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segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Nova regra fixa critérios de segurança para tarefas exercidas a partir de dois metros acima do solo


Do Portal Planalto



Os trabalhadores que exercem atividades em alturas superiores a dois metros acima do solo passam a contar, a partir desta quinta-feira (27), com novas regras de proteção. A Norma Regulamentadora Nº 35, editada pelo do Ministério do Trabalho e Emprego, define os requisitos e medidas de segurança para este tipo de trabalho, bem como punições para quem desrespeitá-los, como a interdição da atividade empresarial e a aplicação de multa de R$ 402,23 a R$ 6.078,09 para os responsáveis.



A medida foi publicada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho em março deste ano e determinou prazo de seis meses para que as empresas pudessem se adaptar às exigências. Veja a íntegra da NR 35



“A norma disciplina os itens de segurança e de saúde para os trabalhadores que executam tarefas desenvolvidas dois metros acima do solo”, explica o diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, Rinaldo Marinho Costa Lima. “Dos 700 mil acidentes de trabalho registrados, anualmente, no Brasil, 40% têm como causa queda de alturas”, acrescenta.



Segundo ele, a NR 35 preenche uma lacuna, pois as medidas de proteção contra queda de altura eram previstas apenas em normas específicas de segmentos econômicos, como a construção e a indústria naval. “Agora, a nova regulamentação alcança todas as empresas que desenvolvem trabalhos em altura, entre elas as de telecomunicações e de energia elétrica”, assinala Rinaldo Lima.



A NR 35 resultou de um consenso entre representantes do governo, dos empresários e dos trabalhadores, constituindo-se em uma importante ferramenta na prevenção de acidentes de trabalho, afirma o diretor.



Empregador deverá ter plano de gestão



A NR 35 determina ao empregador implementar a gestão do trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a adoção de medidas técnicas para evitar a ocorrência ou minimizar as quedas dos trabalhadores, com a implementação de um programa de capacitação. A principal obrigação dos trabalhadores é colaborar com o empregador na aplicação dessas medidas.



Os auditores fiscais do trabalho farão inspeção nas empresas para verificar o cumprimento da NR 35. No caso de infração grave e situações de risco o Ministério do Trabalho pode interditar a atividade empresarial. Pode, ainda, aplicar multa que varia entre R$ 402,23 a R$ 6.078,09 por infração.


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