Frase da Semana/Pensamento/Poema:
Agência Brasil
- Mega-Sena não tem ganhador e prêmio acumulado vai para R$ 60 milhões
- Tremor de terra de magnitude 4.3 é registrado no Pará
- Gov.br: validação biométrica de conta ouro dificulta ação de golpistas
- Jornalista e ativista Wanda Chase morre em Salvador
- Jovem é morto por PM com tiro na cabeça em Piracicaba (SP)
Agenda e Notícias Tributárias
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- Tributos Federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil
Supremo Tribunal Federal
- OAB quer que Executivo federal garanta vacinação em massa da população
- Ministra pede informação à Câmara e ao Senado sobre alteração no trâmite de MPs durante a pandemia
- STF julga constitucional MP que instituiu Programa de Parcerias de Investimento
- Não compete à Assembleia Legislativa de MG dispor sobre quadro de pessoal de estatais
- STF discutirá titularidade do IRRF sobre valores pagos por municípios a pessoas físicas e jurídicas
Senado Federal
- Áudio: CCJ vai analisar plano de trabalho sobre projeto que trata do IBS
- Áudio: Atenção humanizada será um dos princípios do SUS
- Cleitinho diz que punições desproporcionais são perseguição ideológica
- Vídeo: CPI das Bets ouve presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, na terça
- Sancionada lei que obriga emissoras públicas a divulgar campanhas de saúde
Câmara notícias - Câmara dos Deputados
- Projeto destina 3% da arrecadação de shows musicais para fundo voltado à qualificação profissional
- Projeto proíbe corte de luz e água em hospitais e laboratórios de pesquisa
- Comissão aprova projeto que proíbe apps de mensagens de bloquear usuário sem autorização judicial
- Projeto define critérios para instalação de usinas nucleares no Brasil
- Comissões permanentes da Câmara ratificam emendas ao Orçamento de 2024
Consultor Jurídico
- Ministros do STJ participam de congresso sobre raciocínio probatório na Espanha
- Uso da inteligência artificial na arbitragem doméstica
- Probabilidade de adesão não basta para condenação por organização criminosa
- Testemunho por ‘ouvir dizer’ não serve para justificar ida ao Tribunal do Júri, reitera STJ
- Inconstitucionalidade da lei que posterga pagamento de custas nas cobranças de honorários
Conteúdo Contábeis
- Reforma do IR prevê tributação de dividendos acima de R$ 50 mil
- Open Finance: Banco Central obriga bancos a compartilhar dados de clientes
- Gestão estratégica de compliance: um pilar para o sucesso empresarial
- Formalização de empresas: benefícios e riscos da informalidade
- IN RFB nº 2.145/2023: entenda a retenção de IRRF em serviços de manutenção com fornecimento de peças
Notícias do Tribunal Superior do Trabalho
- Cia. Docas do RJ é absolvida de multa moratória por não quitar correção monetária de dívida trabalhista
- Bradesco vai indenizar bancário atingido por tiro na cabeça em assalto a posto de atendimento
- Programa Jornada mostra a rotina dos motoboys, profissionais que correm contra o tempo
- #QueroPost: Saiba se uma empresa pode pagar salário menor que o piso da profissão
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Secretaria da Fazenda- Notícias
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- Cartão Cidadão passa a ser entregue em novo local no centro de Porto Alegre a partir de segunda-feira (7)
- Municípios e hospitais receberão treinamento para operar sistema de convênios
- BID avalia execução de projetos de modernização fiscal
Fórum Contábeis - Departamento Pessoal e RH
Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul
- IV Jornada JucisRS de Interiorização encerra com a apresentação sobre o Conselho Estadual de Desburocratização
- Tabela de Cnaes e Plano Diretor são pauta no painel Viabilidade de Endereço Automática
- “Pluralidade de Registros”
- IV Jornada promove o painel Mobilidade Elétrica: Energias Alternativas
- Painel “Reflexões das Alterações Normativas do Registro de Empresas”
Assembleia Legislativa RS – Notícias
- Audiência pública define elaboração de estudo sobre o uso da barragem das Laranjeiras
- Audiência pública vai tratar da situação previdenciária dos municípios
- Pedido de vista adia em duas horas votação de parecer na CCJ sobre plebiscito para venda de estatais
- Turra quer apenas um ano de auxílio para ex-governadores
- Atividades da Assembleia Legislativa nesta terça-feira
CRC-RS - Central de Notícias
- Exame de Suficiência: confira os locais de prova
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- CRCRS lança terceira edição do Guia de Orientação para o Profissional da Contabilidade no Terceiro Setor
- CRCRS está entre os conselhos profissionais mais lembrados e preferidos do RS
- CRCRS, entidades contábeis e Secretaria da Fazenda debatem melhorias para o setor contábil
QuartaRH
- SEFIP: Como atualizar a tabela de INSS (Versão 39.0 – 16/01/2020)
- SEFIP: Como atualizar a tabela de INSS (Versão 38.0 – 16/01/2019)
- SEFIP: Como atualizar a tabela de INSS (Versão 37.0 – 22/01/2018)
- CAGED/ACI 1.62: Erro na Base de Dados – Solucionado (em 15/09/2017)
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Economia
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- Dólar desaba após tarifas de Trump e atinge menor valor em seis meses
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- Centrais sindicais e patronais criticam tarifaço de Trump
- INSS: 13º antecipado injetará R$ 73,3 bi na economia; veja calendário
Portal Carreira & Sucesso
Jornal do Comércio RS
- Dólar cai 1,20% a R$ 5,6281, com tarifaço de Trump e fecha no menor nível em quase 6 meses
- Governo antecipa 13º de aposentados do INSS para abril e maio
- Entidades pregam cautela sobre resposta brasileira a tarifaço de Trump
- Tarifaço de Trump deve acelerar acordo comercial União Europeia-Mercosul
- PIB do Rio Grande do Sul cresce 4,9% em 2024
BBC Brasil - Notícias, vídeos, análise e contexto em português
- Taxar ricos é 'ato populista' de governo que gasta muito, diz Caiado à BBC
- Fim da 'Black Friday' da cidadania italiana? O mercado milionário no Brasil ameaçado por novas regras
- O efeito do tarifaço de Trump sobre o mercado de ações, dólar e petróleo
- Por que Rússia não está na lista de países atingidos por tarifaço de Trump
- 'Adolescência': por que Owen Cooper, aos 15 anos, é considerado o 'próximo Robert De Niro'
Jornal do Comércio Caderno Contabilidade
- Nova era tributária traz desafios e oportunidades para empresas no Brasil
- Bitributação: o fantasma que assombra a reforma tributária
- Dez estados aumentam ICMS sobre compra em site estrangeiro
- 'Está mais lento do que se esperava', diz Fantinel sobre NFS-e
- CNM orienta prefeitos a aderirem à NFS-e padrão nacional
segunda-feira, 28 de fevereiro de 2022
sábado, 26 de fevereiro de 2022
sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022
quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022
quarta-feira, 23 de fevereiro de 2022
MEI - Microempreendedor Individual - Perguntas frequentes sobre Declaração Anual
Qual o prazo para o MEI elaborar e entregar a Declaração Anual para o MEI – DASN-SIMEI?
