes do Dia das Mães deve-se ao fato destes serem considerados bens supérfluos. “O brasileiro  em geral, sempre faz questão de homenagear sua mãe , nesta data, e com isso, eleva o consumo destes produtos. Devido à maioria desses produtos serem considerados desnecessários à população, eles têm uma alta carga tributária. Como a alta tributação é repassada no preço dos itens, isso impede o contribuinte de consumir mais e melhor", afirma o presidente do IBPT.
Conheça a carga tributária dos presentes pesquisados pelo IBPT: 

Produto
Tributos
Água de colônia - nacional
50,38%
Almoço em restaurante
32,31%
Aparelho MP3 ou iPOD
49,45%
Bolsa de Couro
41,52%
Bota
36,17%
Buquê (FLORES)
17,71%
Calça (tecido)
34,67%
Calça Jeans
38,53%
Camisa
34,67%
Chocolate
38,60%
Computador acima de R$ 3.000,00
33,62%
Computador até R$ 3.000,00
24,30%
i pad - TABLET
39,12%
Jóias
50,44%
Livros
15,52%
Maquiagem  nacional
51,41%
Maquiagem Importada
69,53%
Pacote Viagem
29,56%
Perfume Importado
78,99%
Perfume nacional
69,13%
Porta retrato
43,47%
Relógio
53,14%
Roupas
34,67%
Secador de cabelos
47,88%
Serviço de TV por Assinatura
46,12%
Sorvete
37,98%
Teatro e cinema
30,25%
Telefone celular
39,80%
Televisor
44,94%

Matéria divulgada no site http://www.ibpt.com.br/

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