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quarta-feira, 30 de outubro de 2019

Entenda as regras de transição da reforma da Previdência

Alguns casos terão idade mínima e tempo de contribuição abrandados

Resultado de imagem para image inssA promulgação, nos próximos dias, da emenda à Constituição que reformou a Previdência exigirá atenção do trabalhador, principalmente do que estiver próximo de se aposentar. A proposta aprovada pelo Congresso prevê seis regras de transição que abrandam a idade mínima de aposentadoria e o tempo de contribuição em alguns casos.
Ao todo, são quatro regras para os trabalhadores da iniciativa privada e das estatais, inscritos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), uma regra para os servidores públicos federais e uma regra para as duas categorias. Profissões como professores e agentes de segurança da União terão idades mínimas diferenciadas em algumas regras.
Quem cumpriu os requisitos para se aposentar pelas regras atuais, mas ainda não se aposentou, não precisa se preocupar. Esses trabalhadores estão preservados pelo direito adquirido e não serão afetados pela reforma da Previdência. Nesses casos, o segurado mantém o direito a aposentar-se pelos critérios presentes, mesmo depois da promulgação da emenda.
Cada trabalhador tem uma situação única. Mestre em direito constitucional, Rodrigo Mello, professor de direito no Centro Universitário de Brasília (Uniceub) explica que cada caso é um caso, e uma regra mais vantajosa para um segurado pode não ser a mais apropriada para outro. Ele recomenda cautela e análise de vários cenários antes de optar pela melhor regra de transição.
Segundo o professor, o trabalhador precisa simular o quanto vai receber de aposentadoria tanto na regra geral como nas regras de transição. Se o segurado tiver conquistado o direito adquirido, precisará também comparar com a regra geral atual e as regras de transição atuais (se estiver enquadrado em alguma). Dependendo do caso, pode ser mais vantajoso para o segurado trabalhar um pouco mais e garantir um benefício maior.

Confira como ficaram as regras de transição

Trabalhadores do INSS (iniciativa privada e estatais)

Regra geral

Pela reforma de Previdência, os trabalhadores urbanos se aposentarão apenas a partir dos 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. As mulheres terão 15 anos mínimos de contribuição. Os homens que já contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também terão 15 anos de contribuição, mas os que ainda não entraram no mercado de trabalho terão de contribuir por pelo menos 20 anos para conquistar a aposentadoria.

Regras de transição

Sistema de pontuação

Numa extensão da regra 86/96, a soma do tempo de contribuição e da idade passa a ser a regra de acesso. Homens com pelo menos 35 anos de contribuição e mulheres com pelo menos 30 anos de contribuição poderão se aposentar respectivamente a partir dos 61 anos (homens) e 56 anos (mulheres) em 2019, por terem conquistado 86 pontos (mulheres) e 96 pontos (homens).
A pontuação mínima sobe para 87/97 em 2020, 88/98 em 2021 e um ponto para homens e mulheres a cada ano até atingir 105 pontos para os homens em 2028 e 100 pontos para as mulheres em 2033. As trabalhadoras terão transição mais suave que os homens.
Professores: terão redução de cinco pontos. A soma do tempo de contribuição e da a idade se inicia, em 2019, com 81 pontos para mulheres e 91 pontos para homens, até chegar a 95 pontos para as professoras em 2033 e 100 pontos para os professores em 2028. O bônus, no entanto, só valerá para quem comprovar ter trabalhado exclusivamente nas funções de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio.

Redução da idade mínima

Favorece quem contribuiu por muitos anos, mas ainda não alcançou a idade mínima. Homens com pelo menos 35 anos de contribuição e mulheres com pelo menos 30 anos de contribuição poderão aposentar-se aos e 61 anos (homens) e 56 anos (mulheres) em 2019. A idade mínima sobe seis meses a cada ano até atingir 62 anos (mulheres) em 2031 e 65 anos (homens) em 2027.
Professores: começarão com redução de cinco anos. A idade mínima começa em 2019, com 51 anos para mulheres e 56 anos para homens, aumentando seis meses por ano, até chegar a 60 anos para os dois sexos. O bônus, no entanto, só valerá para quem comprovar ter trabalhado exclusivamente nas funções de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio.

