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segunda-feira, 29 de novembro de 2021

Décimo Terceiro (13º) Salário – eSocial – DCTFWeb – DARF – GFIP

 

Dezembro/2021

• eSocial 13º salário – até 20/12/2021 (segunda-feira)
Grupo 1, 2 e 3 – S-1200 – S-1280 – S-1299
Envio dos eventos S-1200, S-1280 e S-1299 anual para empresas dos grupos 1, 2 e 3 do eSocial.
Sem movimento
Não tem obrigatoriedade de envio para empregadores sem movimento de 13º salário.

• DCTFWeb 13º salário – transmissão até 20/12/2021 (segunda-feira)
Todas as empresas que estão na obrigatoriedade da DCTFWeb (grupos 1, 2 e 3 do eSocial).
Não tem obrigatoriedade de envio para empregadores sem movimento de 13º salário.

• DARF Previdenciário 13º salário – pagamento até 20/12/2021 (segunda-feira)
Para todas as empresas que tiveram pagamento de 13º salário.

• GFIP 13º salário
Não tem obrigatoriedade para nenhum empregador dos grupos 1, 2 e 3 do eSocial.

Fonte: Consultoria Lefisc.

sábado, 27 de novembro de 2021

Os Primeiros Passos na contabilidade em Padrão IFRS - Escola Técnica CRCPR.

GPS para DARF ou DARF para GPS

 


Converter pagamento em GPS para DARF ou em DARF para GPS

A conversão de documentos de arrecadação é a troca de formulário do pagamento realizado em DARF para GPS, ou do pagamento realizado em GPS para DARF.

Portal e-CAC
Quem pode utilizar este serviço?
R: Contribuinte ou seu representante legal. Para solicitar a abertura, juntar documentos e visualizar o conteúdo de alguns processos na internet, você precisará acessar o Portal e-CAC utilizando certificado digital.

Etapas para a realização deste serviço:
1. Solicitar abertura de processo digital;
2. Solicitar a juntada de documentos;
3. Acompanhar o andamento do processo;
4. Consultar o resultado do processo.

Quanto tempo leva?
Em média 5 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

Fonte: Consultoria Lefisc

terça-feira, 16 de novembro de 2021

Encerra em 30/11 o prazo para negociação de débitos com a Receita Federal

O período para o contribuinte negociar débitos em discussão com a Receita Federal vai até 30 de novembro. Veja quem pode aderir e como parcelar.

negociação.png

A transação tributária para os processos de pequeno valor e em discussão administrativa (contencioso administrativo) destina-se a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte. O valor do processo (principal + multa de ofício) deve observar o teto de 60 salários mínimos (R$ 66 mil) na data de adesão.

É possível parcelar a entrada e o restante da dívida, escolhendo uma das opções abaixo:

Desconto sobre o valor total * 

Entrada (6% do valor após desconto) parcelada em até 

Parcelamento do restante da dívida em até 

50% 

5 meses 

7 meses 

40% 

6 meses 

18 meses 

30% 

7 meses 

29 meses 

20% 

8 meses 

52 meses 

* O valor total equivale à soma dos valores de principal, multa, juros e demais encargos

A Transação Tributária é uma forma de extinção dos débitos em que há concessões das duas partes, assim, o contribuinte termina a discussão em processo judicial ou administrativa e a Receita Federal aplica os descontos.

Atenção: não podem ser incluídos débitos relativos ao Simples Nacional, que tenham sido parcelados anteriormente ou que sejam objeto de discussão relacionada a pedido de compensação.

A adesão deve ser feita pela internet:

  • Acesse o Portal e-CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br/);
  • Selecione o item “Pagamentos e Parcelamentos”;
  • Clique em “Transacionar Contencioso de Pequeno Valor” e siga as orientações.

 

Em caso de dúvidas, o Edital de Transação por Adesão RFB nº 1/2021, o passo a passo detalhado e mais informações estão disponíveis em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/fazer-acordo-para-processos-de-pequeno-valor

Fonte: Matéria divulgada no site da Receita Federal.

quarta-feira, 3 de novembro de 2021

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD - 5 Dicas infalíveis para se tornar Encarregado de Dados!

