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terça-feira, 24 de janeiro de 2017

Novas regras do seguro-desemprego economizam R$ 3,8 bi

POR ESTADÃO CONTEÚDO
Com as normas mais rigorosas mais de um milhão de trabalhadores ficaram sem o benefício, de acordo com o Ministério do Trabalho
IMAGEM: Thinkstock
As normas mais rigorosas do seguro-desemprego geraram uma economia de R$ 3,8 bilhões no ano passado, informou nesta segunda-feira, 23, o Ministério do Trabalho.
Segundo o órgão, em 2015 e 2016, 14,6 milhões de pessoas solicitaram o seguro-desemprego. Se estivessem em vigor as regras anteriores, o número seria de 15,7 milhões, segundo estimativas da pasta.
Ou seja, com a mudança nas exigências mais de um milhão de trabalhadores (1.135.444) ficaram sem o benefício.
Foram desembolsados R$ 70,4 bilhões nesses dois últimos anos. O gasto teria sido de R$ 74,3 bilhões caso não tivessem ocorrido asalterações.
Antes de 2015, uma pessoa demitida podia pedir o seguro-desemprego pela primeira vez se tivesse, pelo menos, seis meses de trabalho formal antes da demissão.
Com a alteração, o tempo mínimo de trabalho subiu para 12 meses trabalhados no último ano e meio.
Para o segundo pedido, são necessários nove meses de trabalho nos últimos 12 meses anteriores à dispensa. Nas demais solicitações, a carência é de seis meses de trabalho.
Somente em 2016, os pagamentos do seguro-desemprego totalizaram R$ 36,7 bilhões. De acordo com o ministério, 93,4% dos trabalhadores que pediram o benefício foram contemplados.
O seguro foi pago a mais de 7 milhões de trabalhadores com carteira assinada, quase 138 mil empregados domésticos e 558 mil pescadores artesanais. Além disso, 740 pessoas retiradas de situação de trabalho forçado ou análoga à de escravo também tiveram direito ao benefício.
Matéria divulgada no site http://www.dcomercio.com.br/.

terça-feira, 17 de janeiro de 2017

2017 – Novas regras e alterações na legislação tributária e fiscal

Por Josefina do Nascimento

Ementário de alterações que podem impactar no dia a dia da sua empresa


Mais uma vez o ano que está começando é marcado por relevantes alterações na legislação tributária, que impactam significativamente na rotina das empresas e também dos profissionais responsáveis pela orientação, elaboração de obrigações acessórias e também apuração de impostos e contribuições.

Em razão da complexidade que envolve a legislação tributária brasileira, acompanhada do péssimo hábito do legislador em criar ou alterar obrigações e regras com aplicação imediata, vivemos uma cobrança incansável dos contribuintes para que a reforma tributária saia do papel.

Neste pais, quando se trata de regras fiscais e tributárias, tudo muda e muito rápido, infelizmente não ocorre na forma e tempo esperado pelos contribuintes e empresários.

Assim, muitos temas se repetem, ora porque mudou, ora porque o governo prorrogou, revogou, criou ou ampliou determinada regra tributária.

Quem tenta acompanhar a legislação brasileira sabe, o nosso legislador é bem criativo e mais do que nunca está buscando melhorar a sua performance, (arrecadação) e isto implica em muitas alterações que pode resultar em aumento da carga tributária e também burocracia.

A seguir Ementário de alterações que podem impactar no dia a dia da sua empresa, trata-se das principais alterações na legislação tributária para 2017, confira.



Lei Complementar estabeleceu alíquota mínima de 2% para o ISS; manteve cobrança do imposto para as operações de franquia e incluiu vários serviços na Lista da Lei Complementar 116/2003.















ICMS – FEF - Fique atento ao Fundo de Equilíbrio Fiscal – consulte se o seu Estado já o instituiu






São Paulo












Fique atento às alterações de regras; alíquota do ICMS e Fundo de Erradicação e Combate à Pobreza junto aos Estados.
No que tange aos documentos Eletrônicos, NF-e, CT-e e NFC-e acompanhe as novas regras e versões de validação.

