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domingo, 24 de maio de 2020
sábado, 23 de maio de 2020
quinta-feira, 14 de maio de 2020
Ministério da Economia prorroga os prazos das prestações dos parcelamentos tributários com vencimento em maio, junho e julho de 2020
Montante dos recursos diferidos é de R$ 9,58 bilhões e parcelas poderão ser pagas, respectivamente, nos últimos dias úteis de agosto, outubro e dezembro de 2020
Em decorrência da pandemia da Covid-19, o Ministério da Economia prorrogou as prestações dos parcelamentos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional com vencimento em maio, junho e julho de 2020.
A novidade está na Portaria do Ministério da Economia nº 201, de 11 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União de hoje (12/5) que preve que as prestações dos parcelamentos ordinários e especiais serão prorrogadas da seguinte forma, sempre no último dia útil do respectivo mês:
a) as com vencimento em maio de 2020 terão seu vencimento prorrogados para agosto de 2020;
b) as com vencimento em junho de 2020 terão seu vencimento prorrogados para outubro de 2020; e
c) as com vencimento em julho de 2020 terão seu vencimento prorrogados para dezembro de 2020.
Essa prorrogação, neste momento, não se aplica aos parcelamentos no âmbito do Simples Nacional pois esta decisão é de competência do Comitê Gestor do Simples Nacional. Está prevista reunião deste Comitê na próxima sexta-feira, 15 de maio, para deliberar a prorrogação desses parcelamentos.
A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional adotarão os procedimentos de suspensão do pagamento das parcelas para aqueles contribuintes que efetuem o pagamento por meio de débito automático em conta-corrente bancária.
Também serão suspensas no período de maio a julho de 2020 as retenções no Fundo de Participação dos Estados e Municípios referentes às prestações de parcelamentos desses entes federados.
A prorrogação de vencimento de parcelas alcança os parcelamentos vigentes na data de publicação da Portaria ME nº 201, de 11 de maio de 2020.
Por fim, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional esclarece que a prorrogação de vencimento de parcelas instituída pela Portaria ME nº 201, de 11 de maio de 2020, abrange unicamente os parcelamentos ordinários e especiais. Assim, a medida não se aplica aos acordos de transação e negócios jurídicos processuais formalizados perante a PGFN.
No quadro abaixo há o detalhamento dos valores prorrogados.
Fonte: Matéria divulgada no site http://www.pgfn.fazenda.gov.br/.
Prorrogação do prazo de entrega da ECD
sexta-feira, 8 de maio de 2020
Prazo de Apresentação IRPF 2020 (Imposto de Renda da Pessoa Física)
Declaração - Prazo de Apresentação
Prazo e locais de apresentação
Formas de Apresentação
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Locais e horários de apresentação
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computador
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A declaração deve ser apresentada pela Internet, por meio da funcionalidade “Entregar Declaração” do PGD IRPF 2020. O serviço é gratuito.
Horário de transmissão: durante todo o dia, exceto no período de 1h às 5h da manhã (horário de Brasília). No último dia, a recepção termina às 23h59mim59s (horário de Brasília).
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APP Meu Imposto de Renda
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A apresentação pode ser feita a partir de dispositivos móveis, tablets e smartphones, mediante a utilização do serviço "Meu Imposto de Renda", no APP Meu Imposto de Renda.
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Portal e-CAC
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Utilização do serviço "Meu Imposto de Renda", no Portal e-CAC, acessado com certificado digital.
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Informações Adicionais
Apresentação de declaração em atraso
Formas de apresentação
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Locais e horários de apresentação
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computador
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A declaração deve ser apresentada pela Internet, por meio da funcionalidade “Entregar Declaração” do PGD IRPF 2020. O serviço é gratuito.
Horário de transmissão: durante todo o dia, exceto no período de 1h às 5h da manhã (horário de Brasília).
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APP Meu Imposto de Renda
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A apresentação pode ser feita a partir de dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante a utilização do serviço "Meu Imposto de Renda", no APP Meu Imposto de Renda.
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Portal e-CAC
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Utilização do serviço "Meu Imposto de Renda", no Portal e-CAC, acessado com certificado digital.
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Mídia removível
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A mídia removível (pen drive, disco rígido externo etc.) deve ser apresentada nas unidades de atendimento da Receita Federal.
Horário de apresentação: durante o horário de atendimento das unidades da RFB.
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Receita adequa norma que trata da entrega da Dirf pelos microempreendedores individuais
segunda-feira, 4 de maio de 2020
sábado, 2 de maio de 2020
Pratique as 10 Competências Empreendedoras
Você sabe o que são competências empreendedoras?
As 10 Competências Empreendedoras
1.Busca de Oportunidade e Iniciativa
2.Persistência
3.Comprometimento
4.Exigência de Qualidade e Eficiência
5.Correr Riscos Calculados
6.Estabelecimento de Metas
7.Busca de Informações
8. Planejamento e Monitoramento Sistemáticos
9.Persuasão e Rede de Contatos
10.Independência e Auto-confiança
Prefeitura permite abertura do comércio de rua para microempreendedores individuais e as microempresas em Porto Alegre
Os estabelecimentos do comércio e serviços em geral cujas atividades estão autorizadas devem respeitar as seguintes medidas: