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terça-feira, 29 de agosto de 2017

Normas contábeis para cooperativas são revisadas e consolidadas

Interpretação técnica está em audiência pública durante 30 dias no site do CFC  
Por Joana Wightman
RP1 Comunicação
O Conselho Federal de Contabilidade colocou em audiência pública, a partir do dia 21 de agosto, a minuta de Interpretação Técnica Geral (ITG) 2004, que trata de aspectos contábeis específicos para sociedades cooperativas. O texto ficará disponível, durante 30 dias, para consultas, comentários e sugestões. A norma consolida em um único texto disposições que estavam vigentes em diversos normativos do CFC.
Um dos temas importantes abordados na norma é a questão relativa à classificação contábil das cotas de cooperados. A minuta em apreciação mantém a classificação no patrimônio líquido, prática adotada no Brasil há muitos anos. Em 2012, o CFC havia editado a Resolução nº 1324, definindo a contabilização dessas cotas no passivo, atendendo a orientação das normas internacionais. Porém, essa resolução teve sua vigência suspensa até 31 de dezembro deste ano. O objetivo dessa suspensão foi possibilitar a discussão e a avaliação do impacto dessa mudança nas cooperativas brasileiras.
Nesse período, diversos estudos foram produzidos por grupos de trabalho formados pelo CFC e, agora, o encaminhamento vai no sentido de manter o que vinha sendo praticado no setor cooperativista. “A norma vai ao encontro da prática que já é adotada pelas cooperativas do País e segue os princípios da Lei Orgânica das cooperativas”, afirma o vice-presidente Técnico do CFC, Zulmir Breda.
Segundo o texto da ITG, as cotas-partes continuam a ser contabilizadas como patrimônio líquido nos balanços das cooperativas, enquanto não se tornarem exigíveis, quando então passam a ser classificadas como passivos.
De acordo com a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), existem no País 6.600 cooperativas, em 13 ramos de atividades econômicas, e que geram 377 mil empregos diretos. A entidade considera que as cotas dos cooperados são instrumentos patrimoniais e defende que elas sejam mantidas como patrimônio líquido. A OCB argumenta que, ao reclassificar as cotas dos associados para o passivo, muitas cooperativas apresentarão seus balanços com passivo a descoberto, o que seria irreal.  
Para acessar a consulta pública da ITG 2004, que dispõe sobre os critérios e procedimentos específicos para registro das variações patrimoniais e estrutura das demonstrações contábeis das entidades cooperativas, clique aqui.
Entenda mais
Em 2011, o CFC editou a Resolução nº 1324, referente à classificação contábil das cotas-partes dos associados nas sociedades cooperativas brasileiras e estabelecendo que seriam de adoção obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2012. Naquele mesmo ano, foi suspensa a vigência da norma, fato que permanece até os dias de hoje.
No período, diversos estudos e debates foram realizados sobre o tema, especialmente considerando a interpretação ICPC 14, de 2010, do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, que orientava no sentido da classificação das cotas de cooperados no passivo. Essa interpretação foi resultado da convergência da IFRIC 02 do IASB. Em 2015, o CFC chegou a colocar em audiência pública duas minutas de Interpretação Técnica (ITG), uma que revisava e consolidava as normas vigentes sobre cooperativas e a outra que tinha por base a ICPC 14.
As duas minutas foram encaminhadas à audiência pública com o entendimento de que as cooperativas brasileiras deveriam continuar a registrar as cotas partes dos cooperados no patrimônio líquido, só devendo reconhecê-las no passivo quando exigíveis. Como resultado da audiência pública, que ocorreu em 2015, foram recebidas diversas contribuições e posicionamentos distintos sobre o conteúdo das minutas. Após esse momento de divergência, o assunto passou novamente por estudos e análises técnicas até a reformulação da ITG 2004, que ora é submetida novamente à audiência pública.
Se aprovada, a nova norma estabelece que as disposições previstas nos itens 18 e 19 prevalecem sobre o disposto nos itens 16A, 16B, 16C e 16D da NBC TG 39 – Instrumentos Financeiros: Apresentação e o item 22.6 da NBC TG 1000 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas, no que se refere à classificação contábil das cotas-partes dos associados nas sociedades cooperativas brasileiras.
Vigência 
A interpretação técnica geral 2004 entrará em vigor em 1º de janeiro de 2018, quando serão revogadas outras resoluções relacionadas ao assunto.
Fonte: Matéria publicada no site do CFC - Conselho Federal de Contabilidade.  

segunda-feira, 21 de agosto de 2017

Como Retificar a ECF?

