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terça-feira, 29 de setembro de 2015

Pagamento do FGTS para todos os empregados domésticos passa a valer em outubro

Primeiro  recolhimento, no  entanto, ocorre  apenas  em novembro,  referente  ao
mês anterior trabalhado.



A CAIXA publicou, hoje (28), no  Diário  Oficial  da União, a regulamentação que define a 
obrigatoriedade  do  recolhimento  do Fundo de Garantia do Tempo  de  Serviço  (FGTS) 
para todos   os  empregados   domésticos   a   partir   de   outubro deste ano. O   primeiro
pagamento,    no     entanto, ocorre   apenas   em  novembro,  referente  ao   mês  anterior
trabalhado.

Os valores serão recolhidos em um único documento, o Simples Doméstico. Além do FGTS, nele também serão pagos o INSS, o seguro contra acidentes de trabalho, o fundo para demissão sem justa causa e o imposto de renda para trabalhadores que recebam mais de R$ 1.930.
Ao cadastrar os dados do trabalhador no site doeSocial, o empregador passa a emitir todos os meses, no próprio site, uma guia onde estarão discriminados cada tributo e as parcelas relativas ao FGTS. O documento terá um código de barras e poderá ser pago em qualquer casa lotérica, agência bancária ou canais eletrônicos disponibilizados pelo banco do empregador.
“Vivemos um momento especial, no qual viabilizaremos a inclusão de mais de um milhão de trabalhadores no universo de benefícios relativos ao Fundo de Garantia”, afirma Henrique José Santana, gerente nacional de FGTS da CAIXA. “O novo site e a guia unificada facilitarão a prestação de informação e o pagamento a ser realizado pelo empregador doméstico.”
O trabalhador doméstico poderáacompanhar o deposito mensal do FGTS por meio do recebimento de uma mensagem diretamente em seu telefone celular, bastando se cadastrar no site daCAIXA.
Saiba o que mudou com a PEC das Domésticas
A chamada PEC das Domésticas, aprovada em abril de 2013, garantiu uma série de direitos ao trabalhador doméstico, implementados pela Lei Complementar 150, de junho de 2015. A regulamentação publicada hoje pela CAIXA define o início da obrigação por parte dos empregadores de pagar o FGTS, que até então era opcional, a partir da competência de outubro, com vencimento até 6 de novembro.
Com a nova legislação, os empregados domésticos passaram a ter adicional noturno, adicional de viagem, controle obrigatório de ponto, recebimento de horas extras, utilização do banco de horas e auxílio creche. O seguro-desemprego foi implementando em agosto, e, a partir do próximo mês, além do FGTS, os trabalhadores terão direito a seguro contra acidentes de trabalho, salário-família e reserva para uma eventual multa decorrente de rescisão sem justa causa.
Além do FGTS, o empregador também vai recolher 3,2% do salário do empregado para o fundo para demissão sem justa causa. Dependendo do motivo da rescisão do contrato de trabalho, o valor do fundo para demissão será sacado pelo trabalhador ou pelo empregador. O novo espaço para o empregador cadastrar o trabalhador e emitir a guia de pagamento no site do eSocial ainda está em fase de implementação e estará disponível a partir do próximo mês.
Matéria divulgada no site http://www.contadores.cnt.br/

sexta-feira, 25 de setembro de 2015

Entenda o que é a CPMF e como ela afeta sua vida

Imposto foi prorrogado por quatro vezes antes de ser extinto em 2007
Fonte: G1
Entenda o que é a CPMF e como ela afeta sua vida

O governo anunciou esta semana que vai propor a volta da Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras (CPMF), extinta há oito anos. A medida faz parte do anúncio de R$ 64,9 bilhões para equilibrar as contas públicas em 2016. O imposto deve gerar uma receita de R$ 32 bilhões aos cofres federais.

Por afetar as transações bancárias, a CPMF foi chamada de "imposto do cheque" e é considerada "impopular" e "antipática" por tributaristas. Diferentemente dos impostos cobrados sobre os preços de produtos e serviços, essa cobrança aparece no extrato bancário do contribuinte. 
Mas nem todo mundo se lembra como aCPMF funciona. Há quem sequer faça ideia do significado desta sigla, especialmente os jovens da geração Z, nascidos após 1995.


O que é a CPMF?

A Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras (CPMF) foi um imposto que existiu até 2007 para cobrir gastos do governo federal com projetos de saúde. Agora, o governo propõe cobrar uma alíquota de 0,2% sobre todas as transações bancárias de pessoas físicas e empresas para ajudar a cobrir o rombo da Previdência Social. A proposta ainda precisa ser enviada ao Congresso Nacional para votação.

Quem pagará esse imposto?
Todas as pessoas ou empresas que transferirem qualquer valor por meio dos bancos e instituições financeiras. Isso vale tanto para quem saca o dinheiro do caixa eletrônico quanto para quem paga uma conta de telefone via boleto bancário ou a fatura do cartão de crédito. A CPMF chegou a ser chamada de “imposto do cheque”, porque também incide sobre essa forma de pagamento – que era muito mais usada naquela época.

A CPMF é cobrada sobre todas as transações bancárias?
Existiam algumas exceções. Entre elas, a compra de ações na Bolsa ou títulos de renda fixa, retiradas de aposentadorias, saques de seguro-desemprego, salários e transferência de recursos entre contas-correntes do mesmo titular. Movimentações em dinheiro vivo não pagam o imposto. Ainda não se sabe quais regras o governo vai propor na volta da CPMF.

Por que o governo quer recriar o imposto?

Para melhorar o resultado das contas públicas. Elas fecharam no vermelho em 2014 e tinham previsão de déficit no Orçamento de 2016, o que precipitou a perda do grau de investimento da nota de crédito do país pela Standard & Poor’s. A volta do imposto faz parte do conjunto de medidas fiscais no total de R$ 64,9 bilhões para garantir a meta de superávit primário (economia para pagar os juros da dívida pública) de 0,7% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2016.

Quanto o governo espera arrecadar com a CPMF?
Na proposta anunciada, o governo prevê um impacto na arrecadação federal de R$ 32 bilhões. O valor representa quase metade das medidas fiscais anunciadas para equilibrar as contas públicas, incluindo cortes de gastos (suspensão de concursos e fechamento de ministérios) e elevação de outros tributos. Enquanto existiu, o imposto injetou nos cofres do governo mais de R$ 222 bilhões.

Como saber quanto vou pagar de CPMF?
Basta multiplicar o valor que será movimentado por 0,002 (correspondente à alíquota de 0,2%). Por exemplo, se você retirar R$ 100 mil do banco para dar uma entrada em um imóvel, você pagará R$ 200 de imposto pela movimentação financeira. Ao comprar um carro no valor de R$ 30 mil à vista, o contribuinte vai desembolsar uma contribuição de R$ 60. Ao transferir R$ 1 mil para a conta de outra pessoa, você pagará CPMF de R$ 2.

O imposto tem data para acabar?
Como o próprio nome informa, a CPMF é uma contribuição provisória. O ministro da Fazenda, Joaquim Levy, disse que a ideia é que a ela dure quatro anos e depois seja extinta. Mas, no passado, o imposto foi prorrogado quatro vezes. Na visão do tributarista Felipe Renault, da Renault Advogados Associados, a CPMF não deveria ter durado tanto tempo e a alíquota poderia ser reduzida de forma escalonada. “As chances de o governo se tornar dependente da CPMF, como foi no passado, são bem grandes”, diz.

Por que o imposto foi criticado?
Segundo Renault, a CPMF é um imposto de efeito cumulativo, porque ela incide sobre todos os agentes da cadeia produtiva. "Quanto mais complexa for essa cadeia e mais participantes ela tiver, maior será o impacto na carga tributária", diz o especialista. Isso vale para o produtor rural, para os intermediários que revendem seu produto para os distribuidores e para o consumidor final. "A CPMF é criticada porque ela tributa cada etapa dessa cadeia", explica.

Na cadeia de fabricação do pãozinho, por exemplo, isso significa que o produtor de trigo paga CPMF ao comprar insumos; o fabricante da farinha paga de novo ao comprar o trigo; o padeiro paga ao comprar a farinha; e o consumidor paga ao levar o pãozinho.


Quem deve pagar mais impostos?
A carga é igual para todos os contribuintes, em 0,2%, mas Renault lembra que o setor de produção de bens deve ser mais tributado que o de serviços, por envolver mais intermediários dentro da cadeia produtiva. “Serviços depende da atividade intelectual ou pela atividade gerada por uma empresa”, explica. Para o tributarista Samir Choaib, sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados, apesar de todos pagarem a mesma alíquota, a baixa renda deve sentir mais o peso dos impostos, proporcionalmente.

