Instrução Normativa 1531 tem como objetivo localizar quem sonega ou declara informações falsas
Eloisa S. E. Del Nery
Um velho “ jeitinho” brasileiro que os profissionais liberais encontraram para driblar a Receita Federal está com os dias contatos. Em janeiro deste ano, entrou em vigor a Instrução Normativa 1531 que vale para Declaração de Ajuste Anual - Imposto de Renda de pessoa física 2016 ano base 2015.
Eloisa Del Nery, do Escritório Akiyama Advogados Associados, explica que agora o fisco exige que todos os documentos apresentados como comprovação da prestação de serviço, no caso o recibo de pagamento, conste nome do paciente ou cliente, data de nascimento, CPF, data do atendimento. “O que ocorre, em boa parte dos casos, é que o filho paga o atendimento com um profissional liberal para a mãe, só que a mãe não é dependente legal do filho, mas o filho exige que o recibo seja feito em nome dele, para que ele possa se beneficiar no abatimento dos 20% no imposto”, esclarece a equipe de advogados.
Entretanto, essa situação tende a se extinguir e por isso, os profissionais liberais que não desejam começar o ano de 2016 com dor de cabeça, é fundamental começar a se organizar já a partir de fevereiro. “ O governo irá cruzar toda informação. Médico, dentista, fisioterapeuta, fonoaudiólogos, terapia ocupacional, psicólogos, psicanalista e advogado. Somente terá direito ao abatimento o contribuinte que provar ser dependente legal do cliente”, explica Eloisa.
A normativa tem como objetivo localizar quem sonega ou declara informações falsas no IRPF. “ Uma falsa declaração de prestação de serviço ou omissão de dados, configura crime contra a ordem tributária prevista do artigo 2 da Lei 8137/1990, portanto, sem documentos hábeis comprobatórios fica impossível de esclarecer as dúvidas do fisco caso o contribuinte caia na malha fina”, revela a especialista em direito previdenciário.
Portanto é preciso o quanto antes começar a se organizar, e caso for, buscar orientação com profissionais que atendem essa área. Hoje, as maiorias dos profissionais não utilizam a escrituração do livro caixa, carnê leão, ou, utilizam da forma errada, e com isso também deixam de se beneficiar. “ Da mesma forma que a profissional irá informar o que recebeu, também terá que informar o que gastou para realizar tal atendimento. Se o declarante informar somente o que recebeu, a sua tributação será feita em cima da sua receita, e para qualquer atividade funcionar, são necessários telefone, secretaria, material de consumo, IPTU, aluguel, condomínio, entre outros”.
Saber o que pode, ou não, ser lançado no caixa é de extrema importância, sendo que tudo deverá ser comprovado. “Por exemplo: se comprar material de escritório, o profissional precisa guardar a Nota Fiscal da compra lembrando que recibo, pedido de compra e orçamento, não são documentos hábil. O único instrumento que comprova qualquer aquisição é a nota fiscal onde constem destacados todos os itens, nome do profissional e o endereço da clínica ou empresa”, esclarece Eloisa.
Aquele profissional que não fazia a opção pela pessoa jurídica, devido às burocracias exigidas, pode notar que agora as mesmas exigências estão sendo feitas pela pessoa física, sem beneficio nenhum, sendo que na pessoa jurídica a tributação tem a vantagem de ser um pouco menor, ou até, caso for, enquadrar-se no SIMPLES nacional.
Eloisa S. E. Del Nery é advogada Associada do Escritório Akiyama Advogados Associados na área de Imposto de Renda Pessoa Fisica/Previdenciário/revisão fiscal/reestruturação fiscal. É especializada em graduada pela Unimep, de Piracicaba. Ciências Contábeis/1998, ciências jurídicas 2014, técnica em Contabilidade/1987. Participação em diversos congressos tributário Área de abrangência: direito tributário, previdenciário, contabilidade, empresarial.
Fonte: SEGS
Matéria publicada no site http://www.contadores.cnt.br/
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