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- Não compete à Assembleia Legislativa de MG dispor sobre quadro de pessoal de estatais
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Senado Federal
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Câmara notícias - Câmara dos Deputados
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Consultor Jurídico
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- Reforma tributária, produtor rural e tributação da CBS e do IBS
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Conteúdo Contábeis
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Notícias do Tribunal Superior do Trabalho
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Secretaria da Fazenda- Notícias
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Fórum Contábeis - Departamento Pessoal e RH
Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul
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Assembleia Legislativa RS – Notícias
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QuartaRH
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Economia
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Portal Carreira & Sucesso
Jornal do Comércio RS
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Jornal do Comércio Caderno Contabilidade
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quarta-feira, 30 de junho de 2021
terça-feira, 29 de junho de 2021
sábado, 26 de junho de 2021
sexta-feira, 25 de junho de 2021
terça-feira, 22 de junho de 2021
domingo, 20 de junho de 2021
sábado, 19 de junho de 2021
domingo, 13 de junho de 2021
sábado, 12 de junho de 2021
segunda-feira, 7 de junho de 2021
sexta-feira, 4 de junho de 2021
quinta-feira, 3 de junho de 2021
terça-feira, 1 de junho de 2021
Começa hoje adesão à renegociação especial de dívidas com a União
Acordos com Receita e PGFN podem ser fechados até 31 de agosto
Os contribuintes que têm débitos em litígio com a União podem aderir, a partir de hoje (1º), ao novo acordo de renegociação especial de dívidas. Anunciado há cerca de dez dias como medida de ajuda a pessoas e empresas afetadas pela pandemia de covid-19, o parcelamento permite que pessoas físicas e jurídicas obtenham descontos de 30% a 50% dos valores devidos.
O prazo de adesão vai até 31 de agosto. Tanto dívidas aduaneiras e tributárias, em cobrança pela Receita Federal, quanto débitos inscritos em dívida ativa, cobrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), podem ser renegociados.
A expectativa do governo é que venham a aderir à proposta cerca de 10% a 20% dos contribuintes com disputa administrativa ou judicial. Ao longo de cinco anos, o governo espera um reforço no caixa de R$ 700 milhões a R$ 1,4 bilhão, dos quais de R$ 70 milhões a R$ 130 milhões deverão ser arrecadados neste ano.
A medida se aplica aos litígios (discussões) aduaneiros ou tributários decorrentes de relevante e disseminada controvérsia jurídica. Segundo o governo, a proposta visa resolver o alto grau de litigiosidade na Receita e na PGFN. Em troca da adesão, o contribuinte tem de desistir das impugnações, dos recursos administrativos e das ações judiciais.
O acordo é válido para contribuintes que tenham processos em julgamento por descumprimento da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, que tratem sobre a incidência de contribuições previdenciárias e destinadas a outras entidades e fundos incidentes sobre a participação nos lucros e resultados (PLR), esse último, foco principal do edital.
De acordo com o Ministério da Economia, existem 109 processos no contencioso administrativo, que, juntos, totalizam R$ 6,5 bilhões em dívidas. Já no contencioso judicial, são 205 processos que totalizam R$ 6 bilhões.
Pelo edital, são três as modalidades de pagamento, de acordo com a opção do contribuinte:
- Pagamento de entrada no valor de 5% do valor total, sem reduções, em até cinco parcelas, sendo o restante parcelado em sete meses, com redução de 50% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos;
- Pagamento de entrada no valor de 5% do valor total, sem reduções, em até cinco parcelas, sendo o restante parcelado em 31 meses, com redução de 40% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos;
Pagamento de entrada no valor de 5% do valor total, sem reduções, em até cinco parcelas, sendo o restante parcelado em 55 meses, com redução de 30% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.
Edição: Graça Adjuto
Fonte: Matéria divulgada no site da Agência Brasil.