Frase da Semana/Pensamento/Poema:
Agência Brasil
- Mega-Sena não tem ganhador e prêmio acumulado vai para R$ 60 milhões
- Tremor de terra de magnitude 4.3 é registrado no Pará
- Gov.br: validação biométrica de conta ouro dificulta ação de golpistas
- Jornalista e ativista Wanda Chase morre em Salvador
- Jovem é morto por PM com tiro na cabeça em Piracicaba (SP)
Agenda e Notícias Tributárias
- Acórdãos Conselho de Contribuintes
- Agenda Tributária Federal
- Declarações e Demonstrativos Federais
- Empresas & Negócios
- Legislação Federal por Assunto
- Legislação Federal por Ato Legal
- Mapa de Empresas
- MEI - Microempreendedor Individual
- Painel Mapa de Empresas
- Perguntas e Respostas da Pessoa Física 2022
- Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica 2022
- Perguntas Frequentes Receita Federal
- Pesquisa Ementário de Processos de Consulta da Receita Federal
- Pesquisa Ementário dos Acórdãos das Delegacias da Receita Federal de Julgamento
- Portal do Empreendedor
- Publicações Receita Federal do Brasil
- Sistema de Informações Jurídico-Tributárias - SIJUT
- Soluções de Consultas e de Divergências
- Tributos Federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil
Supremo Tribunal Federal
- OAB quer que Executivo federal garanta vacinação em massa da população
- Ministra pede informação à Câmara e ao Senado sobre alteração no trâmite de MPs durante a pandemia
- STF julga constitucional MP que instituiu Programa de Parcerias de Investimento
- Não compete à Assembleia Legislativa de MG dispor sobre quadro de pessoal de estatais
- STF discutirá titularidade do IRRF sobre valores pagos por municípios a pessoas físicas e jurídicas
Senado Federal
- Áudio: CCJ vai analisar plano de trabalho sobre projeto que trata do IBS
- Áudio: Atenção humanizada será um dos princípios do SUS
- Cleitinho diz que punições desproporcionais são perseguição ideológica
- Vídeo: CPI das Bets ouve presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, na terça
- Sancionada lei que obriga emissoras públicas a divulgar campanhas de saúde
Câmara notícias - Câmara dos Deputados
- Projeto destina 3% da arrecadação de shows musicais para fundo voltado à qualificação profissional
- Projeto proíbe corte de luz e água em hospitais e laboratórios de pesquisa
- Comissão aprova projeto que proíbe apps de mensagens de bloquear usuário sem autorização judicial
- Projeto define critérios para instalação de usinas nucleares no Brasil
- Comissões permanentes da Câmara ratificam emendas ao Orçamento de 2024
Consultor Jurídico
- Ministros do STJ participam de congresso sobre raciocínio probatório na Espanha
- Uso da inteligência artificial na arbitragem doméstica
- Probabilidade de adesão não basta para condenação por organização criminosa
- Testemunho por ‘ouvir dizer’ não serve para justificar ida ao Tribunal do Júri, reitera STJ
- Inconstitucionalidade da lei que posterga pagamento de custas nas cobranças de honorários
Conteúdo Contábeis
- Reforma do IR prevê tributação de dividendos acima de R$ 50 mil
- Open Finance: Banco Central obriga bancos a compartilhar dados de clientes
- Gestão estratégica de compliance: um pilar para o sucesso empresarial
- Formalização de empresas: benefícios e riscos da informalidade
- IN RFB nº 2.145/2023: entenda a retenção de IRRF em serviços de manutenção com fornecimento de peças
Notícias do Tribunal Superior do Trabalho
- Cia. Docas do RJ é absolvida de multa moratória por não quitar correção monetária de dívida trabalhista
- Bradesco vai indenizar bancário atingido por tiro na cabeça em assalto a posto de atendimento
- Programa Jornada mostra a rotina dos motoboys, profissionais que correm contra o tempo
- #QueroPost: Saiba se uma empresa pode pagar salário menor que o piso da profissão
- Aplicativo e-JT, lançado pela Justiça do Trabalho, promete trazer comodidade e rapidez aos usuários
Secretaria da Fazenda- Notícias