Fonte: Matéria divulgada no blog https://sigaofisco.blogspot.com.br/.

Tudo o que você precisa saber sobre a Rais entrega em 2017

Prazo de entrega é de 17/01/2016 a 1703/2017


Começa nesta terça-feira 17 de janeiro e se estende até 17 de março, o prazo para a entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), referente a 2016. São obrigadas a preencher o documento todas as pessoas jurídicas com CNPJ ativo na Receita Federal no ano passado, com ou sem empregados, dos setores público ou privado, e todos os estabelecimentos com Cadastro de Empresa Individual (CEI) que possuem funcionários. Para que não haja dúvidas, o Portal Dedução entrevistou Mário Magalhães, Coordenador Geral de Estatísticas do Trabalho, do Ministério do Trabalho.
Antes de mais nada nos explique, a RAIS foi instituída por um decreto lei de 1975, ainda no regime militar. Na época o objetivo era prover o governo de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho. Hoje com a informalidade e o crescimento cada vez maior do número de trabalhares sem carteira assinada, a Rais ainda serve para estabelecer parâmetros?
A Rais constitui o verdadeiro censo do trabalho formal no Brasil e é hoje um dos bancos de dados mais utilizados em todo o País. O acesso constante às suas informações é feito não só pelos órgãos do poder público federal, estadual e municipal, mas também por sindicatos, patronais e de trabalhadores, consultores de economia de modo geral, além de inúmeros estudiosos no meio acadêmico e fora dele.
Tal amplitude de utilização se deve à abrangência e à riqueza dessa fonte de informação, cujos dados do mercado de trabalho possuem cobertura nacional e elevado nível de desagregação espacial e setorial.
Cabe ressaltar que o segmento formal no Brasil vem ampliando sua participação no mercado de trabalho. A taxa de informalidade no País, apesar da tendência de recrudescimento nos últimos dezoito meses, é hoje bem menor do que era há 20 anos, quando chegava a quase 60% da população ocupada. Hoje, esta taxa representa apenas 33% dos ocupados, incluindo aí as duas grandes posições informais, empregados sem carteira de trabalho assinada (na empresa e no domicílio) e autônomos que não contribuem para a Previdência Social (IBGE-PNAD_Contínua, trimestre set-out-nov/2016).
Além disso, o mercado formal de trabalho representa o segmento mais dinâmico e moderno da economia brasileira, constituindo-se na locomotiva do nosso desenvolvimento. Assim, os indicadores do emprego formal fornecem parâmetros de importância indiscutível para o País.
O preenchimento da Rais é uma obrigação que cabe aos empregadores, muitos dos quais estão preocupados com a manutenção do próprio negócio. Tal obrigação não acaba se constituindo num transtorno a mais para quem já precisa resolver tantos problemas?
O esforço requerido para declarar a Rais, em verdade, não é tão significativo, em virtude da informatização e da comunicação via internet. Porém, é importante que o empresário perceba que o tempo gasto com a declaração da Rais reverte-se em retornos ao seu negócio. Na medida em que a Declaração viabiliza o recebimento do abono salarial aos seus empregados, o envio da Rais ao Ministério do Trabalho torna-se um estímulo ao quadro de pessoal da empresa, pela perspectiva de auferir esse benefício.
Além disso, a utilização dos dados da Rais para o planejamento governamental beneficia as empresas com políticas econômicas e sociais mais acertadas.
Qual o tempo médio que se perde para o preenchimento da Rais? Favor orientar o site e formas para que os procedimentos se tornem mais rápidos.
O tempo de preenchimento irá depender do tamanho da empresa. Se a empresa não possuir nenhum empregado, a declaração pode ser feita diretamente pela internet, apenas informando os dados do empregador, o que não demora mais do que 10 minutos.