Receita Federal lança assistente virtual para atendimento online no site

O assistente orienta, por enquanto, sobre assuntos aduaneiros, atendendo intervenientes no comércio exterior, mas já está prevista a inclusão de novos temas.Assistente Virtual 2 - Site_Prancheta 1.jpg

A Receita Federal acaba de lançar o primeiro Assistente Virtual (atendimento robotizado, ou chatbot) em seu site. Neste primeiro momento, o assistente orienta usuários sobre o registro de despachantes e ajudantes e sobre o acesso a sistemas aduaneiros, sendo voltado, portanto, a intervenientes e empresas que operam no comércio exterior.

O objetivo é que o assistente consiga responder corretamente a maior parte das dúvidas sobre o tema. Além do chatbot, a Receita lançou o Manual de Acesso a Sistemas Aduaneiros para complementar as informações prestadas pelo assistente, propiciando orientação completa ao cidadão e às empresas.

A Receita também está desenvolvendo novos temas para serem incluídos no rol de assuntos tratados pelo assistente virtual, inclusive os relacionados a cadastros, como o CPF e outros assuntos tributários. Os novos temas serão divulgados assim que implementados.

Com essas ações, a Receita Federal colabora para tornar mais acessíveis e facilitar os procedimentos necessários à atuação no comércio exterior e demais serviços prestados pelo órgão.

Para conversar com o assistente, acesse => 

https://www.gov.br/receitafederal/canais_atendimento/chatbot

Fonte: Matéria divulgada no site da Receita Federal.

terça-feira, 2 de novembro de 2021

V Workshop de Cargos e Salários - Aula 01

Inteligência Emocional na Gestão de Pessoas

Prefeitura de Porto Alegre amplia o prazo de adesão ao RecuperaPOA até 30 de dezembro após superar meta

 A adesão ao Recupera POA, programa de recuperação fiscal que estimula o pagamento de dívidas de impostos e taxas municipais na Capital, com descontos vantajosos de multa e juros, ultrapassou a marca de R$ 200 milhões, superando a meta da prefeitura. Iniciado em 1º de setembro, o prazo final para adesão encerrava nesta sexta-feira, 29 de outubro, para débitos de ISS, ITBI, TFLF e Dívida Não Tributária, mas devido à alta procura a prefeitura ampliou o prazo para 30 de dezembro.

“Nossa expectativa era negociar R$ 134 milhões no total, e ainda falta um mês para o fim da segunda fase do programa que abrange dividas com IPTU", disse o secretário Municipal da Fazenda, Rodrigo Fantinel, durante a divulgação do balanço do RecuperaPoa.

Para débitos de IPTU e Taxa de Coleta de Lixo, o prazo continua sendo até 30 de novembro de 2021.

O Programa de Recuperação Fiscal da Prefeitura de Porto Alegre oferece redução de 90% dos juros e multas no pagamento à vista e até 75% no pagamento a prazo. 

Descontos:
90% de desconto para pagamento à vista
75% de desconto para pagamentos entre 2 e 12 parcelas
60% de desconto para pagamentos entre 13 e 24 parcelas
50% de desconto para pagamentos entre 25 e 60 parcelas
50% de desconto para pagamentos entre 61 e 84 parcelas, sendo que as primeiras quatro parcelas somadas devem representar 10% do saldo a ser parcelado, na proporção de pelo menos 2,5% cada.

A adesão é realizada diretamente pelo contribuinte pelo site prefeitura.poa.br/recuperapoa.


Texto: Adriana Ferrás

Edição: Andrea Brasil






Matéria divulgada no site da Prefeitura de Porto Alegre.