Quais os possíveis efeitos da CPMF na economia?
Na visão do tributarista Choaib, o efeito "cascata" do imposto, que incide sobre todos os participantes da cadeia produtiva, tende a ser repassado para os preços dos produtos ao consumidor final, pressionando a inflação. "Isso gera um aumento de preços e, ao final das contas, quem paga é a população", diz. O especialista também acredita que o imposto pode desestimular as movimentações financeiras, restringindo a circulação de dinheiro. "Pode haver uma circulação maior de dinheiro em espécie".


Como surgiu a ideia do imposto?

A CPMF foi criada em 1993, no governo Itamar Franco, com o nome de Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira (IPMF) e uma alíquota de 0,25%. O objetivo era cobrir parte das despesas com saúde. O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a cobrança, que só pôde começar no ano seguinte, devido ao período de 90 dias entre sua aprovação e a entrada em vigor. O imposto durou até dezembro de 1994, como previsto, quando foi extinto.
Em 1996, a foi criada a CPMF com alíquota de 0,2%, no governo Fernando Henrique Cardoso. Em junho de 1999, a CPMF foi prorrogada até 2002 e a alíquota subiu para 0,38%. Esse 0,18 ponto adicional seria destinado a ajudar na Previdência Social. Em 2001, a alíquota caiu para 0,3%. Em março do mesmo ano, voltou para 0,38%, sendo que a diferença seria destinada ao Fundo de Combate à Pobreza. A contribuição foi prorrogada novamente em 2002 e, já no governo Lula, outra vez em 2004. O imposto foi extinto pelo Senado em 2007. 

Matéria publicada no site do IBPT.

quinta-feira, 24 de setembro de 2015

Muda Inventário

                                                              Rogério Barrionuevo

Para assistir ao vídeo clic na figura acima ou no link abaixo:


Fonte: Canal Blog do Rogério

Canais de contato com Consultor Rogério Barrionuevo

Refis da crise: empresas têm até sexta-feira para acertar parcelamento


Poderão ser negociadas dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2013, com reduções de multas e juros que chegam até 90%


Fonte: Brasil Econômico / Agência Brasil


Termina na sexta-feira (25) o prazo para as empresas negociar dívidas no parcelamento do chamado “Refis da Crise”, instituído para pessoas jurídicas que tiveram problemas após as turbulências financeiras iniciadas em 2008.
A negociação foi dividida em dois períodos: o primeiro, que começou no dia 8 e termina dia 25, das pessoas jurídicas, exceto aquelas enquadradas pelo Simples Nacional, devem indicar os débitos que comporão o parcelamento. Na segunda fase, de 5 a 23 de outubro, as pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas não enquadradas no primeiro período poderão indicar seus débitos.
De acordo com a Receita, poderão ser negociadas as dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2013, com reduções de multas e de juros que chegam a até 90%, e pagamento em até 180 meses (15 anos).
A empresa que perder o prazo da negociação terá cobrança imediata da dívida integral e perderá as reduções de multas, juros e encargos legais. Para negociar suas dívidas, o interessado deve entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e acessar a opção “Pagamento/Parcelamento Lei 12.996/14-débitos até 31/12/2013".
A Receita disponibilizou um manual com outras informações, que pode ser encontrado no site do órgão.
Fonte: Matéria publicada no site http://www.contadores.cnt.br/

terça-feira, 22 de setembro de 2015

Entenda na TV Receita o parcelamento de dívidas dos empregadores domésticos

Para facilitar o entendimento dos contribuintes, a TV Receita acaba de lançar um vídeo explicando a Lei Complementar 150/2015, também conhecida como a lei dos domésticos

Para assistir ao vídeo clic na figura acima ou no link abaixo:

Para facilitar o entendimento dos contribuintes, a TV Receita acaba de lançar um vídeo explicando a Lei Complementar 150/2015, também conhecida como a lei dos domésticos. Ela criou o Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos – Redom, que traz oportunidade para que os empregadores domésticos paguem com descontos ou parcelem suas dívidas previdenciárias e fiquem regulares com a seguridade social.
Para regulamentar o programa, a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional editaram, na última sexta-feira, 11 de setembro, a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.302.
De acordo com a portaria, as dívidas previdenciárias vencidas até 30 de abril de 2013, tanto relativas à parte do empregado, quando do empregador, poderão ser pagas à vista com reduções de 100% das multas, 60% dos juros e 100% dos encargos legais. Alternativamente, poderão ser parceladas em até 120 prestações, mas sem reduções.
A adesão ao Redom deverá ser efetuada até o dia 30 de setembro. Para pagar à vista com descontos, é necessário que o empregador compareça à unidade da Receita Federal do Brasil de seu domicílio tributário, munido dos documentos discriminados no art. 10 da portaria. Já para parcelar a dívida, basta que acesse a página da Receita Federal do Brasil na Internet,  no período de 21 a 30 de setembro, onde receberá todas as instruções necessárias.
Outras informações sobre o programa poderão ser encontradas na Portaria RFB/PGFN nº 1.302/15 ou no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Para parcelar, clique aqui.

De 30 países, Brasil é o que oferece menor retorno dos impostos ao cidadão

Com CPMF, país terá 93 tributos em vigor


Fonte: O Globo
O brasileiro que toma um cafezinho na padaria paga 16,5% de imposto sobre o pó de café, mais 30,6% sobre o açúcar, sem falar nos 37,8% de taxas que incidem na água. Muita gente nem se dá conta, mas o país vive sob uma montanha de impostos. Se a CPMF ressuscitar no Congresso, como deseja o governo, serão 93 tributos em vigor, considerando impostos, taxas e contribuições, de acordo com levantamento do site Portal Tributário. Segundo Roberto Haddad, sócio da consultoria KPMG, não se tem notícia de um país com número tão grande de tributos diferentes.
— O Brasil é o país com a maior quantidade de taxas e impostos diferentes do mundo. É difícil explicar esse sistema tributário a uma empresa estrangeira que quer se instalar no país. Fazemos um guia de impostos, mas ele dura em média dois anos porque as coisas mudam sempre — diz Haddad.
Há países com carga tributária ainda maior do que a brasileira, de 35,42% do Produto Interno Bruto (PIB), segundo cálculo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), mas a diferença é que o retorno em bem-estar a seus cidadãos é muito superior ao oferecido no Brasil. De cada R$ 10 produzidos pelo país, R$ 3,50 são recolhidos em forma de impostos aos cofres da União, dos governos estaduais e municipais. Se a CPMF com alíquota de 0,2% passar, o valor subirá para R$ 3,60. Segundo especialistas, cargas tributárias de 30% do PIB são preocupantes e acima de 35% são indesejáveis porque travam o crescimento da economia.
BAIXO RETORNO EM SAÚDE, EDUCAÇÃO E SEGURANÇA
Um estudo do IBPT reuniu os 30 países com maior carga tributária e relacionou o recolhimento de impostos aos benefícios recebidos pela população, usando o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), uma medida da qualidade de vida. No ranking, o Brasil ficou na última posição, atrás de países como Argentina e Uruguai.
— Quando se leva em conta o retorno baixíssimo que o brasileiro tem em termos de saúde, educação e segurança, é possível dizer que temos a maior carga tributária do mundo, já que ficamos em último lugar no ranking de benefícios oferecidos à população com esses recursos. O país não tem uma política tributária que taxe o cidadão de acordo com sua capacidade de contribuir. Tem uma política de arrecadação para fazer caixa, que é resultado da ineficiência do Estado em administrar seus recursos — diz João Eloi Olenike, presidente executivo do IBPT.
A Dinamarca, por exemplo, tem carga tributária de 45,2% do PIB, com a cobrança de 14 taxas e impostos, segundo o órgão tributário do país. Na Espanha, com carga tributária de 32,6% do PIB, existem 13 tipos de cobranças em vigor. E a Argentina, com carga de 31,2% do PIB, cobra 85 taxas e impostos, segundo a Administração Federal de Ingressos Públicos.
— Temos a maior carga tributária de nossa história, mas não conseguimos fechar as contas no azul e nem oferecer retorno de qualidade à população. É a constatação de que os recursos estão mal empregados. Ao cobrar corte de gastos do governo e rejeitar novos impostos para levar adiante o ajuste fiscal, a sociedade está pedindo que o Estado diminua de tamanho — avalia Fernando Zilveti, advogado tributarista e professor de Finanças da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo.
Até a primeira quinzena de setembro, os brasileiros já haviam desembolsado R$ 1,4 trilhão em impostos. O valor foi registrado 16 dias antes do verificado no ano passado e, até o fim do ano, deve atingir os R$ 2 trilhões (cerca de US$ 526 bilhões), o equivalente ao PIB da Suécia.
‘QUEM GANHA MENOS PAGA MAIS’
O país chegou a esse ponto, segundo os especialistas, por uma deficiência do Estado brasileiro, que há muito tempo mostra-se incapaz de administrar suas contas. Desde a década de 1980, a carga tributária subiu de 22% do PIB para a faixa dos 35% atuais, acompanhando o crescimento dos gastos públicos da União, estados e municípios com contratação de pessoal, obras e as chamadas despesas obrigatórias, entre outros. Somente no ano 2000, surgiu a Lei de Responsabilidade Fiscal, que impôs controle sobre o gasto público, vinculando toda despesa a uma fonte de receita. Só que quando a economia encolhe ou cresce pouco, a arrecadação cai, mas as despesas se mantêm.
Para os especialistas, os impostos embutidos nos preços de cada produto, como o cafezinho, são os piores, porque são pagos igualmente por quem ganha R$ 100 mil ou um salário mínimo. Proporcionalmente, é o cidadão com renda menor que paga mais. O Brasil é o país com a maior carga tributária em impostos invisíveis pagos na ponta do consumo, de acordo com Zilveti.
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No Brasil, os impostos sobre o consumo equivalem a 70% da arrecadação. No Chile, eles são responsáveis por 50,1% da arrecadação, no Japão, por 18%, no México, por 54% e nos EUA, 17,9%, segundo dados da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
— Isso provoca uma distribuição de renda ao contrário, ou seja, quem ganha menos paga mais imposto. A maior arrecadação vem do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que está em todos os serviços e produtos — diz Olenike, do IBPT.
Na Europa, taxa-se o consumo por meio do Imposto de Valor Agregado (IVA). Mas é um imposto único que incide em toda a cadeia produtiva e fica em média em 20%. Aqui, a diferença é que há uma cascata de tributos, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Pis/Cofins e ICMS. Neste último, existem diferentes alíquotas entre os estados, incidindo na cadeia produtiva. Para o consumidor, o resultado é que numa série de produtos, como cosméticos e perfumes, a carga tributária supera 50%. Na prática, mais da metade do preço é imposto. 
Fonte: Matéria publicada no site http://www.ibpt.com.br/