- Estado arrecada R$ 3,3 bilhões com antecipações do IPVA 2025
- Cage Working, no Caff, será inaugurado nesta sexta-feira (4)
- Cartão Cidadão passa a ser entregue em novo local no centro de Porto Alegre a partir de segunda-feira (7)
- Municípios e hospitais receberão treinamento para operar sistema de convênios
- BID avalia execução de projetos de modernização fiscal
Fórum Contábeis - Departamento Pessoal e RH
Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul
- IV Jornada JucisRS de Interiorização encerra com a apresentação sobre o Conselho Estadual de Desburocratização
- Tabela de Cnaes e Plano Diretor são pauta no painel Viabilidade de Endereço Automática
- “Pluralidade de Registros”
- IV Jornada promove o painel Mobilidade Elétrica: Energias Alternativas
- Painel “Reflexões das Alterações Normativas do Registro de Empresas”
Assembleia Legislativa RS – Notícias
- Audiência pública define elaboração de estudo sobre o uso da barragem das Laranjeiras
- Audiência pública vai tratar da situação previdenciária dos municípios
- Pedido de vista adia em duas horas votação de parecer na CCJ sobre plebiscito para venda de estatais
- Turra quer apenas um ano de auxílio para ex-governadores
- Atividades da Assembleia Legislativa nesta terça-feira
CRC-RS - Central de Notícias
- Exame de Suficiência: confira os locais de prova
- CRCRS com interrupção temporária de serviços nessa terça-feira, 1° de abril
- CRCRS lança terceira edição do Guia de Orientação para o Profissional da Contabilidade no Terceiro Setor
- CRCRS está entre os conselhos profissionais mais lembrados e preferidos do RS
- CRCRS, entidades contábeis e Secretaria da Fazenda debatem melhorias para o setor contábil
QuartaRH
- SEFIP: Como atualizar a tabela de INSS (Versão 39.0 – 16/01/2020)
- SEFIP: Como atualizar a tabela de INSS (Versão 38.0 – 16/01/2019)
- SEFIP: Como atualizar a tabela de INSS (Versão 37.0 – 22/01/2018)
- CAGED/ACI 1.62: Erro na Base de Dados – Solucionado (em 15/09/2017)
- CAGED/ACI: Aplicativo Bloqueado pela Segurança do Java
Economia
- Dólar desaba após tarifas de Trump e atinge menor valor em seis meses
- Pix parcelado deve ser lançado em setembro, diz Banco Central
- Centrais sindicais e patronais criticam tarifaço de Trump
- INSS: 13º antecipado injetará R$ 73,3 bi na economia; veja calendário
- Total de veículos novos vendidos no 1º trimestre é o maior desde 2008
Portal Carreira & Sucesso
Jornal do Comércio RS
- Dólar cai 1,20% a R$ 5,6281, com tarifaço de Trump e fecha no menor nível em quase 6 meses
- Governo antecipa 13º de aposentados do INSS para abril e maio
- Entidades pregam cautela sobre resposta brasileira a tarifaço de Trump
- Tarifaço de Trump deve acelerar acordo comercial União Europeia-Mercosul
- PIB do Rio Grande do Sul cresce 4,9% em 2024
BBC Brasil - Notícias, vídeos, análise e contexto em português
- O efeito do tarifaço de Trump sobre o mercado de ações, dólar e petróleo
- Por que Rússia não está na lista de países atingidos por tarifaço de Trump
- 'Adolescência': por que Owen Cooper, aos 15 anos, é considerado o 'próximo Robert De Niro'
- Análise: tarifas impostas por Trump são 'maior mudança no comércio global em 100 anos'
- A surpreendente razão que leva a mosca-das-frutas a beber álcool
Jornal do Comércio Caderno Contabilidade
- Nova era tributária traz desafios e oportunidades para empresas no Brasil
- Bitributação: o fantasma que assombra a reforma tributária
- Dez estados aumentam ICMS sobre compra em site estrangeiro
- 'Está mais lento do que se esperava', diz Fantinel sobre NFS-e
- CNM orienta prefeitos a aderirem à NFS-e padrão nacional
quinta-feira, 29 de agosto de 2024
quarta-feira, 28 de agosto de 2024
terça-feira, 27 de agosto de 2024
segunda-feira, 26 de agosto de 2024
quinta-feira, 22 de agosto de 2024
quarta-feira, 21 de agosto de 2024
terça-feira, 20 de agosto de 2024
quinta-feira, 15 de agosto de 2024
