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Câmara notícias - Câmara dos Deputados
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Consultor Jurídico
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Conteúdo Contábeis
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Notícias do Tribunal Superior do Trabalho
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Secretaria da Fazenda- Notícias
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Fórum Contábeis - Departamento Pessoal e RH
Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul
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Assembleia Legislativa RS – Notícias
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CRC-RS - Central de Notícias
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Economia
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Portal Carreira & Sucesso
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Jornal do Comércio Caderno Contabilidade
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- CNM orienta prefeitos a aderirem à NFS-e padrão nacional
sábado, 31 de julho de 2021
GFIP – Solicitar Gfip Pela Internet
As cópias das GFIP vão ficar disponíveis na Caixa postal dentro do e-CAC mesmo.
O prazo para envio dessas cópias é de 10 a 30 dias.
Dicas do passo a passo:
• Acesse o ECAC com o certificado digital da empresa;
• No canto esquerdo tem “Serviços disponíveis via CHAT”;
• Clica nele, e depois vai em “Declarações e Escriturações”;
• Na opção logo abaixo de Serviços, clique em: “Obter Cópia de Declaração”;
• Depois clique em: “Solicitar Atendimento”;
• Você será direcionado para falar com um atendente, e ele irá solicitar os dados necessários e será gerado um Processo Digital.
Fonte: Matéria divulgada no site da Consultoria Lefisc
sexta-feira, 30 de julho de 2021
quarta-feira, 28 de julho de 2021
terça-feira, 27 de julho de 2021
domingo, 25 de julho de 2021
sábado, 24 de julho de 2021
sábado, 17 de julho de 2021
sexta-feira, 16 de julho de 2021
Prorrogado o prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
Prazo, que terminaria no último dia útil deste mês, foi adiado para 30 de setembro
Receita Federal altera o prazo de transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), referente ao exercício de 2021, ano-calendário 2020, para o último dia útil do mês de setembro deste ano. A medida está prevista na Instrução Normativa RFB nº 2039, de 14 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União de hoje (16/7).
Em condições normais, a apresentação da ECF deve ser transmitida até o último dia útil do mês de julho de cada ano. Entretanto, em decorrência da pandemia da Covid-19, foram adotadas restrições de circulação de pessoas que resultaram não apenas em restrições para o regular exercício da atividade econômica, mas também, restrições ao exercício de várias atividades profissionais, inclusive a dos profissionais contábeis responsáveis pela elaboração das escriturações societárias e fiscais das pessoas jurídicas.
Dessa forma, diante da situação de excepcionalidade que ora se configura, e considerando que para a entrega da ECF se faz necessária prévia elaboração da Escrituração Contábil Digital (ECD), a qual teve seu prazo de transmissão também prorrogado, em caráter excepcional, até o último dia útil do mês de julho de 2021, conforme disposto na Instrução Normativa RFB nº 2023 , a apresentação da Escrituração Contábil Fiscal foi prorrogada para até o último dia útil do mês de setembro de 2021.
Fonte: Matéria divulgada no site https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/.
quinta-feira, 15 de julho de 2021
quarta-feira, 14 de julho de 2021
segunda-feira, 12 de julho de 2021
sexta-feira, 9 de julho de 2021
terça-feira, 6 de julho de 2021
Novo acordo de transação para processos de pequeno valor
Transação se destina a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte. O valor consolidado por débito deve observar o teto de 60 salários-mínimos e benefícios incluem, além de entrada facilitada, descontos de até 50% sobre o valor total da dívida.
A Receita Federal publica hoje novo edital de transação tributária, para fazer acordo sobre processos em discussão administrativa (contencioso administrativo) com valores de até 60 salários mínimos. As pessoas físicas, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) poderão aderir ao acordo entre 1 de julho e 30 de novembro de 2021, diretamente no portal e-CAC, por meio do serviço “Transacionar Contencioso de Pequeno Valor”, disponível no menu “Pagamentos e Parcelamentos”.
Conforme o edital, somente podem ser incluídos no acordo débitos cujo valor, somados com juros e multas, não superem 60 salários mínimos na data de adesão. Além disso, a multa de ofício já deve ter vencido. A negociação inclui também débitos com contribuições sociais, que devem ser formalizadas separadamente das demais (a não ser que seu pagamento seja efetuado por meio de Darf). Os débitos devem ser indicados pelo interessado no momento da adesão.