As empresas que possuem empregados devem baixar o programa denominado GDRAIS, por meio do qual lançará os dados do estabelecimento e de cada um dos trabalhador. Empresas com muitos empregados podem recorrer à funcionalidade de importação dos dados da folha de pagamentos, desde que tenha adaptado o layout da folha ao layout do GDRAIS. Informamos que o layout do programa da RAIS em 2016 é o mesmo do ano anterior, não exigindo novas adaptações este ano.
Nesse caso, o tempo de preenchimento é praticamente o tempo de processamento da importação, gravação e transmissão do arquivo.
Apenas no caso da empresa optar pelo preenchimento manual, o dispêndio de tempo será maior e também maior será o risco de erro no preenchimento.
Como deve proceder o empregador que queira apresentar a Rais este ano, mas não o fez em anos anteriores, ou ainda para quem abriu empresa em 2016?
Declarações de anos anteriores são todas feitas por meio de programa específico, o GDRAIS_genérico, que está disponível no site da Rais (www.rais.gov.br).
Para quem abriu empresa em 2016, utilizar o programa GDRAIS normal, também disponível no site.
Quais os procedimentos para o empregador que possui mais de 10 funcionários. São os mesmos do que possui apenas um?
Existe diferença de procedimentos nos seguintes casos:
  • Para a pessoa jurídica que possui até 10 dez empregados, inclusive, não há obrigatoriedade do uso de certificado digital para envio da Declaração;
  • Para estabelecimento que não possui empregado, a declaração é feita diretamente no formulário da internet, declaração conhecida como Rais_negativa;
  • Para a categoria do Microempreendedor Individual – MEI, que possui um empregado, a declaração é obrigatória e, para o MEI que não possui empregado, a declaração é optativa.
Qual a orientação para o microempresário que tem CNPJ, mas não possui empregados?
Deve utilizar o programa denominado Rais negativa, disponível no site da Rais, cujo preenchimento é on line e envolve apenas os dados do empregador.
Os três programas relativos à declaração da Rais 2016 (GDRAIS, GDRAIS genérico e Rais negativa on line) estarão disponíveis no site, a partir do dia 17/01/2017.
Para o empregador doméstico é necessário o preenchimento da Rais, ainda que ele tenha apenas um empregado?
O empregador doméstico não está obrigado a declarar a Rais, uma vez que essa obrigatoriedade abrange apenas pessoas jurídicas (CNPJ / CEI )
Quais os custos para o empregador, ao fazer a apresentação da Rais?
Toda a interface com o site da Rais é de natureza gratuita, desde o download do programa, passando pela declaração on line, até o envio e recepção dos arquivos.
No caso de quem apresentou a Rais por engano, omitiu dados ou passou informações incorretas, tem como retificar a declaração? Outra coisa, essa retificação pode ser feita mesmo após o término do prazo legal estabelecido em 17 de março?
Para retificar a declaração do ano de 2016 utiliza-se o mesmo programa da declaração original, sinalizando, no ato da gravação, que se trata de declaração retificadora. A lógica é a mesma da declaração do Imposto de Renda.
Para retificar declarações de anos anteriores, utiliza-se o programa GDRAIS genérico, seguindo os mesmos procedimentos.
Pela sua experiência de anos anteriores, existe a possibilidade do prazo final para a entrega ser prorrogado?
O prazo de declaração da Rais normalmente não é objeto de prorrogação. Como não há nenhuma excepcionalidade que hoje dificulte ou impeça o envio da declaração, não há perspectiva de que o prazo seja prorrogado em 2017.
As multas variam entre R$ 425,64 e R$ 42.641,00. São valores distantes um do outro. Por que essa variação?
Esses valores variam conforme o tempo de atraso e o número de funcionários. Primeiramente, a multa por atraso é calculada como percentual do valor máximo, fixado em R$ 42.641,00. Este percentual varia conforme a faixa de número de empregados, indo de 0% a 4%, na faixa de até 25 empregados, até 20%, na faixa de mais de 500 empregados (ver site pelo linkhttp://www.rais.gov.br/sitio/como_informar.jsf#penalidade)
Além desse valor, aplica-se um adicional de R$ 106,40, para cada bimestre de atraso e outros R$ 26,60, para cada trabalhador que deixou de ser declarado dentro do prazo.