Precificação para micro e pequenas empresas

CFC EM UM MINUTO #154 - XXXIV CIC & XVIII CCRS

Saber Direito: Imunidades Tributárias

Governo Federal disponibiliza versão simplificada do eSocial para MEI e segurados especiais

Novo módulo facilitará o registro de funcionários de pequenos empreendedores, pequenos produtores rurais, pescadores artesanais e outros segurados especiais

eSocial 2_Prancheta 1.jpg

Os microempreendedores individuais (MEI) e os segurados especiais que possuam funcionários contratados, ou que pretendam contratar, poderão usufruir de novas facilidades dos novos módulos simplificados do eSocial, a partir da segunda-feira, 25 de outubro. O eSocial é um ambiente digital voltado para escrituração das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, onde também poderão ser prestadas informações sobre a comercialização da produção.

Com o módulo simplificado, os empregadores terão mais autonomia, agilidade e eficiência no processo de prestação de contas e poderão pagar os valores devidos gerando o Documento de Arrecadação do e-Social (DAE) diretamente por este sistema. Esta facilidade dispensa a necessidade de acessar o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC) para transmitir a DCTFWeb e gerar o documento de arrecadação.

A iniciativa deve reduzir a burocracia e tem potencial para impactar positivamente milhões de MEI e Segurados Especiais, pois poderá estimular os empreendedores a realizarem contratações, uma vez que, atualmente, apenas 3,5% dos 13 milhões de MEI têm empregados contratados formalmente. A analista de políticas públicas do Sebrae Helena Rego ressalta que com o lançamento dessa modernização no processo de regularização é possível que muitos que já possuam empregados ou auxiliares não formalizados optem pela formalização. “Isso vai gerar mais postos de emprego e beneficiar mais pessoas com os direitos previdenciários e trabalhistas”, afirma.

De acordo com o Supervisor Nacional da EFD-Reinf e do eSocial pela Receita Federal, Samuel Kruger, "é importante ressaltar que os novos módulos seguem o modelo já bastante utilizado e aprovado pelos empregadores domésticos por sua simplicidade de utilização."

Para os segurados especiais, o DAE unificará a contribuição previdenciária (INSS) e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), da mesma forma como é feito para o empregador doméstico. Para o MEI, o DAE conterá, por enquanto, apenas as contribuições previdenciárias e o FGTS deverá ser pago em guia própria. A evolução do sistema para inclusão do FGTS no DAE do MEI está prevista para o início de 2022.

Confira mais informações no site do e-Social em https://www.gov.br/esocial

 

Obrigatoriedade da DCTFWeb

A partir do período de apuração (competência) de outubro de 2021, todos os contribuintes do Regime Geral de Previdência Social (exceto os órgãos públicos, organismos internacionais e segurados contribuintes individuais ou facultativos) estarão obrigados ao envio da DCTFWeb, gerada a partir das informações prestadas no eSocial e EFD-Reinf.

Para os contribuintes em geral, a DCTFWeb deve ser transmitida, neste primeiro mês, até o dia 12 de novembro, pois dia 15, data do vencimento, é feriado nacional. A transmissão da DCTFWeb para MEIs e segurados especiais que utilizarem os módulos simplificados do eSocial é automática.

Com a obrigatoriedade da DCTFWeb, o recolhimento das contribuições previdenciárias passa a ser feito por meio de DARF, gerado após o envio da declaração, com exceção de empregadores domésticos, segurados especiais e o MEI cujo pagamento, conforme já apontado, deve ser realizado pelo Documento de Arrecadação do e-Social (DAE) gerado pelos módulos simplificados do eSocial.

 

Informações em GFIP

A partir da obrigatoriedade da DCTFWeb, não devem ser recolhidas em Guia da Previdência Social (GPS) as contribuições previdenciárias eventualmente geradas no Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) ou aplicativos das empresas. O recolhimento deve ser feito por meio do DARF, emitido na DCTFWeb, ou DAE, nas situações cabíveis.

Para estes contribuintes, as GFIP que forem entregues a partir da competência de outubro de 2021 têm validade apenas para o recolhimento do FGTS, não se prestando para a confissão de dívidas previdenciárias perante à Receita Federal ou alimentação do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), administrado pelo INSS.

Fonte: Matéria divulgada no site da Receita Federal.