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segunda-feira, 18 de abril de 2016

Sociedade LTDA é dispensada de publicar balanço

Continua gerando grande polêmica a obrigação de publicação de balanços, imposta às sociedades empresárias e as cooperativas de grande porte, conforme atos normativos publicados por algumas Juntas Comerciais. Essa exigência tem levado grande número de empresas a buscar o Judiciário.
Em recente decisão, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) permitiu que Sociedade Empresária Limitada realizasse o arquivamento, perante a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, de Ata de Reunião de Sócios referente a aprovação de contas, sem a necessidade de publicação prévia do respectivo balanço em jornal de grande circulação e no “Diário Oficial do Estado”.
As Juntas Comerciais fundamentam a obrigação de publicação dos resultados financeiros com base no artigo 3º da Lei 11.638/2007, que estendeu às sociedades empresárias e às cooperativas de grande porte (que possuam ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões) as obrigações impostas às Sociedades por Ações, com relação à escrituração e à elaboração de demonstrações financeiras.
A decisão do TRF-1 segue o entendimento que vem se mostrando predominante em nossos tribunais: a dispensa da publicação exigida pelas Juntas Comerciais sob a ótica de que a legislação não prevê expressamente a publicação dos resultados financeiros e que a natureza da sociedade empresária limitada já confere aos sócios o amplo conhecimento da documentação financeira da empresa, bem como de suas deliberações, sendo desnecessária a publicação em jornal.
É importante destacar que as recentes decisões se aplicam apenas às empresas envolvidas nas respectivas ações judiciais, sendo que a empresa que não realizar a publicação prévia pode ser impedida de arquivar a ata de aprovação das contas perante a Junta Comercial competente.
Além disso, os administradores podem ser responsabilizados pessoalmente pelas consequências decorrentes da ausência de aprovação das contas, tais como prejuízos de ordem financeira, impossibilidade de celebração de contratos (em especial com a administração pública), descumprimento da lei e de acordos internos da sociedade.
Considerando que o prazo para aprovação de contas da administração se encerra no próximo dia 30 de abril, é recomendado às empresas de grande porte e principalmente a seus administradores o cumprimento do procedimento imposto pelas Juntas Comerciais ou a adoção das medidas judiciais cabíveis, visando manter em sigilo seus resultados financeiros.
Priscilla Gonçalves Moreira Turra é sênior da Divisão de Consultoria Societária da Braga & Moreno Consultores e Advogados.
Matéria divulgada no site http://contadores.cnt.br/

quarta-feira, 13 de abril de 2016

Entrega da DeSTDA tem nova data: 20 de agosto

Quem ainda não conseguiu entregar a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA pode respirar melhor: o prazo foi novamente prorrogado, desta vez para o dia para 20 de agosto. 


Quem ainda não conseguiu entregar a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA pode respirar melhor: o prazo foi novamente prorrogado, desta vez para o dia para 20 de agosto. No início de 2016, a data da entrega da obrigação acessória foi adiada apenas dois dias antes do prazo final (marcado inicialmente para 20 de fevereiro), sendo remanejada para 20 de abril.
Com isso, em agosto deverão ser declarados os fatos geradores relativos aos meses de janeiro a junho de 2016.
A alteração foi decidida pelo Conselho de Política Fazendária - Confaz, durante em reunião realizada na última sexta-feira (8). A prorrogação da entrega da DeSTDA é em nível nacional, sendo válida para todos os estados e para o Distrito Federal.
Quanto ao pagamento devido por empresas optantes pelo Simples Nacional, na condição de substituto tributário ou destinatário de mercadorias sujeita à substituição tributária por responsabilidade (antecipação tributária), aquisição de imobilizado ou materiais de uso e consumo, no Estado de Santa Catarina, continua sendo os prazos previstos nos artigos: 53, §§ 21 a 23 e 60, §§ 29 e 30 do RICMS/SC. Quanto aos demais estados, deve-se consultar a legislação do local de cada um.
A DeSTDA foi instituída pelo Ajuste SINIEF 12/2015 e regulamentada em âmbito nacional pelo Convênio ICMS 92/2015.
É uma obrigação mensal, exigida a partir de 2016 das empresas optantes pelo Simples Nacional, exceto o MEI.
Assim, a DeSTDA á uma declaração mensal sobre Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação Tributária dos fatos geradores ocorridos a partir de 01 de janeiro de 2016 e deve ser preenchida por meio do aplicativo SEDIF-SN (Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais do Simples Nacional) . O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 20 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil seguinte.
Matéria divulgada no site http://contadores.cnt.br/

