Rua Dr. Flores, 245, Conjunto 502, Centro Histórico, Cep.: 90.020-122 - em Porto Alegre - RS, Fones: (51) 3211.4100, 3224.4711, 3221.2383, 9943.00549 e 9805.72783.

Frase da Semana/Pensamento/Poema:

"Empreender é transformar sonhos em realidade, desafios em oportunidades." (Fernando Leques)

Agência Brasil

Supremo Tribunal Federal

Senado Federal

Câmara notícias - Câmara dos Deputados

Consultor Jurídico

Conteúdo Contábeis

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

Secretaria da Fazenda- Notícias

Fórum Contábeis - Departamento Pessoal e RH

Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul

Assembleia Legislativa RS – Notícias

CRC-RS - Central de Notícias

QuartaRH

Economia

Portal Carreira & Sucesso

Jornal do Comércio RS

BBC Brasil - Notícias, vídeos, análise e contexto em português

Jornal do Comércio Caderno Contabilidade

sexta-feira, 8 de maio de 2020

Receita adequa norma que trata da entrega da Dirf pelos microempreendedores individuais

MEIs que efetuaram pagamentos exclusivamente a título de comissões e corretagens relativas a administração de cartões de crédito estão dispensados da entrega da Dirf
Foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1945 que a dispensa a entrega da Declaração de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) para o Microempreendedor Individual (MEI) que tenha efetuado pagamentos sujeitos ao imposto retido na fonte exclusivamente a título de comissões e corretagens relativas a administração de cartões de crédito.
A nova norma altera a Instrução Normativa RFB nº 1.915, de 27 de novembro de 2019, que previa que apenas os MEIs com receita bruta até 60 mil reais anuais estariam dispensados da entrega da Dirf. Porém, o limite atual de receita bruta para caracterização como microempreendedor individual atualmente é de R$ 81 mil, o que exigiu a adequação da norma,, agora vinculada automaticamente ao teto do valor máximo de receita para enquadramento como MEI.
Fonte: Matéria divulgada no site da Receita Federal.

Nenhum comentário:

Postar um comentário