Da Agência Lusa
Brasília - O governo italiano aprovou hoje (15) uma série de medidas para estimular o crescimento do país, que sofre os efeitos de uma grave crise econômica. As medidas incluem a venda de empresas e patrimônio estatais.
Em uma reunião do Conselho de Ministros, que durou cerca de seis horas,
o primeiro-ministro, Mario Monti, aprovou dois decretos com medidas
destinadas a estimular a competitividade na Itália, reduzir a despesa do
Estado e recolher novas receitas para reduzir a dívida pública.
O primeiro-ministro italiano afirmou em conferência de imprensa que as
medidas aprovadas são “muito robustas” e incluem um novo fundo que
reunirá os programas de apoio às empresas. O governo indicou que o
primeiro passo para reduzir a dívida pública virá da venda de três
empresas estatais italianas, que devem dar ao Estado cerca de 10 bilhões
de euros.
Serão vendidos o grupo estatal Fintecna, que controla os estaleiros
Fincantieri, a seguradora Sace e a empresa de prestação de serviços às
empresas italianas no exterior Simset, serão vendidas. Outras
privatizações ainda serão anunciadas.
Segundo o vice-ministro da Economia, Vittorio Grillo, a receita (das
privatizações) servirá para financiar despesas do Estado e a primeira
parte da venda deverá estar concluída no final do mês. O executivo
informou que será vendido todo o patrimônio que deixou de ser utilizado
depois da redução operada nas Forças Armadas, colocando o dinheiro em um
fundo imobiliário que será “avaliado e vendido” para investidores
privados.
Entre outras medidas, o governo vai aumentar as deduções fiscais para
obras de reforma, para estimular o setor da construção, conceder
créditos fiscais para o emprego de jovens altamente qualificados e
adotar medidas para a criação de postos de trabalho na chamada economia
verde.
O governo anunciou também que vai reduzir o número de funcionários
públicos por meio da fusão de departamentos, prevendo reduzir os
funcionários do gabinete do primeiro-ministro e do ministro das Finanças
em 10%.
Fonte: Agência Brasil
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