domingo, 20 de setembro de 2015

5 Indicadores de Desempenho fundamentais para gestão obtidos facilmente no DRE de sua empresa

Dentro da gestão financeira de uma empresa, uma das etapas mais importantes é a análise dos índices de desempenho, que fornecem ao gestor informações que permitem acompanhar a situação econômico-financeira da empresa em qualquer momento.

Por meio destes indicadores é possível tomar as decisões gerenciais necessárias, ajustando desvios que estejam prejudicando o desempenho dos negócios, ou aproveitar as oportunidades destacadas pelos índices.

Para este artigo, utilizamos a regra de Pareto e elencamos 05 dos principais indicadores econômicos para gestão empresarial e que ao mesmo tempo são também 05 dos mais simples de serem implantados, pois podem ser obtidos facilmente por meio da análise do DRE que, provavelmente, você já acompanha em sua empresa. Caso não acompanhe ainda, confira neste artigo a importância e benefícios da análise do DRE.

E realizando a avaliação destes indicadores, certamente sua empresa estará tomando decisões gerenciais de forma muito mais adequada e segura, mantendo a boa saúde econômica e financeira do seu negócio.

Veja na sequência como é fácil calculá-los e quantas informações importantes você consegue com ajuda destes 5 indicadores fundamentais a gestão econômico-financeira de qualquer empresa.

Ticket Médio

O que é: como o próprio nome induz, é o valor médio de cada venda.

Como calcular: seu calculo é muito simples. Basta pegar o volume total de faturamento e dividir pelo volume de vendas fechadas:

Ticket Médio

Porque é importante: o ticket médio ajuda a entender melhor seu negócio e descobrir se sua empresa está vendendo itens de maior ou menor valor e descobrir, por exemplo, se deve focar sua estratégia mais na quantidade (caso o carro chefe seja itens de baixo valor) ou na qualidade (se os produtos que mais saem forem de preços mais altos).

