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quinta-feira, 18 de junho de 2020
Portaria adia para o mês de novembro o pagamento de contribuições sociais com vencimento no mês de junho
Pagamento das contribuições sociais que venceram em abril e maio já tinha sido prorrogado para agosto e outubro, respectivamente
O prazo para pagamento da contribuição previdenciária patronal devida pelas empresas e pelo empregador doméstico, da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, que ocorreria no mês de junho de 2020 foi adiado para o mês de novembro de 2020.
A medida está na prevista na Portaria ME nº 245, de 16 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União do hoje (17/6).
Efetuando o pagamento até esse novo prazo não haverá a incidência de juros ou multa de mora.
O valor total dos recursos diferidos é da ordem de R$ 40 bilhões.
Relembrando
O prazo para pagamento das mesmas contribuições sociais ora diferidas (contribuição previdenciária patronal devida pelas empresas e pelo empregador doméstico, da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS), que ocorreu nos meses de abril e maio de 2020 ja tinha sido adiado para os meses de agosto e outubro de 2020, respectivamente. A medida foi prevista pela Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020.
Desta forma, o pagamento das contribuições sociais passa a seguir o estabelecido no quadro abaixo.
Fonte: Matéria divulgada no site http://receita.economia.gov.br/.
terça-feira, 9 de junho de 2020
Cálculo do ajuste da Substituição Tributária é unificado
Foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), desta segunda-feira (8), o Decreto nº 55.297/2020 que unifica as sistemáticas de cálculo do Ajuste da Substituição Tributária (ST). A nova orientação segue modelo já adotado em outros Estados.
Segundo a Receita Estadual, a nova sistemática será válida a partir de 1º de janeiro de 2021 a todos os contribuintes que realizam o ajuste da Substituição Tributária.
Atualmente, 75% das empresas varejistas, com faturamento entre R$ 3,6 milhões e R$ 78 milhões, estão enquadradas na opção de Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST), o que significa a definitividade da ST durante este ano de 2020. Ou seja, não é preciso restituir ou complementar.
Texto: Ascom Fazenda
Fonte: Matéria divulgada no site https://fazenda.rs.gov.br/.
quarta-feira, 3 de junho de 2020
Como pedir concessão e prorrogação do auxílio doença durante pandemia
Previdência seleciona perguntas mais frequentes feitas pelos segurados
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil |
Muitos segurados estão com dúvidas sobre a concessão e prorrogação do auxílio-doença, devido à suspensão do atendimento presencial nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), provocada pela pandemia de covid-19. A Secretaria de Previdência selecionou, por meio das redes sociais e dos comentários da página eletrônica, as dez perguntas mais frequentes feitas pelos segurados sobre a perícia médica.
A prorrogação será feita automaticamente pelo INSS enquanto durar a pandemia, e o segurado recebe antecipação no valor de um salário mínimo (R$ R$ 1.045) por até três meses. O restante do valor, para aqueles com direito a mais de um salário mínimo, será pago posteriormente, após a reabertura das agências do INSS, quando serão emitidas as orientações de como proceder para solicitar a diferença de valores.
Confira as perguntas e respostas feitas pela secretaria:
Como sei se tenho direito ao auxílio-doença?
Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado deve ter contribuído para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses. No entanto, se o afastamento for decorrente de acidente de trabalho, não há carência para receber o benefício. Confira mais detalhes no site do INSS.
Como faço para receber auxílio-doença enquanto as agências do INSS estiverem fechadas por causa da pandemia do coronavírus?
Neste momento em que há suspensão do atendimento presencial, bem como da perícia médica, quem requerer o auxílio-doença deve enviar o atestado médico pelo Meu INSS, site ou aplicativo, para que seja feita a antecipação no valor de R$ 1.045. Caso o atestado esteja em conformidade, após verificação pela perícia médica federal, o INSS faz o processamento do pedido e procede com o pagamento da antecipação do benefício, que será feito junto com o calendário de pagamento mensal. O INSS tem um passo a passo de como enviar o atestado.
Fiz perícia antes do fechamento das agências do INSS, mas não recebi o resultado. Como saberei se tenho direito ao benefício?