O Prazo para entrega da DASN-SIMEI é até às 23:59 h do 31 de maio de cada ano. Para elaborar e entregar a DASN-SIMEI, acesse Portal do Empreendedor, no card "Faça sua Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI).
Sim. O MEI que durante o ano não teve faturamento ou ficou sem movimento, está obrigado a elaborar e entregar a Declaração Anual de Faturamento - DASN-SIMEI relativa às informações do ano anterior. Neste caso, informando R$ 0,00 (sem faturamento), nos campos das Receitas Brutas Vendas e/ou Serviços.
O MEI deverá acessar o Portal do Empreendedor onde poderá imprimir o DARF por meio do aplicativo SICALCWeb. Os dados para o preenchimento do DARF podem ser encontrados na notificação do lançamento, disponível ao final do recibo de entrega da DASN-SIMEI, ou comparecendo pessoalmente em um posto de atendimento da Receita Federal e solicitar impressão da multa (DARF) para recolhimento.
Fonte: Matéria publicada no site https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/.
sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022
Difal nas operações e prestações destinadas a consumidor final no RS em 2022
Nota de esclarecimento sobre a cobrança da Difal nas operações e prestações destinadas a consumidor final no RS em 2022
A Receita Estadual (RE) esclarece que a cobrança da Diferencial de Alíquota (Difal) nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado no Rio Grande do Sul (RS) será exigida a partir de 1º de abril de 2022. O entendimento considera o disposto na Lei Complementar nº 190/22, na Lei Estadual nº 8.820/89, e no Convênio ICMS 235/21. Contudo, tendo em vista a tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF) das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7066 e nº 7070, tal cobrança poderá ser retroagida para 1º de janeiro de 2022, dependendo da decisão do STF.
O debate acerca da cobrança da diferença entre as alíquotas interna e interestadual nas operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado em outra Unidade da Federação foi reacendido a partir de decisão do STF em fevereiro de 2021, com efeitos a partir de 2022, na qual foi declarado que a cobrança por parte dos Estados, nos termos previstos na Emenda Constitucional nº 87/15, pressupõe a edição de Lei Complementar veiculando normas gerais. O posicionamento fez com que os Estados aprovassem a Lei Complementar nº 190, de 4 de janeiro de 2022.
Dessa forma, a legislação estadual do ICMS no Rio Grande do Sul é válida para a cobrança da Difal, dependendo, para produzir efeitos, da entrada em vigor da Lei Complementar, à luz da decisão do STF, o que ocorre no dia 1º de abril 2022, exceto se o entendimento da Suprema Corte a respeito das ADI nº 7066 e nº 7070 retroagir a vigência para 1º de janeiro de 2022. Além disso, em atendimento à Lei Complementar nº 190/22, e conforme previsto no Convênio ICMS 235/21, foi disponibilizado o Portal Nacional da Difal no endereço eletrônico, contendo as informações necessárias ao cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, nas operações e prestações interestaduais sujeitas à cobrança.
Entenda a Difal
Difal refere-se ao valor do imposto devido nas operações interestaduais com destino ao Rio Grande do Sul referente à diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna, que é devido pelo vendedor (de outro Estado) ou pelo comprador do RS. A administração tributária trabalha com três tipos de Difal: a “Difal B2C E-Commerce”, que está em debate, a “Difal B2B Revenda”, que foi extinta no Rio Grande do Sul com a Lei nº 15.576/20, e a “Difal de Uso e Consumo Ativo”.
Com a edição da Lei Complementar nº 190/22, fica regulamentada e possibilitada a cobrança da Difal B2C E-Commerce, a princípio, a partir de abril de 2022. A medida evita uma série de efeitos econômicos adversos para o Estado, como por exemplo o agravamento das dificuldades para o comércio local presencial (que já vem tendo dificuldades para competir com as grandes redes de varejo com presença nacional no comércio eletrônico, inclusive em razão da pandemia) e um possível impacto de aproximadamente R$ 800 milhões na arrecadação em 2022.
Texto: Receita Estadual/Ascom Sefaz
Matéria divulgada no site do SEFAZRS.