Dica: faça a análise do ticket médio em sua empresa também por cliente e por vendedor. Assim você vai ficar sabendo quais são os seus clientes mais (e menos) lucrativos, e quem são melhores (e piores) vendedores de sua equipe. Desta forma sua empresa pode segmentar seus clientes e passar a oferecer um atendimento diferenciado, além de poder recompensar os vendedores com melhor desempenho.

Margem de Contribuição

O que é: a Margem de Contribuição representa o quanto o lucro da venda de cada produto contribuirá para a empresa cobrir todos os seus custos e despesas fixas, chamados de custo de estrutura, e ainda gerar lucro.

Como calcular: para encontrar a Margem de Contribuição, basta fazer a seguinte conta:
Margem de Contribuição

Porque é importante: conhecer a Margem de Contribuição que as vendas proporcionam é fundamental para o planejamento de qualquer empresa e essencial para poder tomar decisões relacionadas a investimentos e expansão. Se a MC não for boa o suficiente, a empresa pode estar vendendo bastante e mesmo assim tendo prejuízo.

Dica: alguns itens como comissões sobre vendas ou fretes podem ter grande impacto sobre a MC. Conseguir negociar melhores percentuais pode gerar grande aumento na MC de sua empresa, mesmo que às vezes o percentual pareça pouco. Para saber mais, confira este post completo que fizemos sobre a margem de contribuição, e inclusive disponibilizamos uma planilha gratuita para seu cálculo.

Ponto de Equilíbrio

O que é: também chamado de Ponto Crítico de Vendas ou Break-Even-Point, o Ponto de Equilíbrio é o montante mínimo necessário de vendas ou serviços prestados para cobrir todos os custos e despesas da empresa e não ter prejuízo. Portanto, ponto de equilíbrio é quando as vendas igualam-se aos custos e despesas totais, não gerando nem lucro e nem prejuízo.

Como calcular: para calculá-lo, basta somar as despesas fixas mais as despesas financeiras e dividir pela porcentagem da margem de contribuição.

Ponto de Equilíbrio

Porque é importante: o cálculo do Ponto de Equilíbrio auxilia a empresa a saber exatamente qual o mínimo que precisará vender para não dar prejuízo e não há como definir metas de vendas relevantes sem conhece-lo. Seu cálculo é extremamente importante antes de se iniciar uma empresa, para saber o mínimo que a empresa precisará faturar para ser viável. Mas também é fundamental em uma empresa já existente, para que defina as metas mínimas de vendas para que a empresa possa gerar lucro e crescer.

Dicaneste artigo explicamos em detalhes e passo a passo como calcular o ponto de equilíbrio para sua empresa. Se você estiver iniciando um novo empreendimento ou mesmo planejando um novo exercício em sua empresa atual, não deixe de conferir.

Lucratividade (%)

O que é: este indicador demonstra o poder de ganho da empresa comparando o seu lucro líquido com relação ao seu faturamento total (que pode ser o total de vendas, de serviços ou ambos), ou seja, qual o ganho que a empresa consegue gerar sobre o trabalho que ela desenvolve.

Como calcular: a forma para calcular a lucratividade é:

Lucratividade

Porque é importante: a lucratividade nos responde se o negócio está justificando ou não a operação, isto é, se as vendas são suficientes para pagar os custos e despesas e ainda gerar lucro. Além disto, como a lucratividade é dada em percentual, torna-se bastante útil para a comparação de empresas, mesmo de tamanhos ou setores distintos, sendo muito usado por investidores e bancos para análise de financiamentos.

DICA: cuidado para não confundir com rentabilidade. Confira aqui a diferença entre rentabilidade e lucratividade.

EBITDA

O que é: o termo EBITDA é o acrônimo em inglês para Earning Before Interests, Taxes, Depreciation and Amortization, ou seja, a sigla por si só, já ajuda bastante a explicar a função do indicador. E fica ainda mais simples se traduzirmos literalmente para português, obtendo o termo LAJIDA, que significa Lucro Antes dos Juros, Impostos, Depreciação e Amortização.

Como calcular: o calculo do EBITDA já está em seu próprio nome, mas utilizando uma fórmula teríamos:

EBITDA

Porque é importante: o EBITDA é um indicador possibilita que seja analisado não apenas o resultado final da organização, e sim o processo de geração de valor com um todo. Até por isto, é um indicador bastante também utilizado no mercado de ações, pois possibilita a comparação direta de empresas, até mesmo de setores diferentes, já que com ele é possível avaliar o lucro referente apenas ao negócio, descontando qualquer ganho financeiro (como contratos derivativos, alugueis ou outras rendas que a empresa possa ter gerado no período).

