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Frase da Semana/Pensamento/Poema:
"Empreender é transformar sonhos em realidade, desafios em oportunidades."
(Fernando Leques)
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sábado, 29 de setembro de 2018
quarta-feira, 26 de setembro de 2018
sábado, 22 de setembro de 2018
quinta-feira, 20 de setembro de 2018
sábado, 15 de setembro de 2018
quinta-feira, 13 de setembro de 2018
Receita Federal alerta sobre o fim do prazo de entrega da DCTFWeb
O prazo de entrega encerra-se no dia 14 de setembro de 2018
As empresas que tiveram faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016 ou que tenham aderido facultativamente ao eSocial têm até o dia 14 de setembro de 2018 para entregar a DCTFWeb referente aos fatos geradores de agosto/18.
As empresas que deixarem de apresentar a DCTFWeb no prazo fixado estarão sujeitas a multa por atraso na entrega de declaração.
O DARF gerado pela DCTFWeb deve ser pago até o dia 20 de setembro de 2018.
Em nenhuma hipótese poderá ser utilizada a Guia da Previdência Social (GPS) para o pagamento de contribuições sociais que devem ser declaradas na DCTFWeb.
Em nenhuma hipótese poderá ser utilizada a Guia da Previdência Social (GPS) para o pagamento de contribuições sociais que devem ser declaradas na DCTFWeb.
Fonte: Matéria divulgada no site do Receita Federal do Brasil.
quarta-feira, 12 de setembro de 2018
segunda-feira, 10 de setembro de 2018
Receita Federal dá continuidade às ações de malha da Pessoa Jurídica relativas à Contribuição Previdenciária
A autoregularização pode ser feita até 31/10/2018
A Receita Federal iniciou mais uma etapa das ações do Projeto Malha Fiscal da Pessoa Jurídica, novamente com foco em sonegação fiscal relativa à Contribuição Previdenciária.
A Receita Federal enviará cartas às empresas alertando sobre inconsistências declaradas em Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) e apuradas pela Fiscalização que, se confirmadas, gerarão a necessidade de o contribuinte encaminhar GFIP retificadora e efetuar o recolhimento das diferenças de valores de Contribuição Previdenciária decorrente dessa retificação, com os devidos acréscimos legais. Constatado o erro nas informações fornecidas ou tributo pago a menor, o contribuinte poderá se autorregularizar até 31/10/2018.
As inconsistências encontradas pelo Fisco, bem como orientações para a autorregularização, podem ser consultadas na referida carta enviada pela Receita Federal para o endereço cadastral constante do sistema de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Destaca-se que para confirmar a veracidade das cartas enviadas, a Receita Federal encaminhou mensagem para a caixa postal dos respectivos contribuintes, que podem ser acessadas por meio do e-CAC (http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/atendimento-virtual).
Nessa etapa, 22.299 contribuintes serão alertados por meio de carta e, mesmo aqueles que ainda não a receberem, ao identificarem equívoco na prestação de informações à Receita Federal, podem também promover a autorregularização evitando, assim, autuações com multas que chegam a 225%, além de representação ao Ministério Público Federal por crimes de sonegação fiscal entre outros.
Os indícios constatados no referido projeto surgiram a partir do cruzamento de informações eletrônicas, com o objetivo de verificar a regularidade do cumprimento das obrigações previdenciárias, relativas à contribuição patronal destinada ao financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (GILRAT), incidentes sobre a remuneração paga aos segurados empregados.
O total de indícios de sonegação verificado nessa operação, para o período de setembro de 2013 a dezembro de 2017, é de aproximadamente R$ 1,6 bilhão.


Fonte: Matéria divulgada no site da Receita Federal do Brasil.
sexta-feira, 7 de setembro de 2018
Gabaritos e Provas do 18 Exame de Qualificação Técnica - Auditoria
PUBLICADOS OS GABARITOS DAS PROVAS PARA O 18º EXAME DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - AUDITORIA - 2018.
ACOMPANHAR SUA INSCRIÇÃO.
ACOMPANHAR SUA INSCRIÇÃO.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA GERAL | |||
Edital | Prova | Gabarito | Lista de Aprovados |
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ESPECÍFICA CVM | |||
Edital | Prova | Gabarito | Lista de Aprovados |
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ESPECÍFICA BCB | |||
Edital | Prova | Gabarito | Lista de Aprovados |
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ESPECÍFICA SUSEP | |||
Edital | Prova | Gabarito | Lista de Aprovados |
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Fonte: Matéria divulgada no site do CFC - Conselho Federal de Contabilidade.
CARF aprova 21 novas súmulas
Receita Federal apoia a medida por fortalecer a segurança jurídica e contribuir para a redução dos litígios tributários administrativos e judiciais.
Em 3 de setembro foi realizada sessão extraordinária, reunião do Pleno e das Turmas da Câmara Superior de Recursos Fiscais do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), em que se procedeu à análise e à votação das propostas de edição, revisão e cancelamento de súmulas. Após a deliberação, foram aprovados 21 novos enunciados, revisadas 9 súmulas existentes, e cancelada a Súmula CARF nº 98. Onze propostas de novas súmulas foram rejeitadas, entre elas a que tratava da indedutibilidade da amortização de ágio interno.
As súmulas do CARF são de observância obrigatória pelos membros dos colegiados do Órgão. Ademais, há, no Regimento do CARF, vários dispositivos que aceleram a solução de litígios quando a matéria discutida é objeto de súmula. Nesse sentido, não cabe recurso especial de decisão que adote entendimento de súmula; as decisões que contrariam súmula não podem servir como paradigma para recurso especial; e os litígios cuja matéria são objetos de súmula podem ser julgados em sessões não presenciais, realizadas por videoconferência ou tecnologia similar.
A edição de novas súmulas do CARF encontra-se em consonância com o objetivo estratégico da Receita Federal de reduzir litígios, com ênfase na prevenção. Nesse sentido, a Receita Federal participou ativamente do projeto do CARF de edição e revisão das súmulas, por meio do encaminhamento de propostas de novas súmulas e de revisão das existentes, e de análise das propostas apresentadas pelos conselheiros, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pelas confederações representativas de categorias econômicas.
As novas súmulas e as revisões aprovadas entrarão em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, quando o CARF passará a contar com 126 súmulas, das quais 75 possuem efeito vinculante para toda a Administração Tributária por terem sido aprovadas por ato do Ministro da Fazenda.
Conheça as súmulas clicando aqui.
Fonte: Matéria divulgada no site da Receita Federal do Brasil.
segunda-feira, 3 de setembro de 2018
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