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quarta-feira, 1 de abril de 2020

Protocolo de abertura, alteração e extinção de filiais com matriz em outros estados

FORMALIZAÇÃO MATRIZ / FILIAL EMPRESAS
Em razão das modificações do sistema das Juntas Comerciais para adequação à Instrução Normativa 66/DREI que dispõe sobre o deferimento pela Junta Comercial da sede dos atos relativos à abertura, alteração, transferência e extinção de filial em outra Unidade da Federação (exemplo: Sede no RS e filial no DF OU sede no DF e filial no RS) os protocolos ANTERIORES A 14 DE OUTUBRO DE 2019 deverão observar a rotina definida abaixo:
EMPRESA COM SEDE EM OUTRO ESTADO E FILIAL NO RS
As empresas com sede EM OUTRO ESTADO que realizaram a abertura/alteração/extinção de filial no Rio Grande do Sul e tenham protocolos em tramitação ou em exigência terão seus atos registrados na JucisRS APENAS COMO DOCUMENTO DE INTERESSE. Logo, não será aberta a filial (não será atribuído NIRE e CNPJ) nem terá seus dados alterados.
Para sua regularização deverá o usuário entrar em contato com a Junta Comercial da SEDE DA EMPRESA para atualização de dados na Receita Federal do Brasil e na JucisRS.
Caso permaneçam dúvidas, favor entrar em contato com o Setor de Atendimento da JucisRS pelo https://jucisrs.rs.gov.br/fale-conosco.
 EMPRESAS COM SEDE NO RS E FILIAL EM OUTRO ESTADO
As empresas com sede na JucisRS que realizaram a abertura/alteração/extinção de filial e tiveram seus processos deferidos, mas não receberam NIRE e CNPJ (casos de abertura) OU não tiveram os dados atualizados, deverão entrar em contato com o Setor de Atendimento da JucisRS pelo https://jucisrs.rs.gov.br/fale-conosco, observando o que segue:
1) Fazer viabilidade (apenas para abertura, alteração de endereço, de atividade econômica e de objeto) no Estado de endereço da filial e preencher o Coletor Nacional da RFB (DBE) referente aos dados DA FILIAL de acordo com o ATO JÁ ARQUIVADO na JucisRS.
2) No preenchimento da viabilidade responder “NÃO” para a pergunta: “Esta consulta de viabilidade é SOMENTE para fins de regularização de dados cadastrais perante a Receita Federal do Brasil?” (DBE será direcionado para análise da JucisRS);
2.1) Na geração do DBE por meio do Coletor Nacional, responder "NÃO" à pergunta: "Seu ato constitutivo/alterador já foi registrado no respectivo órgão de registro?" a fim de que o DBE seja direcionado para análise e deferimento pela JucisRS.
3) Concluído o preenchimento do coletor nacional e gerado o respectivo número de identificação, deverá o usuário encaminhar solicitação ao Setor de Atendimento (https://jucisrs.rs.gov.br/fale-conosco) para deferimento do DBE, acrescentando as seguintes informações e documentos:
  • Anexar imagem do DBE;
  • Informar o número do protocolo unificado REDESIM;
  • Informar o número do Recibo Identificador do CNPJ, se souber;
  • Informar o NIRE e CNPJ e nome empresarial da empresa (sede no RS);
  • Informar o número do protocolo ou do arquivamento em que foi aberta a filial na JucisRS;
  • Informar o nome do usuário e telefone para contato.
 4) Estando as informações do DBE de acordo com o documento arquivado na JucisRS as informações serão alteradas na Receita Federal e serão compartilhadas com a Junta Comercial onde a filial está sendo aberta/alterada/extinta;
 5) Nos casos de ABERTURA DE FILIAL, será gerado o NIRE e o CNPJ, bem como disponibilizada nova via única (imagem do ato) com relatório dos dados da filial. Haverá necessidade de o usuário realizar novamente o “download” do ato de abertura da filial.
 6) Caso permaneçam dúvidas, favor entrar em contato com o Setor de Atendimento da JucisRS pelo https://jucisrs.rs.gov.br/fale-conosco.
Fonte: Matéria divulgada no site da JUCISRS.

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