DICA: cada indicador possui uma função específica de análise, com certas “vantagens” e “desvantagens” associadas a essa especialização. E no caso do EBITDA é importante frisar que ele pode dar uma falsa perspectiva sobre a liquidez efetiva da empresa, exatamente por não levar em consideração os possíveis empréstimos e financiamentos tomados para alavancar a operação. Para saber mais sobre o EBITDA, confira este artigo.

Fonte: Matéria divulgada no site http://www.treasy.com.br/

sábado, 19 de setembro de 2015

Saem Regras para a DIRF/2016

Instrução Normativa RFB 1.587/2015

Através da Instrução Normativa RFB 1.587/2015 foram estabelecidos os procedimentos sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF relativa ao ano-calendário de 2015 e a situações especiais ocorridas em 2016 (Dirf 2016) e o Programa Gerador da Dirf 2016 (PGD Dirf 2016).
OBRIGATORIEDADE
Estarão obrigadas a apresentar a Dirf 2016 as seguintes pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros:
I – estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas;
II – pessoas jurídicas de direito público, inclusive os fundos públicos de que trata o art. 71 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
III – filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;
IV – empresas individuais;
V – caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;
VI – titulares de serviços notariais e de registro;
VII – condomínios edilícios;
VIII – pessoas físicas;
IX – instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos;
X – órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário;
XI – candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes; e
XII – comitês financeiros dos partidos políticos.
PAGAMENTOS SEM RETENÇÃO DO IRF
Deverão também apresentar a Dirf 2016 as pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País que efetuarem pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, dentre outros, de valores referentes a:
I – aplicações em fundos de investimento de conversão de débitos externos;
II – royalties, serviços técnicos e de assistência técnica;
III – juros e comissões em geral;
IV – juros sobre o capital próprio;
V – aluguel e arrendamento;
VI – aplicações financeiras em fundos ou em entidades de investimento coletivo;
VII – carteiras de valores mobiliários e mercados de renda fixa ou renda variável;
VIII – fretes internacionais;
IX – previdência privada;
X – remuneração de direitos;
XI – obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas;
XII – lucros e dividendos distribuídos;
XIII – cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais.
Ainda deverão entregar a DIRF as pessoas jurídicas que tenham pago ou creditado rendimentos tributáveis em que houve retenção do imposto sobre a renda ou de contribuições, ainda que em um único mês do ano-calendário
FORMA E PRAZO DE ENTREGA
O PGD Dirf 2016, de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas, para preenchimento da Dirf 2016 ou importação de dados, utilizável em equipamentos da linha PC ou compatíveis, será aprovado por ato do Secretário da Receita Federal do Brasil e disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) em seu sítio na Internet.
A Dirf 2016 deverá ser apresentada por meio do programa Receitanet, disponível no sítio da RFB na Internet.
A Dirf 2016, relativa ao ano-calendário de 2015, deverá ser apresentada até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 29 de fevereiro de 2016.
No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2016, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Dirf 2016 relativa ao ano-calendário de 2016 até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto se o evento ocorrer no mês de janeiro de 2016, caso em que a Dirf 2016 poderá ser apresentada até o último dia útil do mês de março de 2016. 
Matéria divulga no site http://www.contadores.cnt.br/

