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quinta-feira, 14 de maio de 2020

O que será normal na pós-pandemia?

Ministério da Economia prorroga os prazos das prestações dos parcelamentos tributários com vencimento em maio, junho e julho de 2020

Montante dos recursos diferidos é de R$ 9,58 bilhões e parcelas poderão ser pagas, respectivamente, nos últimos dias úteis de agosto, outubro e dezembro de 2020

Em decorrência da pandemia da Covid-19, o Ministério da Economia prorrogou as prestações dos parcelamentos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional com vencimento em maio, junho e julho de 2020.

A novidade está na Portaria do Ministério da Economia nº 201, de 11 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União de hoje (12/5) que preve que as prestações dos parcelamentos ordinários e especiais serão prorrogadas da seguinte forma, sempre no último dia útil do respectivo mês:

a) as com vencimento em maio de 2020 terão seu vencimento prorrogados para agosto de 2020;

b) as com vencimento em junho de 2020 terão seu vencimento prorrogados para outubro de 2020; e

c) as com vencimento em julho de 2020 terão seu vencimento prorrogados para dezembro de 2020.

Essa prorrogação, neste momento, não se aplica aos parcelamentos no âmbito do Simples Nacional pois esta decisão é de competência do Comitê Gestor do Simples Nacional. Está prevista reunião deste Comitê na próxima sexta-feira, 15 de maio, para deliberar a prorrogação desses parcelamentos.

A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional adotarão os procedimentos de suspensão do pagamento das parcelas para aqueles contribuintes que efetuem o pagamento por meio de débito automático em conta-corrente bancária.

Também serão suspensas no período de maio a julho de 2020 as retenções no Fundo de Participação dos Estados e Municípios referentes às prestações de parcelamentos desses entes federados.

A prorrogação de vencimento de parcelas alcança os parcelamentos vigentes na data de publicação da Portaria ME nº 201, de 11 de maio de 2020.

Por fim, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional esclarece que a prorrogação de vencimento de parcelas instituída pela Portaria ME nº 201, de 11 de maio de 2020, abrange unicamente os parcelamentos ordinários e especiais. Assim, a medida não se aplica aos acordos de transação e negócios jurídicos processuais formalizados perante a PGFN.

No quadro abaixo há o detalhamento dos valores prorrogados.

tabela_rfb

Fonte: Matéria divulgada no site http://www.pgfn.fazenda.gov.br/.

Prorrogação do prazo de entrega da ECD

ECD - Ano-calendário 2019 e Situações Especiais de Janeiro a Junho de 2020.
Hoje, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.950/2020, que trata da prorrogação do prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário 2019 e a situações especiais de janeiro a junho de 2020.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.950, DE 12 DE MAIO DE 2020
Prorroga o prazo de apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário de 2019.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 2º do Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007 e no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.774, de 22 de dezembro de 2017, resolve:
Art. 1º O prazo para transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) previsto no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.774, de 22 de dezembro de 2017, referente ao ano-calendário de 2019, fica prorrogado, em caráter excepcional, até o último dia útil do mês de julho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
Fonte: Publicado em 13/05/2020 no site http://sped.rfb.gov.br/.

sexta-feira, 8 de maio de 2020

Novas Norma NBC PP 01 (R1) - PERITO CONTÁBIL e NBC TP 01 (R1) - PERÍCIA CONTÁBIL

Prazo de Apresentação IRPF 2020 (Imposto de Renda da Pessoa Física)

Declaração - Prazo de Apresentação

Prazo e locais de apresentação

As pessoas físicas que são obrigadas devem apresentar a declaração no período de 2 de março a 30 de junho de 2020.

Veja as formas, locais e horários de apresentação:

Formas de Apresentação
Locais e horários de apresentação
computador
A declaração deve ser apresentada pela Internet, por meio da funcionalidade “Entregar Declaração” do PGD IRPF 2020. O serviço é gratuito.
Horário de transmissão: durante todo o dia, exceto no período de 1h às 5h da manhã (horário de Brasília). No último dia, a recepção termina às 23h59mim59s (horário de Brasília).
APP Meu Imposto de Renda
A apresentação pode ser feita a partir de dispositivos móveis, tablets e smartphones, mediante a utilização do serviço "Meu Imposto de Renda", no APP Meu Imposto de Renda.
Portal e-CAC
Utilização do serviço "Meu Imposto de Renda", no Portal e-CAC, acessado com certificado digital.