quarta-feira, 14 de agosto de 2024
segunda-feira, 12 de agosto de 2024
quinta-feira, 8 de agosto de 2024
quarta-feira, 7 de agosto de 2024
Direito Empresarial - TV Justiça
segunda-feira, 5 de agosto de 2024
Direito do Trabalho - TV Justiça
sábado, 3 de agosto de 2024
Receita Federal prorroga adesão ao Programa Litígio Zero 2024
Contribuintes têm até 31 de outubro para regularizar débitos com condições especiais.

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Portaria RFB nº 444, de 30 de julho de 2024, que prorroga até 31 de outubro deste ano (às 18h59min59s, horário de Brasília) a adesão ao Programa Litígio Zero 2024.
O Contribuinte terá mais uma chance de quitar suas dívidas tributárias em contencioso administrativo fiscal igual ou inferior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), por processo.
As vantagens para quitar as dívidas tributárias vão desde a redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais, (observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação), a possibilidade de pagamento do saldo devedor em até 120 parcelas mensais e sucessivas, bem como uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL de até 70% da dívida, após os descontos, dentre outras.
Vantagens especiais para pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas e demais organizações da sociedade civil de ou instituições de ensino, os limites máximos de redução previstos serão de 70% sobre o valor total de cada crédito e o prazo máximo de quitação de até 140 meses.
Receita Federal facilita a adesão
As adesões às transações por Edital foram facilitadas a partir de 22 de julho de 2024. O registro da adesão, a emissão das guias de pagamento e o acompanhamento do acordo serão efetuados através de sistema, o que irá refletir na obtenção de certidão negativa e impedir inscrição do contribuinte no Cadastro de Inadimplentes - Cadin.
A mudança visa facilitar a regularização dos débitos através da transação tributária.
Condições, requisitos, modalidades, como fazer a adesão, e demais informações podem ser encontradas no referido Edital e no site da RFB.
Sugestões de outros temas
Contribuinte também poderá enviar sugestões de temas passíveis de serem objeto de transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica através do canal de comunicação.
As sugestões devem ser enviadas por meio desse link.
sexta-feira, 2 de agosto de 2024
DRC Desenvolvendo o Raciocínio Contábil | Prof. Édison Pinzon
DRC Desenvolvendo o Raciocínio Contábil Aula 02
Apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 2024 começa em 12 de agosto
O prazo de entrega da declaração vai até 30 de setembro. de 2024.
Foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 24 de julho, a Instrução Normativa RFB nº 2206, de 23 de julho, que dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2024.
Prazo de Apresentação
O período de apresentação tempestivo da DITR começa no dia 12 de agosto de 2024 e encerra às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 30 de setembro de 2024.
Saiba quem está obrigado a apresentar a declaração
Pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, um dos condôminos ou um dos compossuidores. Também está obrigada a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2024 e a data da efetiva apresentação da DITR, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.
A DITR, composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac) e pelo Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat), deve ser elaborada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo ao exercício de 2024 (Programa ITR 2024), a ser disponibilizado no site da Receita Federal na internet.
As informações prestadas por meio do Diac da DITR não serão utilizadas para fins de atualização de dados cadastrais do imóvel rural, qualquer que seja a sua área, no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir).