terça-feira, 15 de setembro de 2015

Governo anuncia pacote de corte de gastos e propõe volta da CPMF

Propostas precisarão de aval do Congresso


Fonte: Valor Econômico


Governo anuncia pacote de corte de gastos e propõe volta da CPMFO governo anunciou ontem um pacote de R$ 66,2 bilhões para garantir a meta de superávit primário de 0,7% do PIB em 2016 em que a metade dos recursos - R$ 32 bilhões - depende da recriação da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), considerada politicamente inviável há duas semanas pelo próprio Poder Executivo. De tudo o que foi proposto, R$ 62,2 bilhões ainda dependem de aprovação do Congresso Nacional.
"São dois milésimos da entrada de cinema para fortalecer a Previdência Social, para pagamentos de aposentados, de benefícios a idosos e aos aposentados do Brasil. Os dois milésimos que tem que pagar no sanduíche vão dar bastante energia para a economia", disse o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, ressaltando a nova roupagem que o governo achou para a CPMF.
O aumento de receitas previsto no pacote não se restringe à CPMF. Reduções de gastos tributários e elevação de outros tributos somarão mais R$ 7,7 bilhões. Além disso, o governo quer ficar com 30% das receitas do Sistema S (Sesi, Sesc, Senac, Sebrae), estimado em R$ 6 bilhões, para financiar gastos com a Previdência. Com isso, 62% de todo o esforço anunciado serão cobertos por mais tributação.
O corte de gastos anunciado para fechar a conta do superávit é de R$ 26 bilhões. A maior parte deste esforço (R$ 12,4 bilhões) virá da transferência de despesas que hoje são da União para outras fontes, notadamente as emendas parlamentares e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A proposta do governo é que R$ 7,6 bilhões de despesas da Saúde e do PAC sejam cortadas, mas que os parlamentares usem as emendas ao Orçamento para evitar o corte. O mesmo deve ser feito no Minha Casa, Minha Vida. Neste caso, o governo fala numa redução de R$ 4,8 bilhões no orçamento do programa, mas pretende que o FGTS cubra essas despesas com recursos próprios do fundo.
Os cortes de fato recairão sobre a folha de pagamentos e chegam a R$ 10,5 bilhões, sendo as principais medidas o adiamento do reajuste dos servidores federais de janeiro para agosto, a suspensão de concursos públicos e o fim do bônus pago aos servidores que podem se aposentar mas preferem continuar trabalhando. A redução de despesas correntes do governo é de apenas R$ 2 bilhões e o setor agrícola ficará sem R$ 1,1 bilhão para a política de preços mínimos.
Para garantir que as medidas entrem em vigor, o governo terá que aprovar no Congresso duas propostas de emenda constitucional, uma delas a da CPMF, além de alterar a Lei de Diretrizes Orçamentárias e enviar três projetos de lei. Além disso, todas as medidas de aumentos de receitas serão feitas por meio de medidas provisórias, que o Congresso terá que aprovar depois. Isso no momento em que o governo não tem um ministro na coordenação política e a popularidade da presidente Dilma Rousseff está em 8%, uma baixa histórica.
"Procuramos compor [o ajuste fiscal] da maneira menos distorcida e mais eficiente, dividir o esforço [entre todos] para alcançar o necessário equilíbrio orçamentário. É um orçamento que impõe esforço de todos", justificou o ministro Joaquim Levy.
O governo quer que a CPMF seja cobrada por quatro anos a uma alíquota de 0,2%, o que renderia R$ 32 bilhões ao ano para o governo federal. É pouco provável, no entanto, que esta alíquota se mantenha. As negociações com governadores e prefeitos preveem o aumento da CPMF para 0,38%, sendo a diferença transferida para os cofres estaduais e municipais.
De acordo com o ministro Levy, será necessário cobrar a CPMF por quatro anos porque o governo tem que "continuar a fortalecer o lado fiscal e o superávit de 0,7% do PIB não pode continuar a vida toda". Mas Levy afirma que o governo "tem sensibilidade" e pode reduzir a alíquota antes do prazo.
Além da CPMF, o governo também está propondo ao Congresso uma redução de benefícios tributários para aumentar sua receita no ano que vem. O Reintegra, que devolve impostos pagos nas exportações, terá alíquota reduzida para 0,1% no ano que vem. Outra medida proposta é a limitação das deduções que as empresas podem fazer quando distribuem lucros por meio de um mecanismo chamado de juros sobre capital próprio. Neste caso, o governo fixará em 5% a taxa que vai remunerar este recursos e aumentar a alíquota cobrada de 15% para 18%.
O Sistema S, além de ficar sem 30% de sua receita, também passará a pagar pelo benefício tributário que o governo dá às empresas que investem em inovação e tecnologia. A estimativa é que esta medida garanta uma economia de R$ 2 bilhões ao Tesouro.
Houve também mudanças no imposto de renda cobrado sobre ganhos de capital, que o governo quer transformar em progressivo. Em vez de uma alíquota única de 15% cobrada no momento em que a venda de um bem é feita, a proposta é que a tributação chega a até 30% para operações acima de R$ 20 milhões num ano. 
Matéria divulgada no site http://www.ibpt.com.br/