O Alvará é um documento concedido pela Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SMDE) que autoriza o funcionamento de uma empresa relacionada a indústria, comércio e serviços, conforme o local e a atividade solicitados.
O Alvará de Localização e Funcionamento é necessário para empreendimentos como fábricas, bares, restaurantes, lancherias, farmácias, oficinas mecânicas, associações de moradores. Prestadores de serviços, sem vínculo empregatício, como médicos, dentistas, cabeleireiros, entre outros, também precisam de licença. (Lei Complementar n° 12/75)
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Autorização para uso de mesas e cadeiras no recuo do passeio
O Decreto n° 13.452/01 dispõe sobre a permissão de uso de recuos e do passeio público, fronteiro a bares, restaurantes, lanchonetes e assemelhados, para colocação de toldos, mesas e cadeiras.
Segundo o decreto, essa licença deve ser requerida através de Requerimento Padrão, entregue na Sala do Empreendedor, Av. Borges de Medeiros, 2244 - 2º andar, entre 9h e 16h.
Deve ser anexada planta de situação e localização do estabelecimento e croqui do passeio fronteiro com representação de todos os elementos do mobiliário urbano e arborização existente, bem como a disposição das mesas e cadeiras.
Segundo o decreto, essa licença deve ser requerida através de Requerimento Padrão, entregue na Sala do Empreendedor, Av. Borges de Medeiros, 2244 - 2º andar, entre 9h e 16h.
Deve ser anexada planta de situação e localização do estabelecimento e croqui do passeio fronteiro com representação de todos os elementos do mobiliário urbano e arborização existente, bem como a disposição das mesas e cadeiras.
Além de concordância expressa do condomínio ou proprietário do imóvel,
serão consultados os outros órgãos municipais envolvidos, para aprovação ou não do pedido.
serão consultados os outros órgãos municipais envolvidos, para aprovação ou não do pedido.
Fonte: Matéria publicada no site da Prefeitura Municipal de Porto Alegre.
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