Redução do tempo de contribuição

Favorece trabalhadores idosos que contribuíram pouco. Homens com 65 anos e mulheres com 60 anos em 2019 precisam contribuir apenas 15 anos para terem direito à aposentadoria. Em 2020, a idade mínima para homens continua em 65 anos. Para mulheres, sobe seis meses por ano até alcançar 62 anos em 2023.
Por essa característica, essa regra de transição beneficia os trabalhadores mais pobres, que atualmente se aposentam por idade, ou que passaram mais tempo na informalidade, sem contribuir para o INSS.
O tempo mínimo de contribuição para as mulheres está em 15 anos em todas as circunstâncias. No entanto, os 15 anos mínimos de contribuição para homens só valem para quem se aposentar por essa regra. Os demais segurados terão de contribuir por pelo menos 20 anos. O homem que se aposentar com 15 anos de contribuição receberá o mesmo que quem se aposentar com 16 a 20 anos de contribuição. A aposentadoria só aumentará para quem tiver contribuído 21 anos ou mais.
Na prática, o texto aprovado com o tempo mínimo de 15 anos para homens só beneficia quem entrou no mercado formal de trabalho e contribui para o INSS. A proposta de emenda à Constituição (PEC) paralela, em tramitação no Senado, pretende reduzir para 15 anos contribuição mínima para todos os trabalhadores da iniciativa privada e das estatais.

Pedágio de 50%

Quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição mínimo para aposentadoria pelas regras atuais – 30 anos (mulher) e 35 (homem) – poderá optar pela aposentadoria sem idade mínima se cumprir pedágio de 50% sobre o tempo restante. O valor do benefício será calculado por meio da aplicação do fator previdenciário, que deixará de ser aplicado para os demais beneficiários.
Exemplos: mulher com 29 anos de contribuição (a um ano da aposentadoria pelas regras atuais) poderá aposentar-se pelo fator previdenciário se contribuir mais seis meses, totalizando um ano e meio de contribuição; homem com 33 anos de contribuição (a dois anos da aposentadoria pelas regras atuais) poderá aposentar-se pelo fator previdenciário se contribuir mais um ano, totalizando três anos de contribuição.

Servidores públicos federais

Regra geral

Idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos para ambos os sexos, 10 anos de serviço público e cinco anos no cargo.

Regra de transição

Sistema de pontuação

Variação da regra 86/96 para que os servidores que ingressaram até 31 de dezembro de 2003 recebam aposentadoria integral – último salário da ativa. Servidores com 35 anos de contribuição (homem), 30 anos de contribuição (mulher), 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo obedecerão a uma pontuação formada pela soma da idade e do tempo de contribuição.
Tabela começa em 86 pontos (mulher) e 96 pontos (homem) em 2019, subindo um ponto por ano até atingir 105 pontos (homem) em 2028 e 100 pontos (mulher) em 2033. Servidoras terão transição mais suave que homens. Só pode entrar na regra homens com 61 anos de 2019 a 2021 e 62 anos a partir de 2022 e mulheres com 56 anos de 2019 a 2021 e 57 anos a partir de 2022.

Trabalhadores do INSS e servidores federais

Regra de transição

Pedágio de 100%

Inserida pela Câmara dos Deputados e aprovada pelo Senado, estabelece que o trabalhador poderá optar pela aposentadoria abaixo da idade mínima se cumprir pedágio de 100% sobre o tempo que falta pelas regras atuais. Vantajosa para trabalhadores a poucos anos de se aposentarem, principalmente servidores públicos federais que ingressaram até 31 de dezembro de 2003, que não tinham nenhum pedágio na proposta original do governo e poderão usar a regra para receber a aposentadoria integral.
Exemplos: servidora com 29 anos de contribuição (a um ano da aposentadoria pelas regras atuais) poderá aposentar-se com o último salário da ativa se contribuir mais dois anos, totalizando três anos de contribuição; homem com 33 anos de contribuição (a dois anos da aposentadoria pelas regras atuais) poderá aposentar-se pelo fator previdenciário se contribuir mais dois anos, totalizando quatro anos de contribuição.
Professores: Câmara dos Deputados diminuiu idade mínima para 55 anos (homens) e 52 anos (mulheres) para quem cumprir o pedágio de 100%, com aprovação pelo Senado. Essa nova regra, na prática, torna ineficazes as demais regras de transição para os professores. Benefício vale para professores federais, da iniciativa privada e dos municípios sem regime próprio de Previdência. Professores de estados e municípios com regime próprio não foram incluídos na reforma.
Policiais e agentes de segurança que servem à União: Câmara dos Deputados diminuiu idade mínima para 53 anos (homens) e 52 anos (mulheres) para o agente ou policial que cumprir o pedágio de 100%, com aprovação pelo Senado. Benefício vale para policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais legislativos, agentes penitenciários federais e policiais civis do Distrito Federal, entre outros.
Fonte: Matéria divulgada no site da Agência Brasil.

