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sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Desoneração ou aumento da carga tributária?

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José Maria Chapina Alcazar*

A desoneração das contribuições previdenciárias patronais das empresas de tecnologia da informação, calçados, confecções e móveis, prevista no pacote tributário "Plano Brasil Maior" para o período entre 2011 e 2014, revela preocupação salutar do governo brasileiro em criar mecanismos capazes de resgatar a competitividade da indústria nacional. Certamente toda ação que venha propor a simplificação e a redução da carga tributária no Brasil será sempre bem-vinda.

Entretanto, a Medida Provisória 540/2011, contendo o Novo Pacote de Benefícios Fiscais, revela grande desconhecimento sobre a realidade de cada segmento contemplado e contém armadilhas que poderão, inclusive, onerar mais as empresas. Assim como ocorre com o Simples Nacional, regime tributário desejado pela grande maioria dos contribuintes, mas que nem sempre é a melhor opção para a redução da carga de tributos, a nova metodologia pode trazer o efeito inverso quando analisada na ponta do lápis.

Estudos realizados pelo SESCON-SP apontam que a proposta do governo - de substituir a contribuição patronal sobre a folha de pagamentos por uma tributação de 1,5% sobre o faturamento bruto das empresas - somente promoverá a redução da carga tributária caso o valor destinado aos salários e encargos sociais ultrapassasse 10% da receita total da organização. Um percentual menor surtiria efeito contrário: o aumento dos custos.

Prova disto é a negativa do setor moveleiro em integrar o projeto piloto do governo, pois se constatou que a mudança traria efetivamente mais ônus para essas indústrias, que são 15,5 mil em todo o País e empregam mais de 290 mil pessoas, de acordo com estudo do Instituto de Estudos e Marketing Industrial. A alta tecnologia presente hoje em seu parque produtivo explica o impacto negativo da medida, pois os modernos equipamentos têm ajudado a reduzir os custos com folha de pagamentos.

Neste contexto, para que pudesse resultar benéfica, a MP deveria trazer para o segmento alíquota máxima de 0,75% sobre os gastos com mão de obra, caso contrário, o empresário terá mais vantagem se continuar recolhendo os 20% do INSS.

Já no setor de softwares, a medida valerá a pena somente junto aos empregadores que despenderem pelo menos 13% de seu faturamento com recursos humanos.

Fica clara desta forma a falta de conhecimento do governo sobre a sistemática empregada por cada setor contemplado pela MP e até mesmo sobre as diferenças existentes entre eles. A criação do novo tributo deverá privilegiar um universo bastante restrito de organizações brasileiras, que têm uma extensa folha de pagamentos e não necessitam de mão de obra especializada. Esmagador número de empreendimentos do País, que realmente precisam de estímulos para gerar mais empregos, ou será prejudicado ou não está contemplado no projeto.

Mais uma vez o governo perde a chance de adotar medidas articuladas a uma estratégia macroeconômica do resgate da competitividade da indústria brasileira, de atacar de maneira efetiva um de seus maiores entraves, o custo da mão de obra. Segundo estudos divulgados este ano pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), os encargos sobre a folha de salários no Brasil revelaram-se superiores a 34 países analisados. Eles representam, entre nós, 32,4% dos custos com mão de obra, contra a média de 21,4% dos demais países, ou de 14,7% de Taiwan e 17% da Coréia do Sul e Argentina.

Logo, cabe ao menos uma sugestão para esta MP: que o ingresso ao novo método seja opcional aos setores contemplados, dando oportunidade a que os empreendedores façam suas contas e optem pelo melhor regime. De qualquer forma, reitera-se aqui que medidas isoladas ou paliativas não resolvem a séria problemática da deficiência da estrutura tributária brasileira. Sufocada por uma carga próxima dos 40% do Produto Interno Bruto, a economia sofre com a competitividade internacional, principalmente a asiática, cujos países, além de terem menos encargos oficiais, ainda se utilizam de métodos não muito éticos na empregabilidade.

Além disso, o emaranhado burocrático imposto, com um número excessivo de obrigações acessórias, multas exorbitantes atreladas a ele e uma inconstante legislação e insegurança jurídica, fazem o cenário ainda mais caótico para as empresas nacionais.

Simplificação e redução da carga tributária são hoje itens de sobrevivência para o empreendedorismo brasileiro, o que exige inevitavelmente a promoção de uma reforma que leve em conta a realidade de cada segmento, se adapte à especialização e novas formas de relações de trabalho e gere uma tributação mais equânime, que impulsione o crescimento e ainda possibilite o retorno da arrecadação em benefícios sociais e em qualidade dos serviços destinados à sociedade.

O Brasil precisa crescer! E esse desenvolvimento passa inevitavelmente por uma lupa mais apurada sobre nossa economia e nossos valentes empreendedores. 


* José Maria Chapina Alcazar, contador - presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo - SESCON-SP e da Associação das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo - AESCON-SP.
Matéria publicada no Jornal Contábil

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