Cite exemplos de casos onde multas foram aplicadas.
Para se ter uma ideia dos valores a serem recolhidos a título de multa, basta aplicar os critérios acima sobre qualquer caso hipotético.
Há como recorrer?
Sim. Da autuação do fiscal do trabalho cabe apresentação de defesa junto às unidades regionais do Ministério do Trabalho no prazo de 10 dias. Indeferida a defesa, a empresa tem a opção de recorrer em segunda instância, por meio de recurso a ser analisado pela Coordenação Geral de Multas e Recursos do Ministério do Trabalhão, em Brasília, a qual dará decisão definitiva na esfera administrativa.
No momento em que a empresa for notificada do indeferimento de sua defesa, poderá optar por não entrar com recurso e, nesse caso, o pagamento terá desconto de 50% no valor da multa. Caso a empresa não pague a multa e não recorra da decisão de indeferimento, o processo será encaminhado à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, para inscrição em dívida ativa, o que sujeitará a empresa a diversas restrições junto aos órgãos públicos, até que seja quitada a dívida.
Aos trabalhadores, quais os direitos que a RAIS assegura?
Em primeiro lugar, garante a percepção do benefício do Abono Salarial. Se o trabalhador não constar da declaração da RAIS, não poderá ser identificado como elegível ao benefício.
Em segundo lugar, serve como comprovação de vínculo trabalhista para todos os efeitos legais, tais como tempo de contribuição para a previdência social, comprovação de recolhimento à conta do FGTS, entre outros.
Depois desses quase 42 anos de existência da Rais e as transformações ocorridas no mercado de trabalho, ainda assim, as informações contidas na Rais continuam suficientes no auxílio ao governo para o estabelecimento de políticas públicas?
Não há dúvida que sim. Praticamente a metade dos Ministérios Federais utiliza a Rais com finalidades diversas, desde o planejamento de suas ações, mas também, e não menos importante, como instrumento de monitoramento, controle e aferição de resultados de suas políticas públicas. Os órgãos que utilizam a Rais pertencem tanto às áreas econômicas, quanto sociais. Podemos citar alguns exemplos para melhor esclarecer a importância dessa fonte de dados:
1          O Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário utiliza a Rais para gerar a folha de pagamentos do Programa Bolsa Família, com a finalidade de identificar possíveis beneficiários que foram contratados por alguma empresa e, por isso, passaram a ter renda superior ao permitido pelo Programa, podendo assim, ser objeto de suspensão do benefício;
2          Todos os ministérios que participam da operacionalização do Pronatec, o programa de qualificação profissional do Governo Federal, utilizam a RAIS para verificar se os jovens treinados na sua área de atuação conseguiram um emprego formal após a conclusão do curso de capacitação;
3          O Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços recorre à Rais para auferir os resultados de suas políticas setoriais de fomento em termos de geração de empregos.
Estes são apenas alguns exemplos.
Faltando algo a acrescentar, a palavra é sua.
Primeiramente, parabenizar o Portal Dedução.com.br pela iniciativa dessa matéria que, acreditamos, muito irá contribuir para esclarecer os empregadores, consultores de Contabilidade e também os trabalhadores sobre a importância da Rais para a sociedade brasileira como um todo.
Em segundo lugar, enfatizar que os muitos benefícios que a Rais traz à sociedade dependem, em primeira instância, da colaboração dos empregadores e, quando houver, de seus respectivos escritórios de Contabilidade, para que não haja omissão de declaração e para que o seu preenchimento seja feito com cuidado e atenção, de modo a evitar erros e garantir a qualidade das informações.
Cumprir com a obrigação de declarar a Rais é uma ação importante para ajudar o Brasil a ser um país melhor!
Para mais informações, acessar o Manual de Orientação, disponível em:

