Programa Gerador da Dirf 2013, após aprovado pelo
secretário da Receita Federal, estará disponível no endereço
www.receita.fazenda.gov.br
A Receita Federal do Brasil publicou no DOU (Diário Oficial da
União) desta quinta-feira (18) a instrução normativa que determina as
normas para entrega da Dirf 2013 (Declaração do Imposto de Renda Retido
na Fonte) relativa ao ano calendário-2012.
Segundo orientação da
Receita Federal, devem apresentar a Dirf 2013 as seguintes pessoas
jurídicas e físicas, que tenham pagado ou creditado rendimentos que
tenham sofrido retenção do imposto de renda na fonte, ainda que em um
único mês do ano-calendário a que se referir a declaração, por si ou
como representantes de terceiros:
- estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas;
- pessoas jurídicas de direito público;
- filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;
- empresas individuais;
- caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;
- titulares de serviços notariais e de registro;
- condomínios edilícios;
- pessoas físicas;
- instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos;
- órgãos gestores de mão-de-obra do trabalho portuário;
- candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes;
- comitês financeiros dos partidos políticos.
Programa Gerador
O Programa Gerador da Dirf 2013, após aprovado pelo secretário da Receita Federal, estará disponível no endereço www.receita.fazenda.gov.br. O programa, que é de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas, deverá ser utilizado para a entrega das declarações relativas ao ano-calendário 2012.
Para transmissão da Dirf,
exceto para as optantes do Simples Nacional, é obrigatória a assinatura
digital da declaração mediante utilização de certificado digital. A
transmissão da Dirf com assinatura digital possibilita à pessoa jurídica
acompanhar o processamento da declaração por intermédio do e-CAC
(Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), também disponível no
site da Receita Federal.
Prazo e multa
O prazo final para a entrega da Dirf é 23h59min59s de 28 de fevereiro de 2013. No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2012, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Dirf relativa ao ano-calendário 2013 até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência do evento.
A
pessoa jurídica ou física que não entregar a Dirf no prazo está sujeita à
multa de 2% ao mês-calendário ou fração incidente sobre o montante dos
tributos e contribuições informados na declaração, ainda que
integralmente pago.
Infomoney
Matéria publicada no site Jornal Contábil
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