A Declaração do Imposto de Renda 2015 deverá ser feita a partir do dia 2 de março
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBPT
A Receita Federal do Brasil divulgou nesta quarta-feira, 4, que a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2015 deverá ser feita a partir do dia 2 de março até 30 de abril de 2015. Além de elaborar a Declaração de Ajuste Anual mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD), que será disponibilizado no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil, o contribuinte terá a opção de fazê-lo pelo serviço "Declaração IRPF 2015 on-line", disponível no Centro Virtual de Atendimento (eCAC), sendo obrigatório a utilização de certificado digital neste caso. As orientações estão na Instrução Normativa n° 1.545, publicada no Diário Oficial da União – DOU de 4 de fevereiro de 2015.
O contribuinte também poderá utilizar smartphones, tablet ou outros dispositivos móveis para elaborar a declaração, por meio do aplicativo APP IRPF, disponível para Android (Google Play) ou iOS (App Store). A transmissão da Declaração deverá ser feita pelo Receitanet.
O presidente executivo do IBPT, João Eloi Olenike orienta os contribuintes a se prepararem com antecedência para a entrega do documento. “Neste ano, a Receita espera receber mais de 27,5 milhões de declarações. Portanto, apesar do prazo para entrega iniciar apenas em março, o contribuinte já pode se organizar e reunir documentos como notas fiscais de recibos médicos, hospitais, clinicas, laboratórios e odontológicos, compras de materiais para reforma de imóveis e o pagamento da mão de obra, caso efetue alguma benfeitoria no imóvel. É importante não deixar tudo para a última hora, para evitar imprevistos e ficar sujeito a multas pelo atraso na entrega da declaração”, explica Olenike. Neste caso, a multa corresponde a 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago, no valor mínimo R$ 165,74 e valor máximo de 20% do Imposto sobre a Renda devido, contados a partir do 1º dia subsequente ao término do prazo estipulado pela Receita.
A Declaração de Ajuste Anual deve ser entregue pelas pessoas físicas residentes no Brasil no ano-calendário de 2014 que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cujo valor supera R$ 40.000,00, ou ainda aqueles que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Também devem fazer a prestação de contas ao Fisco os contribuintes de atividade rural que obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 134.082,75; que pretendam compensar, no ano-calendário de 2014 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano calendário de 2014. A obrigação deverá ser cumprida também pelos contribuintes que tiveram, até 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, com o valor superior a R$ 300.000,00.
O contribuinte que passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro ou optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda.
Estão dispensadas de apresentar a Declaração de Ajuste Anual as pessoas físicas em união estável cujos bens comuns foram declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00; ou caso seja dependente na Declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados todos os seus rendimentos, bens e direitos.
O contribuinte também poderá utilizar smartphones, tablet ou outros dispositivos móveis para elaborar a declaração, por meio do aplicativo APP IRPF, disponível para Android (Google Play) ou iOS (App Store). A transmissão da Declaração deverá ser feita pelo Receitanet.
O presidente executivo do IBPT, João Eloi Olenike orienta os contribuintes a se prepararem com antecedência para a entrega do documento. “Neste ano, a Receita espera receber mais de 27,5 milhões de declarações. Portanto, apesar do prazo para entrega iniciar apenas em março, o contribuinte já pode se organizar e reunir documentos como notas fiscais de recibos médicos, hospitais, clinicas, laboratórios e odontológicos, compras de materiais para reforma de imóveis e o pagamento da mão de obra, caso efetue alguma benfeitoria no imóvel. É importante não deixar tudo para a última hora, para evitar imprevistos e ficar sujeito a multas pelo atraso na entrega da declaração”, explica Olenike. Neste caso, a multa corresponde a 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago, no valor mínimo R$ 165,74 e valor máximo de 20% do Imposto sobre a Renda devido, contados a partir do 1º dia subsequente ao término do prazo estipulado pela Receita.
A Declaração de Ajuste Anual deve ser entregue pelas pessoas físicas residentes no Brasil no ano-calendário de 2014 que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cujo valor supera R$ 40.000,00, ou ainda aqueles que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Também devem fazer a prestação de contas ao Fisco os contribuintes de atividade rural que obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 134.082,75; que pretendam compensar, no ano-calendário de 2014 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano calendário de 2014. A obrigação deverá ser cumprida também pelos contribuintes que tiveram, até 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, com o valor superior a R$ 300.000,00.
O contribuinte que passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro ou optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda.
Estão dispensadas de apresentar a Declaração de Ajuste Anual as pessoas físicas em união estável cujos bens comuns foram declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00; ou caso seja dependente na Declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados todos os seus rendimentos, bens e direitos.
Texto: Paloma Minke
Edição: Lenilde De León
Assessoria de Comunicação do IBPT
Edição: Lenilde De León
Assessoria de Comunicação do IBPT
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