Os benefícios do acordo incluem, além de entrada facilitada, descontos de até 50% sobre o valor total da dívida. O requerimento pela adesão também suspende a tramitação de processos administrativos referentes aos débitos incluídos na transação enquanto o requerimento estiver sob análise.
O cálculo do valor líquido é feito a partir do total da dívida (soma dos valores de principal, multa, juros e demais encargos). A entrada é de 6% do valor líquido, calculado de acordo com o número de parcelas escolhido pelo solicitante (ver tabela).
Cálculo do valor líquido (desconto no valor total) | Parcelamento da entrada (6% do valor líquido) em: | Parcelamento do restante da dívida |
50% | 5 meses | 7 meses |
40% | 6 meses | 18 meses |
30% | 7 meses | 29 meses |
20% | 8 meses | 52 meses |
A escolha das prestações depende também do valor mínimo das parcelas: R$ 100,00 para pessoa física e R$ 500,00 para microempresas ou EPP. O prazo máximo da negociação é de 60 meses (no caso da opção por 8 meses de entrada e mais 52 meses do restante da dívida, respeitando o limite mínimo da parcela).
Importante lembrar que a parcela não é fixa. Ao valor de cada parcela, é somado, o juro Selic, acumulado mensalmente, e mais 1% do valor da parcela no mês do pagamento. Além disso, a falta de pagamento de até duas parcelas resulta em rescisão (cancelamento) da negociação (Parcela paga parcialmente conta como parcela não paga)
Atenção aos impedimentos! Os descontos não são válidos para débitos relativos a tributos do Simples Nacional.
Débitos que tenham sido parcelados anteriormente não poderão ser incluídos e, caso a negociação seja rescindida (cancelada), não é possível aderir a outra negociação pelo prazo de dois anos, mesmo que os débitos sejam diferentes.
Atualmente, existem cerca de 130 mil processos de contencioso de baixo valor na Receita Federal, sendo 28 mil de pessoa jurídica e 102 mil de pessoa física, totalizando um valor de aproximadamente R$ 1.7 bilhão.
Clique aqui para ter mais detalhes sobre como aderir ao acordo.
Fonte: Matéria divulgada no site https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/.
Programa de Autorregularização busca recuperar R$ 12 milhões de ICMS devido por empresas que ultrapassaram sublimite do Simples Nacional
Buscando intensificar as ações destinadas a identificar divergências, inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor de imposto, a Receita Estadual está iniciando um novo programa de autorregularização. A iniciativa atual tem como foco empresas que prestaram informações incorretas via Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D), informando ingressos de recursos incompatíveis com as aquisições do período, conforme o artigo 29, X, da Lei Complementar nº 123/20061.
O programa abrange 166 empresas dos mais variados setores econômicos. O valor total de ICMS devido é de aproximadamente R$ 12 milhões. As divergências foram constatadas através da comparação entre as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) emitidas por terceiros para o contribuinte (representando as aquisições de mercadorias) com os valores de receita bruta declarados em PGDAS (representando os ingressos de recursos).
Desta forma, foram selecionadas as empresas que não respeitaram a regra que estabelece que o valor das aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização não pode ser superior a 80% dos ingressos de recursos no mesmo período e que ao mesmo tempo tenham indícios de ultrapassagem do sublimite estadual (R$ 3,6 milhões de faturamento bruto). Em caso de ultrapassagem do sublimite, a empresa fica impedida de recolher o ICMS pela sistemática do Simples Nacional, devendo apurar e recolher o imposto pelo Regime Geral de tributação, conforme o § 4º do artigo 19 da Lei Complementar nº 123/20062.
Assim, por meio do Programa de Autorregularização, a Receita Estadual oportuniza aos contribuintes a regularização das pendências até 31 de agosto de 2021, efetuando a correção dos PGDAS-D e o recolhimento do valor devido. Persistindo as divergências constatadas, o contribuinte ficará sujeito à abertura de procedimento de ação fiscal, com imposição da multa correspondente, além da exclusão de ofício do Simples Nacional.
Entenda a legislação
¹ Lei Complementar nº 123/2006 - Art. 29, X
Art. 29. A exclusão de ofício das empresas optantes pelo Simples Nacional dar-se-á quando: (...)
X - for constatado que durante o ano-calendário o valor das aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização, ressalvadas hipóteses justificadas de aumento de estoque, for superior a 80% (oitenta por cento) dos ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade; (...)
