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terça-feira, 24 de fevereiro de 2026

Receita Federal atualiza lista de benefícios tributários preservados da redução linear e reforça tratamento às entidades sem fins lucrativos

 A medida promove ajustes técnicos no Anexo Único da norma, garantindo o estrito cumprimento da legislação.

Benefícios Fiscais

Brasília, 21 de fevereiro de 2026 — A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.307/2026, que altera a IN RFB nº 2.305/2025, responsável por regulamentar a aplicação da redução linear de benefícios e incentivos fiscais estabelecida pela Lei Complementar nº 224/2025.

A medida promove ajustes técnicos no Anexo Único da norma, garantindo o estrito cumprimento da legislação e alinhando o texto normativo às orientações divulgadas na versão 2 do Perguntas e Respostas (FAQ) da LC 224/2025, disponível no portal da Receita Federal.

Atualização do Anexo Único

O novo Anexo Único integra formalmente uma série de benefícios tributários já reconhecidos como “não sujeitos à redução linear”. O objetivo é:

- facilitar a identificação, por parte dos contribuintes, dos incentivos integralmente preservados;

- reforçar a transparência regulatória durante a implementação do novo regime fiscal;

reduzir incertezas interpretativas e evitar litígios sobre o alcance da redução linear.

Ênfase: Associações sem fins lucrativos

A atualização deixa claro que não se sujeitam à redução linear as isenções do Imposto de Renda, CSLL e Cofins aplicáveis a:

- instituições filantrópicas,

- entidades recreativas,

- entidades culturais,

- entidades científicas, e

associações civis sem fins lucrativos que prestem os serviços para os quais foram instituídas e os coloquem à disposição do público beneficiário, desde que atendidas as exigências legais.

Esse esclarecimento reforça a política pública de proteção ao terceiro setor, assegurando previsibilidade às instituições que desempenham papel relevante nas áreas social, cultural e científica.

Principais Benefícios Mantidos

A lista atualizada contempla incentivos considerados essenciais, entre eles:

  • Entidades filantrópicas: isenções de contribuições sociais e previdenciárias.
  • Exportações do setor rural: não incidência de contribuições sobre receitas de exportação.
  • Pesquisa científica e tecnológica (CNPq): isenções em importações de máquinas e equipamentos destinados a projetos de pesquisa.
  • Programa Minha Casa, Minha Vida: manutenção da alíquota reduzida do Regime Especial de Tributação (RET) para habitação de interesse social.
  • Inovação e tecnologia (PADIS, Informática e TIC): redução de alíquotas, créditos financeiros e incentivos ao investimento em P&D.
  • Simples Nacional e MEI: preservação das alíquotas favorecidas e regimes especiais de tributação.
  • Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio: incentivos fiscais para a industrialização e comercialização na região.
  • Desoneração da folha de salários para setores específicos.
  • Prouniprevidência complementar fechada e associações civis sem fins lucrativos também permanecem protegidos.

Revogação do item 26 do Anexo

A IN RFB nº 2.307/2026 também revoga o item 26 do Anexo Único anterior.

Após análise técnica, a Receita Federal concluiu que o item extrapolava o comando da LC nº 224/2025 ao incluir doações feitas por terceiros a entidades sem fins lucrativos no rol de benefícios preservados da redução linear.

Em conformidade com o art. 4º, § 8º, inciso V, da LC 224/2025, a exceção aplica-se exclusivamente aos benefícios fruídos diretamente pelas próprias entidades qualificadas, como OSCs e Organizações Sociais. Assim, doações realizadas por pessoas físicas ou jurídicas continuam sujeitas à regra geral da redução linear, conforme previsto na legislação.

Transparência e previsibilidade

A Receita Federal reforça que o processo de monitoramento e atualização do demonstrativo de gastos tributários é contínuo, especialmente durante a implementação do novo regime fiscal previsto na LC 224/2025. O órgão segue comprometido em oferecer clareza normativa e previsibilidade ao setor privado, ao terceiro setor e às demais partes interessadas.

Acesso aos materiais oficiais

Acesse aqui

Fonte: Matéria divulgada no site da Receita Federal.

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026

Simples Nacional: Novas Regras Prazos e Multas - Pgdas e Defis

 

Fonte: Matéria divulgada no Canal da Contabilidade Facilitada

https://www.youtube.com/@contabilidadefacilitada

Escola Técnica Reforma Tributária - Simples Nacional pt.1


 Fonte: Matéria veículo no Canal => https://www.youtube.com/watch?v=JBQCImMhBM4

Manuais da Reforma Tributária do Consumo

 

sábado, 7 de fevereiro de 2026

Receita Federal lança chatbot com IA Generativa sobre a Reforma Tributária

Chatbot auxilia os contribuintes a resolver dúvidas gerais sobre a Reforma Tributária (RTC) e reforça o compromisso da Receita Federal com inovação e responsabilidade.

Chatbot Reforma Tributária

O atendimento aos cidadãos feito pela Receita Federal deu mais um importante passo! Junto com o Portal da Reforma Tributária, também foi lançado o BotRTC. Ele é um simpático robozinho que sabe muita coisa sobre o novo modelo de tributação do consumo no Brasil.

O BotRTC foi treinado com as informações gerais mais importantes sobre Reforma Tributária. Ele pode esclarecer as suas dúvidas de uma maneira rápida e fácil!

Mas lembre-se: trata-se de um robô! Ele não acessa e nem fornece dados sigilosos e fiscais dos contribuintes. Por isso, ele não dá orientações sobre casos concretos. E, por ter sido desenvolvido utilizando Inteligência Artificial, algumas de suas respostas podem conter uma pequena imprecisão.

Todos estão convidados a conhecer o BotRTC. Basta acessar pelo site da Receita Federal, dentro do LEO, ou pelo Portal da Reforma Tributária.

O acesso regular se dá por meio do Portal (consumo.tributos.gov.br), ao clicar no botão Fale Conosco, balão no canto direito inferior da tela.

Fonte: Matéria publicada no site https://www.gov.br/receitafederal/pt-br.

Departamento Pessoal: O Que Você Precisa Saber Sobre a Nova DIRF


 

NR-1 - Aspectos gerais e a relação com a saúde mental