A retificação da ECF – Escrituração Contábil Fiscal poderá ser realizada em até 5 anos.
Se a ECF de um ano anterior for retificada, poderá ser necessário retificar as ECF dos anos posteriores, em virtude do controle de saldos da ECF.
Exemplo: em 17/08/2017, a empresa retificou a ECF do ano-calendário 2014. Nesse caso, a empresa pode ter que retificar as ECF dos anos-calendário 2015 e 2016.
Para retificação da ECF, é necessário que o campo 12 do registro 0000 (0000.RETIFICADORA) deve estar preenchido com “S” (ECF Retificadora). O procedimento para retificação é:
1 – Exporte o arquivo da ECF original;
2 – Abra o arquivo da ECF exportado em um programa tipo “Bloco de Notas”;
3 – Se o arquivo é o que foi assinado, remova a assinatura. A assinatura é um conjunto de caracteres “estranhos” que fica após o registro 9999. Basta apagar tudo que fica após tal registro. Para fazer isso, edite a escrituração com algum editor de texto do tipo “Bloco de Notas”.
4 – Altere com campo 12 do registro 0000 para “S” (ECF retificadora) – também é possível fazer as correções neste momento, mas caso prefira fazer no próprio programa da ECF, salve o arquivo;
5 – Importe o arquivo da ECF retificadora;
6 – Faça a correção dos dados no programa da ECF;
7 – Valide;
8 – Assine; e
9 – Transmita a ECF retificadora.
Fonte: Manual da ECF – versão 2017.

Matéria publicada no site https://boletimcontabil.net/.

quinta-feira, 3 de agosto de 2017

Obrigatoriedade de divulgação das demonstrações contábeis

Existem empresários que ainda tem dúvidas em relação a obrigatoriedade da divulgação ou não dos balanços patrimoniais e demais demonstrações contábeis de suas empresas.

Atualmente somente as “sociedades anônimas” é que precisam fazer essa divulgação em meios oficiais. Mas a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) pode mudar essa situação por meio da PLS 632/2015.

Essa proposta obriga que as demonstrações contábeis das empresas limitadas, consideradas como sendo de grande porte sejam publicadas em meios oficiais, como jornais e outros meios de grande circulação, bem como no site da empresa e no site da CVM.

Segundo as normas vigentes uma empresa é considerada como sendo de grande porte caso tenha ativos em valor superior a 240 milhões, ou receita bruta anual superior a 300 milhões.

Recentemente houve mudança na proposta da PLS favorecendo as empresas limitadas, pois, originalmente se previa a divulgação dos dados de forma completa tanto em meios de grande circulação, como também no site da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e no site da empresa, mas como o objetivo da proposta é apenas gerar mais transparência, e não gerar custos as empresas, foi decidido que os dados completos das demonstrações só tem de ser divulgados no site da CVM e no site da própria empresa.

Importante frisar que a CVM continuará não sendo responsável pela fiscalização dos dados dessas empresas de capital fechado, ou seja, a forma de elaboração e de auditoria das informações não terão mudanças no que já é feito hoje.

Mas mesmo que a mudança em si pareça ser somente a divulgação de dados de forma obrigatória em meios oficiais, estas empresas terão de se preparar e revisar quais as mudanças terão de ser feitas dentro das rotinas do setor contábil, pois, de baixo custo ou não, é um procedimento a mais para as empresas terem de se preocupar, e que hoje não se tem, uma vez que a divulgação é opcional. 

Evitar custos sempre é um dos principais objetivos para qualquer empresa, e esse objetivo cresce conforme o porte da mesma, então se a divulgação desses dados trará vantagens a essas empresas é um pouco difícil de imaginar, uma vez que são empresas de capital fechado, e não tem dependência de acionistas ou outros investidores.

Mas a PLS 632/2015 ainda não está aprovada, e mesmo tendo passado pela aprovação do CAE, ainda deve ir a votação suplementar, e se aprovada, seguirá para a Câmara dos Deputados.

Fontes utilizadas:

*Carla Lidiane Müller - Bacharel em Ciências Contábeis, cursando MBA em Direito Tributário. Trabalha na SCI Sistemas Contábeis como Analista de Negócios e é articulista do Blog Contabilidade na TV desde 2016.