Nielmar de Oliveira
Repórter da Agência Brasil
Repórter da Agência Brasil
Rio de Janeiro - A Justiça fluminense aceitou hoje (18) o pedido de
recuperação judicial das empresas do Grupo Delta por entender que “a
sobrevivência do grupo interessa à sociedade como um todo”.
A Delta deu entrada com o pedido de recuperação judicial na Justiça
fluminense no dia 4 de junho sob a argumentação de que, com a
desistência da compra pela J&F, a situação financeira do grupo ficou
insustentável e que precisava garantir a entrega de obras de interesse
público. Segundo a alegação da Delta, a divulgação pela imprensa de
denúncias envolvendo alguns de seus executivos em atos ilícitos tem
levado à quebra de contratos.
O deferimento da Justiça, aceitando o pedido de recuperação
judicial, foi da juíza Maria da Penha Nobre Mauro, titular da 5ª Vara
Empresarial da Capital, e é extensivo a todas as empresas do Grupo
Delta: Delta Construções S/A; DTP – Participações e Investimentos S/A;
Locarbens – Locadora de Bens, Veículos e Equipamentos de Construção
Ltda.; Delta Engenharia e Montagem Industrial Ltda. e Delta
Incorporações e Empreendimentos Imobiliários Ltda.
De acordo com a petição inicial, o grupo estaria sofrendo bullying
empresarial após alguns executivos da Delta Construções terem sido
acusados de corrupção, o que ocasionou a cessação dos recebimentos,
inclusive por parte dos Poderes Públicos, que deixaram de pagar obras já
executadas com receio de serem acusados de conluios com as
irregularidades.
De acordo com informações publicadas no site do Poder
Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, no entendimento da magistrada,
de fato o Grupo Delta vem sendo alvo de denúncias de contratações
irregulares de obras pelo Brasil, com desdobramentos que alcançam até os
mais altos cenários da vida política do país, e isto vem sendo
amplamente divulgado pela imprensa.
“Não se pode olvidar, outrossim, que o princípio que impera na é o
da preservação da empresa, como unidade produtiva geradora de empregos e
contribuinte fiscal do Estado, cuja sobrevivência interessa à sociedade
como um todo”, diz a juíza.
Ela também destaca que a falência do Grupo Delta não significaria a
punição dos culpados pelos crimes de corrupção eventualmente cometidos,
mas, sim, “a punição da própria sociedade, já que acarretaria em
desemprego e na perda de arrecadação fiscal”.
“Se nessa história toda que se divulga maciçamente pela imprensa há
culpados, sócios, diretores ou colaboradores das empresas, que sejam
eles punidos exemplarmente, mas não parece lógico que se sacrifique todo
um grupo empresarial, que executa obras de grande porte e relevância
para o país, cuja existência é bem mais longínqua do que as denúncias
que hoje repercutem por toda a nação”, completou a magistrada.
Em sua decisão, a juíza nomeou como administradora judicial a
empresa Deloitte Touche Tohmatsu, que será representada no processo por
Luis Vasco Elias. “As empresas terão o prazo de 15 dias para juntarem as
certidões negativas criminais dos administradores e sócios
controladores das empresas, sob pena de revogação da decisão”,
ressaltou.
Edição: Aécio Amado
Fonte: Agência Brasil
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