Do Portal do MTE
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) inseriu 416.940 aprendizes
no mercado de trabalho graças a ações de fiscalização realizadas entre
janeiro de 2008 e agosto de 2012. Somente nos oito meses deste ano,
foram formalizadas as contratações de 86.532 pessoas. O resultado
representa 45% da inserção de aprendizes no mercado de trabalho
brasileiro.
A maioria tem entre 16 e 18 anos. Em números absolutos, somam 54.751,
o que representa 63% do total de aprendizes introduzidos no mercado
formal de trabalho pela ação do MTE. Dos jovens com idade entre 19 e 24
anos, foram inseridos 17.616 aprendizes, representando 20% do total. Na
faixa entre 14 e 15 anos, houve a formalização dos contratos de 14.165
pessoas, ou 17% do número de aprendizes colocados no mercado por força
da ação ministerial.
Os números da fiscalização do MTE também revelam que a maioria dos
aprendizes em atividade (55% do total) são do sexo masculino – em
números absolutos, somam 47.858 aprendizes. As mulheres representam 45%,
ou 38.674 trabalhadoras.
Ação – A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) atua por meio de projetos incluídos obrigatoriamente no planejamento anual das Superintendências Regionais. O tema também está previsto nas metas da fiscalização do trabalho no Plano Plurianual (PPA). A Portaria nº 723 e a Instrução Normativa nº 97, ambas de 2012, regem a inserção dos aprendizes no mercado de trabalho.
As coordenações regionais do Projeto de Inserção de Aprendizes no
Mercado de Trabalho atuam ainda em parcerias com os conselhos municipais
de proteção da criança e do adolescente e o Ministério Público do
Trabalho, entre outros órgãos, por meio da promoção de cursos de
formação. Em alguns casos, são realizados seminários, oficinas e
reuniões de conscientização nos municípios, com a presença das entidades
representativas dos aprendizes e dos empregadores.
Segundo o diretor do Departamento de Fiscalização do Trabalho,
Leonardo Soares de Oliveira, a fiscalização da inserção de aprendizes no
mercado de trabalho está entre as prioridades do MTE por ser um
instrumento importante para o ingresso do jovem no mercado de trabalho
com qualificação. Ele explica que a atenção recai não apenas sobre a
exigência de que os empregadores cumpram a cota de contratação, conforme
obriga o Artigo nº 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas
também sobre a observação criteriosa dos pontos da legislação
relacionados à qualidade da formação do jovem. “A inserção de aprendizes
por meio da fiscalização é uma meta social a que a SIT dá extrema
importância”, observa Soares.
Lei da Aprendizagem – O Artigo nº 429 da CLT determina que todo estabelecimento deve contratar aprendizes no limite mínimo de 5% e no máximo de 15% da totalidade dos empregados lotados nas funções que demandam formação profissional.
Lei da Aprendizagem – O Artigo nº 429 da CLT determina que todo estabelecimento deve contratar aprendizes no limite mínimo de 5% e no máximo de 15% da totalidade dos empregados lotados nas funções que demandam formação profissional.
Fonte: Blog do MTE
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