Falsos
fiscais abordam empresas em busca de dinheiro fácil. Algumas vezes,
eles usam o nome de servidores da Receita Federal da ativa. Outras
vezes, dizem que são da Associação de Auditores Fiscais. Ainda há
aqueles que querem vender, falsamente, assinaturas ou anúncios em
revistas do Fisco.
Normalmente,
após alguns telefonemas ou envio de e-mails, eles se apresentam
pessoalmente na empresa. Bem vestidos e com carteira funcional falsa,
eles solicitam livros contábeis e lavram termos fiscais. Em síntese,
criam toda uma encenação levando o contribuinte a sentir que realmente
está sob ação fiscal. Para “aliviar a fiscalização”, esses falsos
fiscais pedem quantias em dinheiro.
O
contribuinte, percebendo que se trata de um falso fiscal, deve chamar a
Polícia Civil ou a Polícia Federal para registrar o flagrante.
A
Receita Federal do Brasil esclarece que não tem nenhuma revista ou
associação autorizada a falar em seu nome. Quando abordada pela
fiscalização da Receita Federal, a empresa recebe o Termo de Início da
Ação Fiscal. Nesse termo, constam o número do Mandado de Procedimento
Fiscal – MPF e uma senha de acesso. De posse dessas informações, o
contribuinte deve, antes de qualquer providência, entrar no sítio da
Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br)
e seguir o seguinte caminho: todos os servicos/ fiscalização/consulta
Mandado de Procedimento Fiscal. No sítio, o MPF vai confirmar a natureza
e a origem da fiscalização.
É
importante informar que nenhum fiscal da Receita Federal visita ou faz
qualquer exigência ao sujeito passivo sem um documento escrito. Além
disso, todo e qualquer valor devido à União deve ser recolhido por meio
de DARF pelo sistema financeiro, jamais por um servidor.
Fonte: Receita Federal do Brasil
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