terça-feira, 12 de abril de 2016

Grandes truques para entender a linguagem corporal das pessoas

Uma pesquisa da UCLA mostrou que apenas 7% da comunicação é baseada nas palavras reais que falamos


Autor Travis Bradberry

iStockphotos
A linguagem corporal proporciona uma incrível quantidade de informação sobre o que as outras pessoas estão pensando se você souber o que observar. E quem já não quis ler a mente das pessoas em algum momento?
Você já percebe mais sinais de linguagem corporal do que você pensa. Uma pesquisa da UCLA mostrou que apenas 7% da comunicação é baseada nas palavras reais que falamos. E o resto vem 38% do tom de voz e os 55% restantes da linguagem corporal. Aprender como perceber e interpretar estes 55% lhe deixa um passo a frente das outras pessoas.
Quando você está trabalhando duro e fazendo tudo que pode para alcançar seus objetivos, tudo que puder lhe dar uma vantagem é poderoso e irá agilizar seu caminho para o sucesso.
TalentSmart fez testes com mais de um milhão de pessoas e descobriu que os níveis superiores de melhor desempenho é preenchido por pessoas que têm inteligência emocional bem desenvolvida (90% dos melhores, para ser exato). Estas pessoas sabem do poder que sinais não falados têm sobre a comunicação e eles monitoram a linguagem corporal de acordo com isso.
Da próxima vez que você estiver numa reunião (ou mesmo em um encontro ou brincando com seus filhos), preste atenção nesses sinais:
Braços e pernas cruzadas sinalizam resistência a suas ideias. Braços e pernas cruzadas são barreiras físicas que sugerem que a outra pessoa não está aberta para o que você está dizendo. Até mesmo se elas estiverem sorrindo ou engajadas em uma conversa prazerosa, sua linguagem corporal revela a mensagem. Gerard I. Nierenberg e Henry H. Calero gravou mais de 2.000 negociações para um livro que escreveu sobre ler a linguagem corporal e nenhuma delas acabou em um acordo quando uma das partes estava com as pernas cruzadas enquanto negociavam. Psicologicamente, pernas ou braços cruzados demonstram que uma pessoa está mental, emocional e fisicamente bloqueadas sobre o que está na frente delas. Não é intencional, por isso não é tão revelador.
Sorrisos verdadeiros enrugam os olhos. Quando se fala de sorrir, a boca pode mentir mas os olhos não. Sorrisos genuínos atingem os olhos, enrugando a pele criando pés de galinha perto deles. As pessoas frequentemente sorriem para esconder o que elas realmente estão sentindo, então próxima vez que você quiser saber se o sorriso de alguém é genuíno, procure as rugas perto dos olhos. Se elas não estiverem lá, aquele sorriso está escondendo algo.
Copiar sua linguagem corporal é algo bom. Você já esteve numa reunião com alguém e percebeu que toda as vezes que você cruzou ou descruzou suas pernas, ele fez o mesmo? Ou talvez ele inclina a cabeça do mesmo jeito que você quando você fala? Isso é na realidade algo bom. Espelhar linguagem corporal é algo que fazemos inconscientemente quando sentimos uma ligação com a outra pessoa. É um sinal que o diálogo está indo bem e que a outra parte está receptiva à sua mensagem. Essa informação pode ser especialmente útil quando você está negociando, porque mostra o que a outra pessoa está realmente pensando sobre o acordo.