Informações Adicionais 

A Declaração de Ajuste Anual relativa a espólio, independentemente de ser inicial ou intermediária, ou a Declaração Final de Espólio, que se enquadre nas hipóteses previstas na Instrução Normativa RFB nº 1.924, de 19 de fevereiro de 2020, deve ser apresentada em mídia removível em uma unidade da RFB, durante o seu horário de expediente, sem a necessidade de utilização de certificado digital.


Apresentação de declaração em atraso


Formas de apresentação
Locais e horários de apresentação
computador
A declaração deve ser apresentada pela Internet, por meio da funcionalidade “Entregar Declaração” do PGD IRPF 2020. O serviço é gratuito.
Horário de transmissão: durante todo o dia, exceto no período de 1h às 5h da manhã (horário de Brasília).
APP Meu Imposto de Renda
A apresentação pode ser feita a partir de dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante a utilização do serviço "Meu Imposto de Renda", no APP Meu Imposto de Renda.
Portal e-CAC
Utilização do serviço "Meu Imposto de Renda", no Portal e-CAC, acessado com certificado digital.
Mídia removível
A mídia removível (pen drive, disco rígido externo etc.) deve ser apresentada nas unidades de atendimento da Receita Federal.
Horário de apresentação: durante o horário de atendimento das unidades da RFB.

Informações Adicionais
Outras informações podem ser obtidas a partir do título Perguntão (Perguntas e Respostas).
 Fonte: Matéria divulgada no site da Receita Federal.

Receita adequa norma que trata da entrega da Dirf pelos microempreendedores individuais

MEIs que efetuaram pagamentos exclusivamente a título de comissões e corretagens relativas a administração de cartões de crédito estão dispensados da entrega da Dirf
Foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1945 que a dispensa a entrega da Declaração de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) para o Microempreendedor Individual (MEI) que tenha efetuado pagamentos sujeitos ao imposto retido na fonte exclusivamente a título de comissões e corretagens relativas a administração de cartões de crédito.
A nova norma altera a Instrução Normativa RFB nº 1.915, de 27 de novembro de 2019, que previa que apenas os MEIs com receita bruta até 60 mil reais anuais estariam dispensados da entrega da Dirf. Porém, o limite atual de receita bruta para caracterização como microempreendedor individual atualmente é de R$ 81 mil, o que exigiu a adequação da norma,, agora vinculada automaticamente ao teto do valor máximo de receita para enquadramento como MEI.
Fonte: Matéria divulgada no site da Receita Federal.

sábado, 2 de maio de 2020

Pratique as 10 Competências Empreendedoras

Você sabe o que são competências empreendedoras?

David McClelland, psicólogo pela Universidade de Harvard, aplicou um estudo sobre as características comportamentais do empreendedor (CCEs). Esse estudo durou três anos e envolveu mais de 30 países. O objetivo era mostrar que, além de formações de gestão em negócios, os empreendedores bem sucedidos eram dotados de características intrínsecas que os diferenciavam. O estudo de David McClelland identificou várias características que foram sintetizadas em 10 principais. Estas, segundo McClelland, estão presentes nos empreendedores de sucesso.
A importância desse trabalho impactou na criação de programas que fomentam empreendedorismo pela ONU, como o renomado Empretec, seminário aplicado no Brasil exclusivamente pelo Sebrae.

As 10 Competências Empreendedoras

Para David McClelland, todo mundo tem uma motivação interna para melhorar. Essa “motivação para a ação” seria dividida em três categorias motivacionais: realização, afiliação e poder (teoria de R.A.P. ou teoria das necessidades adquiridas). Além dessas categorias, o estudo gerou diversas competências que foram sintetizadas em:

1.Busca de Oportunidade e Iniciativa 

O empreendedor desenvolve a capacidade de se antecipar aos fatos e de criar oportunidades de negócios com novos produtos e serviços. Tem atitude de proativa, busca possibilidades de expandir e aproveita oportunidades incomuns para aplicar em seus negócios.

2.Persistência 

Desenvolve a habilidade de enfrentar obstáculos para alcançar o sucesso. O empreendedor não desiste diante de obstáculos, reavalia e insiste ou muda seus planos para superar objetivos, esforça-se além da média para atingir seus objetivos.

3.Comprometimento

Esta característica envolve sacrifício pessoal, colaboração com os funcionários e esmero com os clientes. O empreendedor mantém suas promessas, não importa quais sejam as adversidades.

4.Exigência de Qualidade e Eficiência

Disposição do empreendedor para fazer sempre mais e melhor. Ele tem a característica de melhorar continuamente seu negócio ou seus produtos, satisfaz e excede as expectativas dos clientes, cria procedimentos para cumprir prazos e padrões de qualidade.