quarta-feira, 23 de outubro de 2019

Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR)

Receita arrecadou R$ 113,933 bilhões em setembro de 2019

No período acumulado, de janeiro a setembro de 2019, a arrecadação totalizou R$ 1,129 trilhão
A arrecadação total das Receitas Federais atingiu, em setembro de 2019, o valor de R$ 113,933 bilhões, registrando acréscimo real (IPCA) de 0,06% em relação a setembro de 2018. No período acumulado, de janeiro a setembro de 2019, a arrecadação totalizou R$ 1,129 trilhões, representando acréscimo real (IPCA) de 2,15% em comparação ao mesmo período do ano anterior.
Quanto às Receitas Administradas pela RFB, o valor arrecadado, em setembro de 2019, foi de R$ 111,523 bilhões, resultando em crescimento real (IPCA) de 0,20%, enquanto no período acumulado de janeiro a setembro de 2019, a arrecadação alcançou R$ 1,083 trilhão, com acréscimo real (IPCA) de 1,91% relativamente a igual período de 2018.
O resultado do período de janeiro a setembro de 2019 pode ser explicado pelo desempenho da atividade econômica, por fatores não recorrentes, como a arrecadação dos Parcelamentos - PERT/PRT, no início de 2018 e de reorganizações societárias que afetaram as arrecadações do IRPJ e da CSLL.
Clique aqui para acessar os relatórios do resultado da arrecadação.
Fonte: Matéria divulgada no site da Receita Federal.

sexta-feira, 18 de outubro de 2019

Não existe liderança sem resultados | César Souza #47

Receita Federal aperfeiçoa e simplifica consulta ao relatório de situação fiscal disponibilizado ao contribuinte

A partir de agora, relatório trará informações unificadas dos sistemas fazendários e previdenciários. Serviço está disponível pela internet. e por meio do aplicativo mobile
A Receita Federal informa que a partir do dia 17/10, promoveu ajustes visando aperfeiçoar e simplificar as informações constantes do relatório de situação fiscal disponibilizado ao contribuinte.
As principais mudanças são:
- Com apenas um "clique" um único relatório mostrará as pendências da RFB e da PGFN, tanto fazendárias quanto previdenciárias. Com isso, a emissão do relatório complementar, que continha as pendências previdenciárias, não será mais necessária;
- O contribuinte poderá obter no e-CAC, acessado pelo sítio da RFB na Internet, relatório idêntico ao emitido nas unidades da RFB;
- Os títulos dos quadros do relatório foram reformulados com o objetivo de trazer padronização e clareza aos usuários; e
- As pendências serão mostradas tanto na consulta pelo e-CAC quanto pelo mobile.
Fonte: Matéria divulgada no site da Receita Federal.

Lei de inclusão de pessoas com deficiência nas Empresas

Receita Federal envia cartas a cerca de 330 mil contribuintes com pendências da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física/2019

Ação do fisco visa estimular a autorregularização e evitar autuação futura
Receita Federal envia cartas a cerca de 330 mil contribuintes com pendências da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física/2019
Ação do fisco visa estimular a autorregularização e evitar autuação futura