A postura revela a mensagem. Você já viu alguém entrar em uma sala e, imediatamente, você percebeu que ela que era a encarregada? Esse efeito é tem muito a respeito com a linguagem corporal e frequentemente inclui uma postura ereta, gestos feitos com as palmas da mão para baixo e gestos abertos e expansivos em geral. O cérebro é conectado para igualar poder com a quantidade de espaço que as pessoas tomam. Ficar ereto de pé com os ombros para trás é uma posição de poder; isso também parece maximizar a quantidade de espaço que você ocupa. Relaxar a postura, por outro lado, é resultado do colapso da sua forma; parece tomar menos espaço e projeta menos poder. Manter uma boa postura comanda respeito e promove engajamento, você sendo ou não um líder.
Olhos que mentem. Muitos de nós crescemos escutando "Olhe para mim nos olhos quando falar comigo!". Nossos pais estavam operando sobre a afirmação que é difícil manter o olhar para alguém quando você está mentindo para elas, e eles estavam certo por um lado. Mas isso é um conhecimento tão comum que as pessoas irão frequentemente manter contato visual deliberadamente na tentativa de acobertar o fato de que estão mentindo. O problema é que a maioria delas compensa demais e manter o contato visual ao ponto de se tornar desconfortável. Em média, americanos mantêm contato visual por sete a dez segundos, mais quando estamos escutando do que quando falando. Se você está falando com alguém com o olhar que te faz se contorcer - especialmente se estiverem quietas e sem piscar - algo está acontecendo e elas podem estar mentindo para você.
Sobrancelhas levantadas demonstram desconforto. Existem três principais emoções que fazem suas sobrancelhas serem levantadas: surpresa, preocupação e medo. Tente levantar suas sobrancelhas quando você estiver tendo um diálogo casual relaxado com um amigo. É difícil de se fazer, não é? Se alguém que está falando com você levanta as sobrancelhas e o tópico não é algo que logicamente causaria surpresa, preocupação ou medo, tem algo acontecendo.
Balançar a cabeça exageradamente demonstra ansiedade para aprovação. Quando você está dizendo algo para alguém e elas concordam excessivamente com a cabeça, isso significa que elas estão preocupadas sobre o que você pensa delas e que você duvida sobre suas habilidades de seguir suas instruções.
Mandíbula travada demonstra estresse. Uma mandíbula travada, um pescoço tenso ou a testa franzida são sinais de estresse. Independente do que a pessoa está dizendo, estes são sinais de considerável desconforto. O diálogo pode estar entrando em algo que as deixam nervosas, ou a mente delas está em outro lugar e elas estão focando no que está as estressando. O segredo é observar a incompatibilidade entre o que a pessoa diz e o que sua linguagem corporal tensa está lhe dizendo.
Compreendendo tudo
Por fim, até se você não puder interpretar os pensamentos exatos sobre as pessoas, você pode saber muito a partir de sua linguagem corporal e isso é especialmente verdade quando as palavras e a linguagem corporal não são compatíveis.

