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segunda-feira, 30 de outubro de 2023

Operação Varejo Legal visita mais de 900 locais e percorre 112 cidades do RS em ação de fiscalização

-
- - Foto: Ascom Sefaz/Receita Estadual

Em atividade que segue ao longo da semana, Receita Estadual busca orientar contribuintes sobre obrigações tributárias

 

A Receita Estadual (RE) inicia, nesta segunda-feira (30), a terceira fase da Operação Varejo Legal. Desta vez, o foco é o setor de supermercados – equipes vão percorrer 919 estabelecimentos de 112 municípios gaúchos ao longo dos próximos dias, visitando os locais e conversando com os donos dos negócios. A previsão é de que ação de fiscalização siga até a próxima quarta-feira (1º).

O objetivo da Operação Varejo Legal é orientar sobre a importância do cumprimento voluntário e correto, pelos contribuintes, das obrigações tributárias. O principal ponto a ser observado pelas equipes da RE será o cumprimento de itens acessórios, como, por exemplo, aqueles relacionados à identificação visual. Entre eles, está a fixação de cartaz de Declaração de Inscrição na Receita Estadual (DI/RE) e de cartaz de inclusão de CPF na nota, alusivo ao Programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG), além da integração entre Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) e meios de pagamento eletrônicos.

O estabelecimento obrigatoriamente deverá ter disponível, perto do caixa, equipamento para emissão de NFC-e. Os proprietários também serão orientados de que devem informar aos consumidores a possibilidade de incluir CPF na nota. Os detalhes sobre a operação, sobre os requisitos obrigatórios e sobre o que é ser um “varejista legal” estão disponíveis no folder informativo do Varejo Legal, disponibilizado no site da Receita Estadual. 

Outra questão verificada pelas equipes será a relacionada aos registros dos meios de pagamento, como cartão de crédito, débito e PIX – eles devem estar vinculados ao CNPJ do estabelecimento. Os contribuintes também serão alertados sobre os requisitos da legislação e possíveis desconformidades. Outros assuntos poderão ser abordados durante a visita.

“Queremos estar próximos dos contribuintes, conscientizando e orientando para que cumpram corretamente as obrigações tributárias. Nas primeiras etapas, os focos foram os setores de bares, restaurantes, calçados e vestuário. Já nesta terceira fase as equipes estão visitando supermercados de todo o Estado e, ao longo dos próximos meses, deveremos realizar a ação em outros setores do varejo”, destaca o subsecretário adjunto da Receita Estadual Edison Moro Franchi.

A Operação Varejo Legal tem como objetivo principal a prevenção e a orientação aos donos de negócios sobre as práticas corretas. No entanto, dependendo da irregularidade identificada, pode haver autuação material (quando há, de fato, lesão aos cofres públicos) ou autuação formal (relacionada principalmente a procedimentos e obrigações acessórias).

 

Primeiras fases

Na primeira etapa da operação, realizada em setembro de 2022, foram visitados 781 contribuintes varejistas de 27 municípios gaúchos. O foco foi o setor de bares e restaurantes. Equipamentos irregulares foram identificados em 112 estabelecimentos, o que corresponde a 14,3% do total. No total, foram emitidos 116 Autos de Lançamento, totalizando R$ 3,6 milhões devidos aos cofres públicos. 

A segunda etapa mirou o setor de calçados e vestuários, com visitas a 739 varejistas de 58 cidades. Foram identificados 195 estabelecimentos com equipamentos irregulares, representando 26,4% do total. Os 152 Autos de Lançamento emitidos somam R$ 1,6 milhão devidos.

 

Os municípios visitados

  1. Alvorada              
  2. Arvorezinha
  3. Bagé      
  4. Bento Gonçalves 
  5. Bom Retiro do Sul              
  6. Boqueirão do Leão             
  7. Caçapava do Sul 
  8. Cacequi 
  9. Cachoeira do Sul
  10. Cachoeirinha       
  11. Camaquã              
  12. Campo Bom         
  13. Canela   
  14. Canoas  
  15. Capão da Canoa  
  16. Capela de Santana              
  17. Carazinho             
  18. Casca     
  19. Caxias do Sul       
  20. Chuí       
  21. Cruz Alta              
  22. Cruzeiro do Sul   
  23. Dois Irmãos          
  24. Dois Lajeados       
  25. Dom Pedrito        
  26. Eldorado do Sul  
  27. Erechim 
  28. Estação  
  29. Estância Velha     
  30. Esteio    
  31. Estrela   
  32. Flores da Cunha  
  33. Garibaldi              
  34. Gaurama              
  35. Getúlio Vargas    
  36. Gramado              
  37. Gravataí
  38. Guaíba  
  39. Guaporé
  40. Horizontina          
  41. Igrejinha               
  42. Ijuí         
  43. Ilópolis  
  44. Imbé      
  45. Ipiranga do Sul    
  46. Itaara     
  47. Itapuca  
  48. Ivorá      
  49. Ivoti       
  50. Jaguarão               
  51. Jaguari  
  52. Júlio de Castilhos
  53. Lajeado 
  54. Marau   
  55. Marcelino Ramos               
  56. Mata      
  57. Montenegro        
  58. Não-Me-Toque    
  59. Nova Palma
  60. Nova Petrópolis  
  61. Novo Hamburgo 
  62. Osório   
  63. Panambi               
  64. Parobé  
  65. Passo Fundo
  66. Pelotas  
  67. Picada Café          
  68. Portão   
  69. Porto Alegre        
  70. Presidente Lucena              
  71. Putinga 
  72. Relvado 
  73. Restinga Seca      
  74. Rio Grande           
  75. Rio Pardo             
  76. Santa Clara do Sul              
  77. Santa Cruz do Sul
  78. Santa Maria
  79. Santa Rosa
  80. Santa Vitória do Palmar
  81. Santana do Livramento
  82. Santiago
  83. Santo Ângelo
  84. São Borja
  85. São Leopoldo
  86. São Lourenço do Sul
  87. São Luiz Gonzaga
  88. São Marcos
  89. São Sepé
  90. São Valentim do Sul
  91. São Vicente do Sul
  92. Sapiranga
  93. Sapucaia do Sul
  94. Serafina Corrêa
  95. Tabaí
  96. Taquara
  97. Taquari
  98. Teutônia
  99. Torres
  100. Tramandaí
  101. Três Coroas
  102. Três de Maio
  103. Tupanciretã
  104. Turuçu
  105. Uruguaiana
  106. Venâncio Aires
  107. Vera Cruz
  108. Vespasiano Corrêa
  109. Viadutos
  110. Viamão
  111. Vila Maria
  112. Xangri-Lá

 

Texto: Ascom Sefaz/Receita Estadual

Fonte: Matéria divulgada no site do SEFAZ.RS.

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terça-feira, 17 de outubro de 2023

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Saiba como regularizar o MEI e evitar a exclusão do Simples Nacional

 Agência Apex

Comunicação CFC

Microempreendedores Individuais que tenham dívidas e pendências com o Simples Nacional poderão ser excluídos do sistema caso não regularizem a situação. Segundo a Receita Federal (RFB), em todo território nacional, 393.678 MEIs foram notificados a regularizar a própria situação. No total, o valor de dívidas acumuladas por eles totaliza cerca de R$2,25 bilhões.

“Ter um CNPJ inapto impossibilita a emissão de notas fiscais e licenças e resulta em cancelamento de alvarás. Além disso, as dívidas passam para o nome do microempreendedor, sujando o seu CPF e dificultando a obtenção de empréstimos e financiamentos próprios”, diz o conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Adriano Marrocos. 

No último mês de setembro, a RFB disponibilizou, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (Simples Nacional (fazenda.gov.br), Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos relatórios de pendências de contribuintes.  Estas devem ser regularizadas até o dia primeiro de janeiro de 2024, podendo ser acessadas tanto pelo pela aba Simei-Serviços do Portal do Simples Nacional quanto pelo Portal e-CAC (eCAC - Centro Virtual de Atendimento (fazenda.gov.br) do site da Receita Federal do Brasil, mediante código de acesso específico ou via Gov.BR.

Ficou determinado que, até o final do ano, os débitos devem ser totalmente quitados por pagamento à vista ou a prazo, podendo haver parcelamento de trinta dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão. “A ciência se dará no momento da primeira leitura, se o contribuinte acessar a mensagem dentro de 45 dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no quadragésimo quinto dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo”, informa a RFB.

Segundo explica Adriano Marrocos, o MEI que fizer a regularização total das dívidas terá o Termo de Exclusão anulado. Já quem continuar com pendências será excluído do Simples já a partir do início de 2024, sendo automaticamente desenquadrado do Simei. “É importante que os empreendedores se informem sobre a questão, fiquem atentos aos prazos legais e às consequências da exclusão, que pode ser fatal aos negócios”, afirma. “É sempre indicado procurar um profissional da contabilidade para obter as orientações mais adequadas”.

É possível contestar o Termo de Exclusão através da impugnação do mesmo. De acordo com o Governo federal, a contestação deve ser dirigida ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil e protocolada via internet, conforme orientação presente no sítio da RFB, dentro do menu Serviços > Defesas e Recursos > Impugnar exclusão do Simples Nacional.

A reprodução deste material é permitida desde que a fonte seja citada.

Fonte: Matéria divulgada no site do Conselho Federal de Contabilidade.