A Receita Federal informa que desde o início da segunda quinzena de outubro, passou a encaminhar cartas a cerca de 330 mil contribuintes em todo o país, cujas declarações relativas ao exercício 2019, ano-calendário 2018, apresentam indícios de inconsistências que podem resultar em autuações futuras.
Trata-se de ação destinada a estimular os contribuintes a verificarem o processamento de suas Declarações de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e a providenciarem correção, caso constatem erro nas informações declaradas ao Fisco.
As cartas somente são enviadas a contribuintes que podem se autorregularizar, isto é, contribuintes não intimados nem notificados pela Receita Federal.
Para saber a situação da DIRPF apresentada, basta consultar as informações disponíveis no sítio da Receita Federal ( https://receita.economia.gov.br/ ), no serviço “Extrato da DIRPF”, utilizando código de acesso ou certificado digital. A declaração retida em malha fiscal apresenta sempre mensagem de “pendência”. Junto com a pendência, são fornecidas orientações de como proceder no caso de erro na declaração apresentada.
As comunicações referem-se a casos em que as informações constantes nos sistemas da Receita Federal apresentam indícios de divergências que podem ser sanadas com a retificação da DIRPF anteriormente apresentada.
Não é necessário, portanto, comparecer à Receita Federal.
A sugestão para quem retificar a declaração é acompanhar o seu processamento por meio do serviço disponível na internet: Extrato da DIRPF. Essa é a maneira mais rápida de saber o que ocorreu no processamento da declaração e se há pendências que podem ser resolvidas pelo próprio contribuinte.
A Receita Federal adverte que, caso o contribuinte não aproveite a oportunidade de se autorregularizar, poderá ser intimado formalmente para comprovação das divergências.
Após receber intimação, não será mais possível fazer qualquer correção na declaração e qualquer exigência de imposto pelo Fisco será acrescida de multa de ofício de, no mínimo, 75% do imposto que não foi pago pelo contribuinte, ou que foi pago em valor menor do que o devido.
Confira abaixo modelo da carta encaminhada e quantidade de cartas por Estado e por Região.
Fonte: Matéria divulgada no site da Receita Federal.

quinta-feira, 17 de outubro de 2019

O que muda com a Lei da Liberdade Econômica?

Central de Balanços entra em vigor

Por Luiz Monteiro com informações da Central de Balanços
Estagiário sob supervisão do Decom

Na última segunda-feira (14), publicações obrigatórias de empresas de capital aberto e fechado, previstas na Lei das S.A (Sociedades Anônimas), como balanços, passaram a ser divulgadas via internet, pela Central de Balanços. Como foi determinado pela Medida Provisória 892, não serão mais jornais de grande circulação que divulgarão os números e informações de companhias. A data de início da produção foi fixada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), juntamente com o Ministério da Economia.
A Central de Balanços reúne as demonstrações contábeis e documentos publicados pelos participantes em um só local, provendo acesso fácil, gratuito e público aos documentos e garantindo sua autenticidade. A portaria do Ministério da Economia nº 529 de 26 de setembro de 2019, estabelece que as publicações dos atos devem ser feitas no CB do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), com a certificação digital da autenticidade dos documentos mantidos em sítio eletrônico por meio de autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICPBrasil).
Qualquer empresa ou instituição pode participar da Central de Balanços. Para as companhias fechadas, a publicação de seus atos e a divulgação das informações ordenadas pela Lei nº 6.404/76 são obrigatórias na Central de Balanços. As companhias abertas também devem disponibilizar essas publicações em sua página na rede mundial de computadores.
Para saber mais, clique AQUI.
Fonte: Matéria divulgada no site do Conselho Federal de Contabilidade.