Fotos: Camila Soares – ASCOM/GM
Texto e Entrevista: Geraldo Nunes

Fonte: Matéria divulgada no site http://www.deducao.com.br/.

segunda-feira, 16 de janeiro de 2017

Salário de contribuição e Salário Família 2017

Portaria nº 8/2017 (DOU de 16/01), dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS

De acordo com a Portaria do nº 08/2017 do Ministério da Fazenda, a partir de 1º de janeiro de 2017 o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais), nem superiores a R$ 5.531,31 (cinco mil quinhentos e trinta e um reais e trinta e um centavos).

Salário Família
O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2017, é de:
I - R$ 44,09 (quarenta e quatro reais e nove centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 859,88 (oitocentos e cinquenta e nove reais e oitenta e oito centavos); e
II - R$ 31,07 (trinta e um reais e sete centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 859,88 (oitocentos e cinquenta e nove reais e oitenta e oito centavos) e igual ou inferior a R$ 1.292,43 (um mil duzentos e noventa e dois reais e quarenta e três centavos).

Leia aqui integra da Portaria 08/2017



Fonte: Matéria divulgada no blog https://sigaofisco.blogspot.com.br/.

Empresas excluídas do Simples por dívidas têm segunda chance

Por Agência SEBRAE
Ainda é possível quitar os débitos e fazer uma nova opção pelo regime simplificado até 31 de janeiro. Após o prazo, uma nova oportunidade apenas em 2018
IMAGEM: Thinkstock
As micro e pequenas empresas do Simples Nacional, que foram desligadas desse regime de tributação em dezembro, têm até o dia 31 de janeiro para parcelarem os seus débitos e optarem novamente pelo Simples. 
Desde o início do mês, dos 299 mil pequenos negócios que perderam o direito ao Simples por causa de dívidas tributárias, 61 mil já aderiram ao parcelamento de até 120 meses.
“Os donos de pequenos negócios devem correr e pedir o parcelamento. Ainda faltam 40% dos que foram notificados pela Receita em 2016. O prazo está acabando. Sair do Simples pode ser o decreto de falência”, diz Guilherme Afif Domingos, presidente do Sebrae.
No mês de dezembro, quase a metade dos pequenos negócios que estavam com débitos no Simples Nacional, e que foram notificados pela Receita Federal em setembro do ano passado, parcelou suas dívidas e permaneceu no sistema. 
Das 584 mil micro e pequenas empresas que foram notificadas, 285 mil regularizaram a situação antes do final de 2016 para permanecer no Simples. 
Para voltar a ser optante, o empresário deve pagar ou parcelar suas dívidas e pedir uma nova adesão ao sistema até o final deste mês. 
O empresário que não se regularizar a tempo só poderá voltar a usufruir desse sistema de tributação em 2018.
A recomendação do Sebrae é que o dono do pequeno negócio com dívidas no Simples procure seu contador, que deve calcular o valor dos débitos e da parcela mais adequada. O pedido de parcelamento deve ser feito no Portal do Simples Nacional.
Para ajudar os donos de micro e pequenas empresas a acertarem as contas, o Sebrae promove o Mutirão da Renegociação, que, além de estimular a regularização dos débitos tributários, incentiva e ajuda os empreendedores a renegociarem as dívidas bancárias, locatícias e com fornecedores.
Para isso, o Sebrae disponibilizou um hotsite com dicas para negociar com os diferentes tipos de credores e com perguntas e respostas sobre a campanha. 
Além disso, o Call Center do Sebrae (0800 570 0800) e os postos de atendimento espalhados pelo país também estão preparados para auxiliar os empreendedores a acertarem suas contas.

Matéria divulgada no site http://www.dcomercio.com.br/.

sexta-feira, 13 de janeiro de 2017

Inativas e Empresas do Simples Nacional devem apresentar a DCTF

As pessoas jurídicas inativas e também as optantes pelo Simples Nacional, que apuram a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) instituída pela Lei nº 12.546/2011 devem apresentar a DCTF