O contribuinte cujo imóvel rural já esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) a que se refere o art. 29 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, deve informar, na DITR 2024, o respectivo número do recibo de inscrição, sem prejuízo da obrigação de apresentação, ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), do Ato Declaratório Ambiental (ADA) e de informação na DITR do número do comprovante de recebimento deste.
Fica dispensado de informar na DITR 2024 o número do recibo de inscrição no CAR, o contribuinte cujo imóvel rural se enquadre nas hipóteses de imunidade ou de isenção previstas, respectivamente, nos arts. 2º e 3º da Instrução Normativa SRF nº 256, de 11 de dezembro de 2002.
A DITR deve ser apresentada à Receita por meio do Programa ITR 2024, tendo em vista que este já contém integrada a funcionalidade do programa Receitanet. Entretanto, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da Declaração. Assim, a DITR 2024 pode, opcionalmente, ser apresentada por meio do programa de transmissão Receitanet, disponível no site da RFB na internet.
A apresentação da DITR é comprovada por meio de recibo gravado, no ato da sua transmissão, no disco rígido do computador ou em mídia acessível por porta universal (USB) que contenha a declaração transmitida, cuja impressão deve ser realizada pelo contribuinte por meio do Programa ITR 2024.
Declaração apresentada após o prazo
A apresentação intempestiva da DITR deve seguir os mesmos procedimentos para a apresentação tempestiva, ou seja, deve ser apresentada por meio do Programa ITR 2024, ou pode, opcionalmente, ser apresentada pela internet por meio do programa Receitanet, ou entregue em uma unidade do órgão durante o respectivo horário de expediente, gravada em mídia acessível por porta universal (USB).
A multa para quem apresentar a DITR depois do prazo é de um por cento ao mês calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).
Declaração Retificadora
Se, depois da apresentação da DITR relativa ao exercício de 2024, o contribuinte verificar que cometeu erros ou omitiu informações, deve, antes de iniciado o procedimento de lançamento de ofício, apresentar DITR retificadora, sem a interrupção do pagamento do imposto apurado na DITR original. A DITR retificadora tem a mesma natureza da originariamente apresentada, substituindo-a integralmente. Por isso, a DITR retificadora deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias bem como as informações adicionadas, se for o caso.
A DITR retificadora deve ser apresentada à RFB pela internet, por meio do Programa ITR 2024. A apresentação da DITR retificadora pode, opcionalmente, ser feita mediante utilização do programa de transmissão Receitanet, ou entregue em uma unidade da RFB durante o respectivo horário de expediente, gravada em mídia acessível por porta universal (USB).
Para a elaboração e a transmissão de DITR retificadora deve ser informado o número constante no recibo de entrega da última DITR apresentada, relativa ao mesmo exercício.
Pagamento do Imposto
O valor do imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). O imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única.
A quota única ou a primeira quota deve ser paga até o dia 30 de setembro de 2024, último dia do prazo para a apresentação da DITR. As demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro de 2024 até o mês anterior ao do pagamento, e de um por cento no mês do pagamento.
O valor mínimo do imposto a ser pago é R$ 10,00, ainda que seja apurado valor inferior.
O contribuinte pode antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das quotas, não sendo necessário, nesse caso, apresentar declaração retificadora com a nova opção de pagamento, e pode, também, ampliar para até quatro o número de quotas do imposto anteriormente previsto, observado o limite de valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por quota, mediante apresentação de DITR retificadora antes da data de vencimento da primeira quota a ser alterada.
O imposto pode ser pago mediante transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Receita a operar com essa modalidade de arrecadação, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, no caso de pagamento efetuado no Brasil, ou por meio de Darf com código de barras, gerado pelo Programa ITR 2024 e emitido com o QR Code do Pix, em caixa eletrônico de autoatendimento ou mediante o celular com o uso do aplicativo do banco, em qualquer instituição integrante do arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil (Pix), independentemente de ser integrante da rede arrecadadora de receitas federai.
Fonte: Matéria divulgada no site da Receita Federal.