Matéria divulgada no site http://www.administradores.com.br/

NFSe Porto Alegre - Nota Legal Passo a Passo

Tutoriais

sexta-feira, 8 de abril de 2016

Turma considera inválida cláusula que previa pagamento de salário depois do quinto dia útil


Turma considera inválida cláusula que previa pagamento de salário depois do quinto dia útilA Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Associação de Ensino de Marília Ltda. (Unimar) a pagar a um professor multa por pagamento de salários após o quinto dia útil de cada mês. Com base em acordo coletivo, a instituição pagava os salários até o dia dez, mas os ministros decidiram que a norma coletiva não pode estipular data-limite superior à determinada pelo artigo 459, parágrafo 1º, da CLT.

O professor de arquitetura disse que recebia os salários somente por volta do dia 15, em desrespeito às convenções coletivas entre o Sindicato dos Professores de São Paulo (Sinpro/SP) e o Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior no Estado de São Paulo (Semesp). Segundo as cláusulas, o pagamento da remuneração não deveria ultrapassar o quinto dia útil, sob pena de multa equivalente a um dia de salário para cada dia de atraso. O arquiteto pediu na Justiça a aplicação dessa penalidade.
Em sua defesa, a Unimar argumentou que agia conforme os acordos coletivos assinados com o Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de Marília (Siteema). A universidade alegou que extrapolava o prazo da CLT somente quando havia inadimplência dos alunos. Para o professor, tais acordos seriam inaplicáveis, porque a convenção da categoria  assegura os direitos previstos em acordo coletivo somente se forem mais favoráveis ao trabalhador.
A juíza da 1ª Vara do Trabalho de Marília (SP) julgou válida a norma que permitiu o pagamento até o décimo dia de cada mês. Para ela, o acordo coletivo não implicou prejuízo para o empregado em longo prazo. A sentença, no entanto, multou a Unimar nas ocasiões em que esse prazo foi descumprido. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP), para quem o acordo, em seu conjunto, era mais favorável ao professor e tinha força contratual garantida pelo artigo 7º, inciso XXVI, daConstituição da República.
TST
O relator do recurso do professor ao TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, deu-lhe provimento para aplicar a multa convencional pelo atraso no pagamento dos salários após o quinto dia útil do mês. Segundo ele, a jurisprudência do Tribunal permite a alteração do prazo por meio de norma coletiva, desde que se observe o limite estabelecido na CLT. Para o ministro, o desrespeito à data-limite transfere o risco do empreendimento ao empregado e causa-lhe prejuízo.  
A decisão foi unânime.
(Guilherme Santos/CF)
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

quinta-feira, 7 de abril de 2016

Cartilha do IRPF 2016 - Fenacon


Para ter acesso a publicação clic na figura acima ou no link abaixo:


Fonte: http://www.fenacon.org.br/

Gerente das Lojas Renner não receberá horas extras por exercer cargo de gestão

A Lojas Renner S.A. conseguiu demonstrar à Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho que as horas extras que haviam sido deferidas a uma gerente na instância regional eram indevidas, porque ela exercia cargo de confiança na empresa, com poderes de mando e gestão. Segundo o relator do recurso, ministro Alexandre Agra Belmonte, ela podia até escolher fornecedores.
O pedido das horas extras havia sido indeferido à empregada pelo juízo da 4ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS), com o entendimento de que, como gerente de produto, ela exercia cargo de gestão, com salário diferenciado da maioria dos empregados da empresa, não estando sujeita a controle de jornada. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) condenou a Renner ao pagamento de horas extras.
Segundo o Regional, mesmo em se tratando de cargo de confiança (inciso II do artigo 62 da CLT, "o trabalhador não pode ficar à mercê do empregador, sujeito a jornadas abusivas, sob pena de restar afrontado o princípio da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho".
No recurso ao TST, a Renner alegou, entre outros argumentos, que a gerente jamais teve o horário de trabalho controlado ou fiscalizado, e desenvolvia sua jornada conforme sua conveniência e necessidades profissionais e particulares. O crachá que utilizava, informou, servia apenas para ter acesso à empresa.
Segundo o relator, o quadro descrito pelo TRT revelou que a trabalhadora detinha amplos poderes de mando e gestão, capazes de enquadrá-la na exceção da regra da CLT, que excepciona do regime normal de duração do trabalho os gerentes, exercentes de cargo de gestão e com padrão remuneratório diferenciado. Ele absolveu a empresa da condenação ao pagamento da verba à empregada, julgando improcedente o pedido das horas extras.
A decisão foi unânime. Após a publicação do acórdão, houve a oposição de embargos declaratórios, ainda não julgados.
(Mário Correia/CF)
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