Fonte: Siga o Fisco

A seguir orientação emitida pela Receita Federal em 31 de maio de 2016 sobre as novas regras de apresentação da DCTF em vigor desde 2016.
Com as alterações trazidas pela IN RFB 1.646, publicada no Diário Oficial da União (31/05/2016), as pessoas jurídicas inativas deverão apresentar Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF relativa a janeiro de cada ano-calendário, obrigação que já era exigida para as pessoas jurídicas que não possuem débitos a declarar.
Excepcionalmente para este ano-calendário, as pessoas jurídicas inativas deverão apresentar a DCTF relativa a janeiro de 2016 no dia 21/7/2016, ainda que neste ano tenham apresentado a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - DSPJ - Inativa 2016. Também será permitida a entrega da DCTF de janeiro de 2016 sem a utilização de certificado digital pelas empresas inativas que tenham apresentado a DSPJ - Inativa 2016.
Atualmente, a DCTF também é utilizada para prestação de informações relativas à extinção, incorporação, fusão ou cisão parcial ou total pelas pessoas jurídicas inativas. Como essas informações também são exigidas na DSPJ - Inativa 2016, a partir de 31/5/2016 a prestação dessas informações passará a ser realizada somente na DCTF e a DSPJ - Inativa 2016, nessas situações, não será mais aceita. A partir do ano-calendário de 2017 todas as informações relativas à inatividade deverão ser informadas apenas na DCTF.
A IN da DCTF também está sendo alterada para esclarecer que as empresas enquadradas no Simples Nacional e sujeitas à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) somente devem apresentar DCTF relativa às competências em que houver valor de CPRB a informar, e nesse caso, deverão declarar também os valores dos impostos e contribuições não abarcados pelo recolhimento unificado do Simples Nacional, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável.
Outra alteração trata da inclusão de códigos de receita relativos à retenção de Imposto de Renda incidente sobre rendimentos pagos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, bem como por suas autarquias e fundações, a pessoas físicas em decorrência de contrato de trabalho, na relação de códigos cujos valores estão dispensados de serem informados na DCTF. Para as demais situações, ocorrendo a retenção de Imposto de Renda na fonte, esses entes e entidades devem declarar tais valores à Receita Federal.
Matéria divulgada no site http://contadores.cnt.br/

terça-feira, 10 de janeiro de 2017

Entenda as novidades do Simples Nacional para 2017

As mudanças mais significativas passam a valer somente em 2018. Mas há algumas novidades já para este ano, como a exigência de Escrituração Contábil Digital (ECD), em algumas situações

A opção pelo Simples Nacional pode ser feita até o final de janeiro para as empresas que já estão em atividade. Neste ano, há mais fatores a serem considerados antes do empresário tomar sua decisão.
Por exemplo, quem se enquadrar no regime simplificadoeste ano poderá extrapolar o tradicional teto de R$ 3,6 milhões de faturamento ao final de 2017, já que o limite para 2018 foi ampliado para R$ 4,8 milhões.
Esse novo limite, válido para o próximo ano, mas que causa efeitos práticos já neste ano, foi uma das mudanças trazidas ao Simples Nacional pela Lei Complementar 155, aprovada ao final de 2016.
A lei também abriu a possibilidade de as micro e pequenas empresas receberem recursos de um investidor-anjo. Esse é outro fator a ser considerado, pois já vale para 2017.
Caso o micro ou pequeno empresário pretenda receber esse tipo de aporte, terá necessariamente que passar a utilizar Escrituração Contábil Digital (ECD), uma obrigação acessória do Sped da qual, até então, todas as empresas do Simples estavam desobrigadas.
A ECD substitui, por meio de arquivos digitais, o Livro Diário, o Livro Razão e os Livros Balancetes. De certa maneira, foi criada mais uma complicação dentro de um regime que se propõe a simplificar a vida das empresas.
Investidores-anjo buscam empresas em gestação que possuem ideias inovadoras. O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) informa que atende 1,2 mil startups, sendo que 40 projetos originados delas já estão em execução.
A Lei Complementar 155 também abriu o Simples Nacional para novas atividades econômicas. A maior parte delas, no entanto, só poderá se beneficiar desse regime em 2018. Mas algumas atividades foram incluídas no Simples já em 2017. Elas são ligadas ao agenciamento de mão-de-obra, antes impedidas de fazer a opção.
Por outro lado, foi vetado o ingresso de leiloeiros independentes no Simples Nacional, que se beneficiavam do regime até o ano passado.
Outra novidade para este ano será a abertura de um parcelamento mais favorável às micro e pequenas empresas. O prazo para a quitação dos débitos foi ampliado de 60 para 120 meses.
Ficou mantida a parcela mínima de R$ 300,00. Serão objeto de parcelamento débitos vencidos até maio de 2016, inclusive os não constituídos, com exigibilidade suspensa, já parcelados, em dívida ativa ou mesmo em fase de execução fiscal.
O Sebrae informa que 285 mil pequenos negócios que estavam com débitos no Simples Nacional já aderiram a esse parcelamento. O montante equivale a 49% do total de 584 mil micro e pequenas empresas que foram notificadas pela Receita em setembro do ano passado.
“É fundamental que a definição do regime tributário seja muito bem estudada, afinal, a mudança é permitida pela legislação apenas uma vez por ano e esta decisão pode significar o sucesso ou o fracasso da empresa”, afirma Márcio Massao Shimomoto, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon-SP).
Matéria divulgada no site http://contadores.cnt.br/.

segunda-feira, 9 de janeiro de 2017

Simples Nacional a partir de 2017 pagará até 22,5% sobre o ganho de capital

Empresa optante pelo Simples Nacional deve ficar atenta às alíquotas de Imposto de Renda aplicáveis sobre ganho de capital.


Empresa optante pelo Simples Nacional deve ficar atenta às alíquotas de Imposto de Renda aplicáveis sobre ganho de capital.
Desde 1º de janeiro de 2017 a alíquota do Imposto de Renda sobre o ganho de capital está vinculada ao valor. Até 2016 a alíquota era fixa, 15%.
O aumento da alíquota ocorreu com a publicação da Lei nº 13.259/2016, que alterou ao artigo 21 da Lei nº 8.981/1995.
Confira:
Imposto
A partir de 1º de janeiro de 2017
O ganho de capital percebido por jurídica optante pelo Simples Nacional (LC 123/2006)
em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza
sujeita-se à incidência do imposto sobre a renda, com as seguintes alíquotas:
15,0%
sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
17,50%
sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais)
e não ultrapassar R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
20,00%
sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais)
e não ultrapassar R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais)
22,50%
sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).
Art. 21 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, com a nova redação dada pela Lei nº 13.259/2016.
A seguir conclusão emitida pela Receita Federal através da Solução COSIT 67/2016, que trata sobre o ganho de capital auferido por pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional na alienação de bens do ativo imobilizado.
Matéria divulgada no site http://contadores.cnt.br/.

sexta-feira, 6 de janeiro de 2017

Matrículas abertas para cursos gratuitos do ILB

São mais de 20 cursos com temas relativos ao Poder Legislativo, Orçamento, Administração Pública e Política
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2017 já começou e é hora de colocar em prática aquelas promessas de Ano Novo. Uma das resoluções mais comuns é, sem dúvida, investir no conhecimento profissional. Se você está no time de quem quer turbinar o currículo neste ano, a dica é buscar os cursos do Instituto Legislativo Brasileiro (ILB).
Estão com matrículas abertas mais de 20 cursos com temas relativos ao Poder Legislativo, Orçamento, Administração Pública e Política. Todos são gratuitos, online e abertos a toda população. Estão disponíveis cursos como “Ética e Administração Pública”, “Gestão Estratégica com Foco na Administração Pública”, “Modalidades, tipos e fases da licitação”, “O poder legislativo municipal no Brasil”, entre outros.
Interessados podem acessar a lista completa de cursos disponíveis clicando aqui. É preciso fazer um cadastro no site e clicar no curso desejado para fazer a matrícula. O ILB faz parte da Escola de Governo do Senado Federal, que consistem em gerir e executar a Política de Capacitação do Senado Federal e o Programa de Integração e Modernização do Poder Legislativo Brasileiro (Interlegis).

Assessoria de Comunicação CFA
Matéria divulgada no site do Conselho Federal de Administração.