O segurado que faz qualquer requerimento ao INSS deve acompanhar o status da análise do benefício pelo Meu INSS ou pela central telefônica 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Tinha perícia agendada, mas foi cancelada por causa do fechamento das agências. O que faço?
Basta entrar no aplicativo Meu INSS para fazer o envio do atestado médico, caso o segurado queira solicitar a antecipação do auxílio-doença, no valor de R$ 1.045.
Como faço para registrar o atestado médico?
Acesse o Meu INSS ou use o aplicativo para celular e selecione a opção “Agendar Perícia”. Selecione “Perícia Inicial” e quando aparecer a pergunta “Você possui atestado médico?”, responda sim e anexe no portal.
Preciso prorrogar meu auxílio-doença. O que devo fazer?
Em atendimento à Ação Civil Pública nº 2005.33.00.020219-8, os pedidos de prorrogação de auxílio-doença serão feitos automaticamente pelo INSS enquanto durar o fechamento das agências, em função da Emergência de Saúde Pública de nível internacional decorrente do coronavírus. A regra está prevista na Portaria 552. De acordo com a portaria, os pedidos de prorrogação serão efetivados de forma automática a partir da solicitação, por 30 dias, ou até que a perícia médica presencial retorne, limitado a seis pedidos. Para resguardar o direito do segurado, o INSS também informa que prorrogará automaticamente aqueles auxílios que foram concedidos por decisão judicial, ou em que a última ação tenha sido de estabelecimento, ou ainda, por meio de recurso médico.
Por quanto tempo posso receber a antecipação de um salário mínimo?
A antecipação para o auxílio-doença, no valor de R$ 1.045, será paga pelo período de três meses, incluindo as possíveis prorrogações.
Meu auxílio-doença foi prorrogado automaticamente, mas já estou apto para voltar ao trabalho. Como cancelo a prorrogação?
Nesses casos o segurado que teve a antecipação liberada, mas está apto para retornar ao trabalho, deve solicitar a alta a pedido, para que seja suspensa a antecipação do benefício.
Recebi um salário mínimo de antecipação, mas meu auxílio-doença teria um valor maior. Vou receber a diferença?
Se o segurado tiver direito a um benefício maior do que R$ 1.045, após a reabertura das agências do INSS serão emitidas as orientações de como proceder para solicitar a diferença de valores.
Serei comunicado caso tenha que comparecer a uma perícia médica para manter o benefício ou receber o complemento do valor devido?
Quando houver o retorno do atendimento presencial, o INSS notificará os segurados sobre os procedimentos necessários para realização de perícia. Isso acontecerá pelo Meu INSS ou por contato telefônico feito pelos atendentes da Central 135. Por isso,é importante manter todos os dados de contato atualizados. Basta acessar o Meu INSS e conferir se os contatos telefônicos e e-mail estão corretos. Além disso, toda informação importante para o segurado do INSS é publicada na página oficial do órgão.
Fonte: Matéria divulgada no site https://agenciabrasil.ebc.com.br/.
Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal orienta sobre as declarações do IRPF e do MEI
As pessoas físicas e os MEI contam com mais uma ferramenta para orientação na entrega da declaração.
Diversas instituições de Ensino Superior que possuem Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal - NAF, estão prestando, de forma virtual, serviço gratuito para a sociedade. Durante o mês de junho serão fornecidas orientações para o preenchimento e a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2020 (DIRPF) e para a Declaração Anual do Microemprendedor Individual (MEI).
O Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal é um projeto desenvolvido pela Receita Federal em parceria com instituições de ensino superior que objetiva oferecer serviços contábeis e fiscais gratuitos para pessoas físicas e jurídicas de menor poder aquisitivo. Paralelamente, a iniciativa contribui para o desenvolvimento técnico e prático dos alunos dos Cursos de Ciências Contábeis e de Comércio Exterior.
Para saber quais NAF estão oferecendo serviço a distância clique aqui:
Para saber quais NAF onde encontrar orientação sobre o IRPF 2020 e sobre o MEI clique aqui
Fonte: Matéria divulgada no site http://receita.economia.gov.br/.
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