5.Correr Riscos Calculados

Nesta situação o empreendedor assume desafios e responde por eles. O comportamento aqui é procurar e avaliar alternativas para tomar decisões, buscar reduzir as chances de erro, aceita desafios moderados, com boas chances de sucesso.

6.Estabelecimento de Metas

Esta é a competência mais importante, porque nenhuma das outras vai funcionar sem ela. O empreendedor consegue estabelecer objetivos que sejam claros para a empresa, tanto em longo como em curto prazo (com data pré-definida).

7.Busca de Informações

Esta característica envolve a atualização constante de dados e informações sobre clientes, fornecedores, concorrentes e sobre o próprio negócio.

8. Planejamento e Monitoramento Sistemáticos

Ele desenvolve a organização de tarefas de maneira objetiva, com prazos definidos, a fim de que possam ter os resultados medidos e avaliados.

9.Persuasão e Rede de Contatos

Este comportamento engloba o uso de estratégia para influenciar e persuadir pessoas e se relacionarem com pessoas chave, que possam ajudar a atingir os objetivos do seu negócio.

10.Independência e Auto-confiança

O empreendedor desenvolve a autonomia para agir e manter sempre a confiança no sucesso. Um empreendedor que é otimista e determinado, mesmo diante da oposição, transmite confiança na sua própria capacidade.
Fonte: Matéria divulgada no site Escola do Sebrae https://efgbh.com.br/.

Mundo Corporativo: Daniel Castanho, da Ânima Educação, fala da adesão de empresas ao "Não Demito"

Prefeitura permite abertura do comércio de rua para microempreendedores individuais e as microempresas em Porto Alegre

Em edição extra do Diário Oficial de Porto Alegre desta sexta-feira, dia 1º de maio, a Prefeitura Municipal estendeu a vigência do Decreto de Calamidade até dia 31 de maio, permitindo, contudo, a abertura do comércio de rua para microempreendedores individuais e as microempresas a partir da data deste Decreto (1º de maio).

A prova de enquadramento dos estabelecimentos autorizados deve ser realizada, conforme o caso, mediante fixação, em local visível, do alvará, certificado de registro do microempreendedor individual, contrato social acompanhado da declaração de enquadramento ou outro documento idôneo.

Os estabelecimentos do comércio e serviços em geral cujas atividades estão autorizadas devem respeitar as seguintes medidas:
I – higienizar continuamente:
a) as superfícies de toque (corrimão de escadas rolantes e de acessos, maçanetas, portas, inclusive de elevadores, trinco das portas de acesso de pessoas, carrinhos, etc.), durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, preferencialmente com álcool em gel 70% (setenta por cento) e/ou água sanitária, bem como com biguanida polimérica, quaternário de amônio, peróxido de hidrogênio, ácido peracético ou glucopratamina;
b) os banheiros, preferencialmente após cada utilização, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, preferencialmente com água sanitária, bem como com peróxido de hidrogênio ou ácido peracético;
c) as demais superfícies, preferencialmente após cada utilização, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, preferencialmente com álcool em gel 70% (setenta por cento) e/ou água sanitária, bem como com biguanida polimérica, quartenário de amônio, peróxido de hidrogênio, ácido peracético ou glucopratamina;
II – dispor:
a) na entrada no estabelecimento e em local de fácil acesso, álcool em gel 70% (setenta por cento);
b) de kit completo de higiene de mãos nos sanitários, utilizando sabonete líquido, álcool em gel 70% (setenta por cento) e toalhas de papel não reciclado, para utilização dos clientes e funcionários do local;
III – manter os locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar condicionados limpos (filtros e dutos) e, obrigatoriamente, as janelas e portas abertas, contribuindo para a renovação de ar.

O funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços em geral deve ser realizado com equipes reduzidas e com restrição ao número de clientes atendidos concomitantemente, observado o distanciamento interpessoal mínimo de 2m (dois metros) entre os presentes nas áreas de trabalho e de circulação.
Os estabelecimentos comerciais e de serviços em geral que possuam sala de espera para atendimento deverão observar e assegurar o distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre os presentes e disponibilizar álcool em gel 70% (setenta por cento).
Microempreendedores individuais e as microempresas estabelecidas em shopping centers e centros comerciais não estão autorizadas a funcionar.
A íntegra do novo Decreto pode ser encontrada aqui, bem como o Decreto original aqui.

Matéria divulgada no site do Sindilojas Porto Alegre.