terça-feira, 15 de outubro de 2019

Relatório Global da Adoção dos Padrões Internacionais é lançado pela Ifac

Por Maristela Girotto com informações da Ifac
Comunicação CFC
Normas de alta qualidade para contabilidade, auditoria, ética profissional, educação e contabilidade do setor público, editadas pelos comitês específicos da Federação Internacional de Contadores (International Federation of Accountants – Ifac), dão suporte ao crescimento econômico e confiança e estabilidade ao mercado financeiro global. “Os padrões são adotados por causa da sua qualidade, legitimidade e pelo impacto e ênfase que têm demonstrado no interesse público”, afirma o diretor executivo da Ifac, Kevin Dancey, na introdução do relatório “International Standards: 2019 Global Status”.
Divulgado nesta segunda-feira (14) pela Federação Internacional de Contadores, o relatório teve lançamento agendado para este dia 14 de outubro para celebrar o Dia Mundial dos Padrões. De acordo com informações divulgadas pela Ifac, o relatório traz dados que mostram o status atual da adoção e implementação das normas internacionais de contabilidade em mais de 170 organizações profissionais da área, localizadas em 130 países. O Brasil é representado, na Federação, pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e pelo Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon).
“Participar desse criterioso trabalho de convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs) aos padrões internacionais, emitidos pela International Federation of Accountants e pelo International Financial Reporting Standards (Iasb), representa uma tarefa fundamental para o Conselho Federal de Contabilidade”, afirma o presidente do CFC, Zulmir Breda. Segundo ele, essas normas trazem conceitos e princípios contábeis utilizados mundialmente, e o Brasil estaria fora do mapa global de investimentos e negócios caso não participasse desse processo de convergência que derrubou fronteiras na área contábil.
O relatório estabelece um panorama mundial da adoção dos padrões internacionais e explica como e se as melhores práticas contábeis e as organizações membros da Federação podem ter papel positivo e impacto na economia de custos. Os dados do documento foram coletados do Programa de Compliance dos Membros da Ifac.
Entre os destaques do relatório, constam:
  • 90% dos países examinados usam as International Standards on Auditing (ISA), International Financial Reporting Standards (IFRS) e as International Code of Ethics for Professional Accountants;
  • 80% dos países pesquisados têm mecanismos de monitoramento e fiscalização para garantir a qualidade e disciplina; e
  • 76% das organizações membro da Ifac têm algum nível de autoridade na adoção dos padrões internacionais e das melhores práticas contábeis.
Fonte: Matéria divulgada no site do CFC - Conselho Federal de Contabilidade.

Receita Federal consolida legislação referente à Contribuição para o Pis/Pasep e à Cofins

Iniciativa traz maior racionalidade ao condensar em um único ato legal a legislação atualmente espalhada em mais de 50 instruções normativas
A Receita Federal publicou hoje, 14/10, no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, consolidando toda a legislação da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação. Centenas de normas esparsas foram condensadas em um único ato de forma estruturada e sistematizada.
A Instrução Normativa abarca virtualmente todo o regramento aplicável às referidas contribuições, incluindo leis e decretos. Neste sentido, ao final de cada dispositivo consta menção à lei ou ao decreto que lhe dá suporte. Além disso, são revogadas expressamente mais de 50 Instruções Normativas hoje aplicáveis ao PIS/Pasep e à Cofins. Restaram separados apenas atos que, além das contribuições, tratam conjuntamente de outros tributos. Mas, mesmo neste caso, a referência da norma a ser consultada consta da Instrução Normativa, o que simplifica o caminho para se chegar à informação desejada.
Com a edição desta Instrução Normativa, a Receita Federal dá importante passo em direção ao ideal de tornar mais fácil e racional a tarefa de apurar e recolher tributos, além de promover a redução dos custos de conformidade suportados pelas empresas
Fonte: Matéria divulgada no site da Receita Federal.

quarta-feira, 9 de outubro de 2019

Alvará de Localização e Funcionamento de Porto Alegre

O Alvará é um documento concedido pela Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SMDE) que autoriza o funcionamento de uma empresa relacionada a indústria, comércio e serviços, conforme o local e a atividade solicitados. 


O Alvará de Localização e Funcionamento é necessário para empreendimentos como fábricas,  bares, restaurantes, lancherias,  farmácias, oficinas mecânicas, associações de moradores. Prestadores de serviços, sem vínculo empregatício, como médicos, dentistas, cabeleireiros, entre outros, também precisam de licença. (Lei Complementar n° 12/75
O QUE VOCÊ PRECISA?

Autorização para uso de mesas e cadeiras no recuo do passeio
Decreto n° 13.452/01 dispõe sobre a permissão de uso de recuos e do passeio público, fronteiro a bares, restaurantes, lanchonetes e assemelhados, para colocação de toldos, mesas e cadeiras.

Segundo o decreto, essa licença deve ser requerida através de Requerimento Padrão, entregue na Sala do Empreendedor, Av. Borges de Medeiros, 2244 - 2º andar, entre 9h e 16h.

Deve ser anexada planta de situação e localização do estabelecimento e croqui do passeio fronteiro com representação de todos os elementos do mobiliário urbano e arborização existente, bem como a disposição das mesas e cadeiras.
Além de concordância expressa do condomínio ou proprietário do imóvel,
serão consultados os outros órgãos municipais envolvidos, para aprovação ou não do pedido.

Fonte: Matéria publicada no site da Prefeitura Municipal de Porto Alegre.

sexta-feira, 4 de outubro de 2019

Estudando com o autor: Gestão de PME Estratégica

Legislação Federal por Assunto