terça-feira, 5 de abril de 2016

2016 - Obrigações e regras fiscais

Vivemos em um país que tudo muda muito rápido.
Há muito tempo convivemos com mudanças tributárias, principalmente no início do ano.
Em 2016 não foi diferente, tivemos muitas mudanças na legislação, que resultou na alteração de regras fiscais e criação de obrigações. Para não ser surpreendido, é necessário ficar atento.
Diante de tantas alterações, confira algumas obrigações e regras fiscais exigidas a partir de 2016:
DeSTDA – O prazo de entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação, referente janeiro, fevereiro e março de 2016, vence dia 20 deste mês (20/04), conforme Ajuste Sinief 12/2015, alterado pelo Ajuste Sinief 3/2016. Confira matéria publicada neste canal:
DEFIS – Embora não haja previsão legal de multa por atraso, as empresas optantes pelo Simples Nacional que não entregaram a DEFIS ano-base 2015, devem ficar atentas para gerar o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional referente ao mês de março/2016. Confira matéria:
CEST – A exigência do Código Especificador de Substituição Tributária foi adiada para 1º de outubro de 2016, mas vale se organizar para não ser surpreendido com aplicação indevida de cálculo do ICMS-ST, já que o Convênio ICMS 92/2015 que criou o CEST trouxe a padronização em âmbito nacional de mercadorias sujeitas ao Regime da Substituição Tributária do ICMS. Confira:
DIFAL – Criado pela EC 87/2015 e regulamentado em âmbito nacional pelo CONFAZ através do Convênio ICMS 93/2015.
Este ICMS devido a título de Diferencial de Alíquotas nas operações interestaduais com pessoas não contribuinte do ICMS está em vigor desde 1º de janeiro de 2016.
A cobrança para as empresas do Simples Nacional foi suspensa através de Medida Cautelar em ADIN pelo STF a partir de 18 de fevereiro deste ano.
As empresas não optantes pelo Simples Nacional devem observar as regras estabelecidas no Convênio ICMS 93/2015 e normas de cada Estado, para calcular e recolher o DIFAL, considerando a regra de partilha do valor. Confira matérias:
Alíquotas de ICMS – A partir de 2016, vários Estados e o Distrito Federal alteraram as alíquotas do imposto. Para ajudar a identificar as alíquotas, o CONFAZ criou uma plataforma com estas informações. Embora esta ferramenta ainda seja muito rudimentar, podemos considerar como um grande avanço. Confira matéria sobre este tema:
RJ – FECP – Está em vigor desde 28/03/2016 a nova alíquota do FECP no Estado do Rio de Janeiro, que impacta diretamente no cálculo do ICMS, conforme matéria:
São Paulo
EFD-ICMS – São Paulo antecipou para dia 20 de cada mês o prazo de entrega. Alteração válida a partir da referência abril/2016. Confira matéria:
CFOP 5.927 – São Paulo liberou o uso deste CFOP para emissão de Notas Fiscais em relação às situações de furto, roubo, perda e perecimento de mercadorias em estoque, conforme matéria:
ICMS-ST – atenção às alterações promovidas pelo Comunicado CAT 26/2015, válidas a partir de 1º de janeiro de 2016, conforme segue:
Artigo 1º - Alterou a redação dos artigos que relacionam operações e produtos sujeitos ao Regime da substituição tributária (descrição dos produtos);
Artigo 2º - Acrescentou produtos no Regime da Substituição Tributária; e
Artigo 3º - Excluiu produtos do Regime da Substituição Tributária, conforme determina o Convênio ICMS 92/2015, alterado pelo Convênio ICMS 146/2015.
Porém, até a elaboração desta matéria o fisco paulista não havia alterado o Regulamento do ICMS e nem faz menção nos artigos que tratam do assunto, das alterações “promovidas pelo Comunicado CAT 26/2015”.
Enquanto isto, a Consultoria Tributária do Estado responde às Consultas sobre o tema.
Fonte: Siga o Fisco

Matéria publicada no site http://contadores.cnt.br/

sábado, 2 de abril de 2016

Imposto de Renda Pessoa Física 2016

- Sinopse: As novidades da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física para 2016 foram debatidas neste programa. A declaração de quem possui bens no exterior, que deve ser entregue ao Banco Central até 5 de abril; a e-Financeira, nova obrigação acessória; a possibilidade de destinação do IR; ganhos de capital; PGBL e VGBL. Todos esses temas, essenciais a quem declara o IRPF, estão nesta edição. - Participantes: Gildo Freire de Araújo Presidente do CRCSP, empresário contábil. Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos Conselheiro do CRCSP, empresário da contabilidade. Antônio Carlos Bordin Árbitro e perito judicial, empresário contábil.

Para assistir ao vídeo clic na figura acima ou no link abaixo: