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Jornal do Comércio Caderno Contabilidade

terça-feira, 11 de agosto de 2020

Ainda com restrições, atividades voltam a ser liberadas a partir desta terça-feira em Porto Alegre

Novo decreto vale até o domingo que vem, enquanto a prefeitura tenta solucionar
divergências com o Estado, Justiça e Ministério Público. (Foto: Alex Rocha/PMPA
)

 Na noite desta segunda-feira (10), a prefeitura de Porto Alegre publicou um decreto que volta a liberar atividades econômicas, com restrições semelhantes às determinadas pelo governo do Estado, a partir desta terça-feira (11). O documento vale até o domingo que vem. Enquanto isso, o Executivo municipal tentará solucionar divergências com o Palácio Piratini, Justiça e MP (Ministério Público).

Após esse prazo, a ideia é manter as mesmas regras, valendo o funcionamento de segunda a sexta-feira para o comércio em geral (inclusive shopping centers), com atividades em horários intercalados, a fim de melhor distribuir os passageiros do transporte coletivo. Confira as alterações para os próximos dias:

– Atividades comerciais, industriais, de prestação de serviços e da construção civil: autorizadas ao funcionamento, desde que observadas as regras de higienização, restrição de capacidade e distanciamento, quando for o caso;

– Comércio: tanto os estabelecimentos de rua quanto de shoppings ou centros comerciais ficam permitidos a funcionar somente de quarta a sexta-feira, das 10h às 17h, exceto os classificados como permitidos ou essenciais, que poderão operar sem restrição de horário;

– Serviços: autorizados a funcionar somente de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, exceto os classificados como permitidos ou essenciais, que poderão operar sem restrição de horário;

– Salões de beleza e barbearias: poderão abrir as portas desde que com equipes reduzidas, restrição ao número de clientes simultâneos, distanciamento mínimo de 4 metros entre os clientes e lotação de recepções e/ou nas salas de espera até 25% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou de proteção de prevenção contra incêndio;

– Academias: permitidas de segunda a sexta-feira, inclusive em clubes sociais e shopping centers. O atendimento ao público deverá ocorrer apenas de forma individualizada, sempre limitada a um aluno a cada 16 metros quadrados, podendo ser acompanhado por um profissional. Em condomínios, vale a regra do uso individualizado ou por coabitantes da mesma residência;

– Imobiliárias: o funcionamento dos serviços do ramo imobiliário devem observar normas de distanciamento, lotação máxima de 30% e atendimento individualizado, além de outras condições;

– Alimentação: restaurantes, bares, padarias, lojas de conveniência, lanchonetes e similares poderão funcionar de segunda a sexta-feira, das 11h às 17h, para atendimento ao público, com restrição ao número de clientes simultâneos e observação das regras de higienização aplicáveis. O funcionamento nos sistemas de tele-entrega e pegue-e-leve está permitido sem restrição de horários;

– Missas e cultos: estão permitidos quando atendido o limite máximo de 30 pessoas concomitantes; lotação de até 50% da capacidade máxima de ocupação prevista no alvará de proteção e prevenção contra incêndio. Além disso, deve ser mantido o distanciamento mínimo de 2 metros entre os participantes.

Argumentação

Ao anunciar a nova flexibilização, o prefeito Nelson Marchezan Júnior argumentou existirem peculiaridades dentre os 497 municípios gaúchos que impedem serem tratados de modo totalmente uniforme no que se refere às restrições de atividades. O secretário extraordinário de Enfrentamento ao Coronavírus, Bruno Miragem, foi na mesma linha:

“Há características de concentração populacional, estruturas de saúde, transporte público e atividades econômicas distintas. Uma mesma regra , com mesmos critérios, para municípios com realidades tão distintas, termina não sendo adequada para nenhum deles”.

Marchezan também admitiu que “os métodos adotados para avaliar a situação e a tomada de decisões diferem do governo do Estado”, mas fez a ressalva de que “estão dentro das competências do artigo 30 da Constituição Federal”.

No último fim de semana, o Executivo da Capital sofreu uma derrota jurídica para o governo do Rio Grande do Sul, que por meio da PGE (Procuradoria-Geral do Estado) acionou o Ministério Público contra a decisão de Marchezan em liberar o comércio entre a sexta-feira (7) e o domingo, Dia dos Pais.

O resultado foi a ordem do TJ (Tribunal de Justiça) para que as lojas voltassem a fechar suas portas às 16h de domingo, sob o entendimento de que a liberação foi irregular, ao contrariar as restrições previstas pela bandeira vermelha no decreto estadual que instituiu o mapa gaúcho de distanciamento controlado.

(Marcello Campos)

Matéria divulgada no Jornal OSul.

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