A Lei eleva o teto do faturamento das micros e pequenas empresas que podem se beneficiar do Simples Nacional.
Fonte: Agência Senado
O Presidente Michel Temer sancionou há duas semanas uma lei que permite que mais pequenos empreendedores se beneficiem do Simples nacional, um regime especial que facilita a cobrança de impostos e reduz a burocracia. em vez de pagar inúmeros tributos federais, estaduais e municipais, os empresários pagam um imposto unificado.
A Lei Complementar 155/2016 eleva o teto do faturamento das micros e pequenas empresas que podem se beneficiar do Simples nacional — de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões anuais — e também o teto dos microempreendedores Individuais — de R$ 60 mil para R$ 81 mil. os novos valores entrarão em vigor em janeiro de 2018.
A nova lei resulta de um projeto de lei que foi aprovado em junho pelo Senado e que foi relatado pela senadora Marta Suplicy (PMDB-SP).
De acordo com Marta, a lei evita o “tranco tributário”, quando um pequeno aumento no faturamento causa uma elevação brusca de alíquotas, que pode chegar a 36%.
O presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às micro e Pequenas empresas (Sebrae), Guilherme Afif Domingos, concorda que essa é a grande inovação da lei
Apelidada pelo governo de Crescer sem medo, a nova lei introduz parcelas a deduzir na transição de uma faixa para outra, o que, na prática, assegura que a alíquota mais elevada só se aplicará na parte que exceder a faixa em que a empresa estava.
Com isso, o Simples nacional torna-se um imposto progressivo, semelhante ao Imposto de Renda da Pessoa Física
— Em vez de uma escada, com verdadeiros trancos tributários, optamos por uma rampa suave, que não inibe o crescimento dos negócios — afirma Marta.
Parcelamento
O senador Armando Monteiro (PTB-PE), que já foi ministro do Desenvolvimento e presidente da Confederação nacional da Indústria (CNI), também considera positivas as mudanças. Segundo ele, em decorrência de uma pequena elevação no faturamento, a empresa cai no que ele chama de “morte súbita”, ou seja, o reenquadramento em um regime tributário mais desfavorável.
Além disso, a nova lei permite que 600 mil micros e pequenas empresas, que devem R$ 21 bilhões para a Receita Federal e estavam ameaçadas de exclusão do Simples nacional, continuem se beneficiando do regime simplificado de tributação. O prazo de parcelamento de dívidas tributárias sobe de 60 para 120 meses.
Armando destaca o papel das micros e pequenas empresas na geração de empregos e diz que a crise econômica levou várias delas à inadimplência no pagamento de impostos. Esse problema, no entendimento do senador, será mitigado com a instituição de novos prazos para o parcelamento de débitos tributários.
Salões de beleza
Os valores que os salões de beleza transferem a cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador não integrarão a receita bruta da empresa contratante para fins de tributação. Essa é outra inovação da nova lei do Simples nacional e beneficia os estabelecimentos que firmarem com esses profissionais contratos de parceria regulados pela Lei 13.352/2016.
O salão ficará responsável pela retenção e pelo recolhimento de tributos e contribuições sociais e previdenciárias devidos pelo profissional-parceiro, incidentes sobre a cota-parte que a este couber na parceria.
A Lei 13.352/2016 não considera relação de emprego a parceria entre o salão e esses profissionais. Entretanto, essa relação de emprego poderá ser configurada se não houver contrato de parceria formalizado ou se o profissional desempenhar funções diferentes das descritas no contrato.
De acordo com Marta, a intenção dessa lei é dar segurança jurídica a uma relação já existente entre os salões de beleza e os profissionais.
A Lei Complementar 155/2016 eleva o teto do faturamento das micros e pequenas empresas que podem se beneficiar do Simples nacional — de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões anuais — e também o teto dos microempreendedores Individuais — de R$ 60 mil para R$ 81 mil. os novos valores entrarão em vigor em janeiro de 2018.
A nova lei resulta de um projeto de lei que foi aprovado em junho pelo Senado e que foi relatado pela senadora Marta Suplicy (PMDB-SP).
De acordo com Marta, a lei evita o “tranco tributário”, quando um pequeno aumento no faturamento causa uma elevação brusca de alíquotas, que pode chegar a 36%.
O presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às micro e Pequenas empresas (Sebrae), Guilherme Afif Domingos, concorda que essa é a grande inovação da lei
Apelidada pelo governo de Crescer sem medo, a nova lei introduz parcelas a deduzir na transição de uma faixa para outra, o que, na prática, assegura que a alíquota mais elevada só se aplicará na parte que exceder a faixa em que a empresa estava.
Com isso, o Simples nacional torna-se um imposto progressivo, semelhante ao Imposto de Renda da Pessoa Física
— Em vez de uma escada, com verdadeiros trancos tributários, optamos por uma rampa suave, que não inibe o crescimento dos negócios — afirma Marta.
Parcelamento
O senador Armando Monteiro (PTB-PE), que já foi ministro do Desenvolvimento e presidente da Confederação nacional da Indústria (CNI), também considera positivas as mudanças. Segundo ele, em decorrência de uma pequena elevação no faturamento, a empresa cai no que ele chama de “morte súbita”, ou seja, o reenquadramento em um regime tributário mais desfavorável.
Além disso, a nova lei permite que 600 mil micros e pequenas empresas, que devem R$ 21 bilhões para a Receita Federal e estavam ameaçadas de exclusão do Simples nacional, continuem se beneficiando do regime simplificado de tributação. O prazo de parcelamento de dívidas tributárias sobe de 60 para 120 meses.
Armando destaca o papel das micros e pequenas empresas na geração de empregos e diz que a crise econômica levou várias delas à inadimplência no pagamento de impostos. Esse problema, no entendimento do senador, será mitigado com a instituição de novos prazos para o parcelamento de débitos tributários.
Salões de beleza
Os valores que os salões de beleza transferem a cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador não integrarão a receita bruta da empresa contratante para fins de tributação. Essa é outra inovação da nova lei do Simples nacional e beneficia os estabelecimentos que firmarem com esses profissionais contratos de parceria regulados pela Lei 13.352/2016.
O salão ficará responsável pela retenção e pelo recolhimento de tributos e contribuições sociais e previdenciárias devidos pelo profissional-parceiro, incidentes sobre a cota-parte que a este couber na parceria.
A Lei 13.352/2016 não considera relação de emprego a parceria entre o salão e esses profissionais. Entretanto, essa relação de emprego poderá ser configurada se não houver contrato de parceria formalizado ou se o profissional desempenhar funções diferentes das descritas no contrato.
De acordo com Marta, a intenção dessa lei é dar segurança jurídica a uma relação já existente entre os salões de beleza e os profissionais.
Matéria divulgada no site do IBPT.
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