É grande o número de empresas que enfrentam problemas para adequação
ao Sped (Sistema Público de Escrituração Digital), criado pela Receita
Federal e que determina a transferência para o meio eletrônico e o envio
ao Fisco de todas as obrigações contábeis e fiscais.
De acordo com o estudo realizado pela IOB Folhamatic, 89% das
companhias entrevistadas têm grau médio ou alto de dificuldade e,
destas, a maior parte (37%) vê como o maior obstáculo questões ligadas à
tecnologia de implementação, entre os quais o desafio da configuração
correta dos programas (35%), seguido pela demora em atualização dos
sistemas pelos provedores de tecnologia (26%).
José Carlos Esbrissa, controller (responsável pela área contábil) da
fabricante de produtos elétricos Alumbra, de São Bernardo, ressalta que a
companhia está com todas suas obrigações fiscais em dia, mas afirma que
as mudanças constantes das normas exigem atenção, principalmente por
parte de sua software house – terceirizada que dá suporte e atualiza os
sistemas que alimentam o Fisco conforme as alterações na legislação.
Executivos do setor de contabilidade também destacam problemas desses
provedores. “Muitas empresas de software fazem programas para atender o
Fisco, mas que não são bons para a companhia”, diz o diretor da Atlanta
Contábil, de Santo André, Zoilo Júnior.
No entanto, o problema não é apenas de atualização dos softwares de envio dos dados, cita o diretor do Grupo Candinho Assessoria
Contábil, Glauco Pinheiro da Cruz. A empresa conta com uma divisão de
sistemas, a Glan Data. Ele diz que há várias barreiras: “A legislação é
complexa, os prazos são curtos e a informação tem de nascer certa no
cliente”. Ele acrescenta que os programas validadores da Receita não
informam, na hora em que o documento é enviado, se há erros de
informações. “As vezes, você só fica sabendo quando vem a autuação”,
diz.
LUCRO PRESUMIDO
Os desafios são grandes e devem crescer. Uma nova obrigação
tributária instituída pela Receita, a EFD (Escrituração Fiscal Digital)
Contribuições (antes chamada de EFD Pis-Cofins), que faz parte do Sped,
começa a valer do dia 1º para as empresas que estão no regime de lucro
presumido embora elas só tenham de fazer o envio dos dados em setembro –
as de lucro real já são obrigadas desde janeiro a enviar essas
informações. “As empresas precisam se conscientizar e fazer a
organização das operações”, assinala o coordenador da pesquisa da IOB,
Fabrício Lara Ribeiro.
Ele observa ainda que, quando as primeiras exigências de informações
do Sped começaram (em 2009), o Fisco estava de olho no envio dos
documentos, mas agora entrou em nova fase, que vai exigir ainda mais
cuidado dos empresários.
Diario do Grande ABC
Fonte: Matéria divulgada no site Jornal Contábil
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