§ 1o Nas hipóteses previstas nos incisos II a XII do caput deste artigo, a exclusão produzirá efeitos a partir do próprio mês em que incorridas, impedindo a opção pelo regime diferenciado e favorecido desta Lei Complementar pelos próximos 3 (três) anos-calendário seguintes.
² Lei Complementar nº 123/2006 - Art.19, §4º
Art.19. Sem prejuízo da possibilidade de adoção de todas as faixas de receita previstas nos anexos I a V desta Lei Complementar, os Estados cuja participação no Produto Interno Bruto brasileiro seja de até 1% (um por cento) poderão optar pela aplicação de sublimite para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional nos respectivos territórios, para empresas com receita bruta anual de até R$1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais).
§ 4o Para os Estados que não tenham adotado sublimite na forma do caput e para aqueles cuja participação no Produto Interno Bruto brasileiro seja superior a 1% (um por cento), para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS, observar-se-á obrigatoriamente o sublimite no valor de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
Comunicação e Suporte para a Autorregularização
A comunicação para autorregularização estará disponível nas caixas postais eletrônicas dos contribuintes na primeira semana de julho de 2021. Na área restrita do Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba “Autorregularização”, também serão encontrados orientações e arquivos com informações detalhadas das NF-e, PGDAS-D, bem como o cálculo da divergência apontada e procedimentos de autorregularização. O atendimento do programa também será feito exclusivamente pelo canal de comunicação disponibilizado na aba “Autorregularização”, ficando a cargo do Grupo Especializado Setorial do Simples Nacional.
Nova forma de atuação
A ação está inserida no contexto do novo modelo de fiscalização especializada da Receita Estadual, tendo como base a agenda Receita 2030, que consiste em 30 iniciativas propostas para modernização da administração tributária gaúcha. A mudança tem como objetivo central o cumprimento voluntário das obrigações tributárias e a justiça fiscal. A autorregularização é um dos mecanismos de fiscalização alinhado a esses objetivos, evitando ações fiscais que resultam em acréscimos e transtornos aos contribuintes.
Para a implementação da nova sistemática, foram criados 16 Grupos Especializados Setoriais, responsáveis pelo acompanhamento dos contribuintes de cada setor. Também foi criada a Centrais de Serviços Compartilhados de Autorregularização, que concentrará grande parte da operacionalização e atendimentos dos programas de autorregularização. O plano é intensificar ações destinadas a identificar divergências, inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor de imposto. Além disso, visa promover e priorizar ações preventivas como programas de autorregularização e orientação aos contribuintes, bem como realizar monitoramento contínuo e combater as fraudes e a sonegação de impostos.
Texto: Ascom Sefaz/ Receita Estadual
Fonte: Matéria divulgada no site do SEFAZ.RS.
domingo, 4 de julho de 2021
sábado, 3 de julho de 2021
Receita Federal define regras sobre Pronampe 2021
Regulamentação estabelece as regras para o fornecimento de informações para fins de concessão de linhas de crédito a microempresas e empresas de pequeno porte, a serem contratadas no ano de 2021.
A Receita Federal publicou nesta quinta-feira, 1º de julho de 2021, a Portaria RFB nº 52/2021, que estabelece regras para o fornecimento de informações para fins de concessão de linhas de crédito a microempresas e empresas de pequeno porte, a serem contratadas no ano de 2021 por meio do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020.
Com a Instrução Normativa publicada, a Receita dará início, nesta segunda-feira, dia 5, ao envio de comunicados a cerca de 4 milhões e meio de empresas que têm direito ao crédito.
As mensagens conterão informações sobre os valores de receita bruta relativa a 2019 e 2020, apurados por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D) ou Escrituração Contábil Fiscal (ECF), conforme o caso; e o hash code (código com letras e números) para validação dos dados junto aos agentes financeiros participantes do Pronampe.
Para empresas optantes pelo Simples Nacional, as mensagens serão recebidas no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), que é acessado pelo Portal do Simples Nacional. Para as não optantes, as mensagens serão recebidas na Caixa Postal do e-CAC, acessado pelo site da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal).
O Pronampe é um programa de crédito (financiamento) do governo federal, instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, destinado ao desenvolvimento e ao fortalecimento dos pequenos negócios. O programa é regulamentado pela Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia (Sepec).
Fonte: Matéria divulgada no site Receita Federal.