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sábado, 28 de novembro de 2020

Reunião Técnica de Peritos: A Justiça do Trabalho e os contadores.

Painel: Relacionamento com o cliente (empatia, liderança e gestão)

Férias e 13° Salário para funcionários redução de salários ou suspensão

Rumo à digitalização de todos dos serviços

Receita Federal publica Instrução Normativa que define novos padrões de acesso ao Portal e-CAC e torna menos burocrática a inclusão de novos serviços na plataforma digital.
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Com a publicação das Instruções Normativas RFB nº 1994 e 1995, de 2020, a Receita Federal definiu novos padrões de segurança de acesso ao Centro Virtual de Atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (e-CAC), com objetivo de adequar-se ao acesso digital único de serviços públicos, a conta Gov.Br, atendendo ao Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016, que instituiu a Plataforma de Cidadania Digital (Portal Gov.Br) e à Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos.

A IN RFB 1995/2020 também define, em seus anexos, os serviços no e-CAC que podem ser acessados com uma conta de nível básico e aqueles que devem ser acessados, com contas de nível avançado, com validação biométrica, bancária ou presencial. Desta forma, a utilização das aplicações assume os padrões de segurança do Governo Digital.

Ainda, com a revogação da IN RFB nº 1.077, de 29 de outubro de 2010, ficou menos burocrático incluir de novos serviços no e-CAC e exclui a regra de revogação dos certificados digitais e-CPF ou e-CNPJ no evento da alteração da situação cadastral para cancelada, inapta, baixada ou nula.

A publicação do normativo é um marco para a Receita Federal, pois a partir de agora, passa a ser possível incluir 100% de seus serviços nas plataformas digitais. Com a adoção do login único do Governo Federal, a Receita almeja a ampliar o acesso ao seu ambiente virtual, tornando a prestação dos seus serviços acessível a todos os cidadãos.

Fonte: Matéria divulgada no site da Receita Federal.

sábado, 21 de novembro de 2020

Simpósio de Coaching - Ressignificar e Celebrar

Novo App para consulta à legislação

Novo aplicativo do sistema Normas traz funcionalidades inéditas para o acompanhamento da legislação da Receita Federal
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O sistema Normas é uma importante fonte para consultas à legislação publicada pela Receita Federal, com um acervo que conta hoje com mais de 79.000 atos. Todo esse acervo está disponível para consulta também por meio de aplicativo para dispositivos móveis, que acaba de ganhar uma nova versão com funcionalidades inéditas.

Disponível para Android e iOS, o novo aplicativo traz como novidades:

    • plataforma tecnológica atualizada;
    • ferramenta de pesquisa aprimorada, com busca textual e filtro por atos vigentes;
    • opção de selecionar até 40 atos favoritos para acesso rápido;
    • notificação sobre alterações sofridas pelos atos favoritos ao longo do tempo;
    • possibilidade de receber alertas quando forem publicados novos atos que satisfaçam critérios de interesse cadastrados pelo usuário;
    • download de atos em PDF;
    • compartilhamento de atos por e-mail e redes sociais, incluindo WhatsApp;

O novo aplicativo do sistema Normas já pode ser baixado na Play Store (Android) e na App Store (iOS).

Fonte: Matéria divulgada no site da Receita Federal.

quarta-feira, 4 de novembro de 2020

IPTU, ISSQN, ITBI - Parcelamento de dívidas tributárias e não-tributárias​ de Porto Alegre, RS

A Secretaria Municipal da Fazenda informa que os atendimentos presenciais estão suspensos temporariamente. Procure no Portal de Serviços da SMF os serviços disponíveis.

 

Solicitação de parcelamento de dívidas tributárias (IPTU, ISSQN, ITBI), não-tributárias (índice construtivo e multas) e guia de arrecadação de ITBI.


Requisitos / Documentos necessários

Pessoa Física:

Documento de identidade (RG).

Procuração, quando se tratar de terceiro, que não seja o contribuinte.

Poderão ser solicitados documentos complementares quando o imóvel cuja dívida a ser parcelada não estiver com a averbação atualizada.

Pessoa Jurídica:

Contrato social, estatuto ou requerimento de empresário.

Documento de identidade (RG) do representante legal, conforme cláusula de administração.

Procuração, quando se tratar de terceiro, que não seja o contribuinte.

 

Principais Etapas do Serviço

Analisar documentação apresentada.

Negociar o parcelamento nas seguintes condições:

É possível parcelar as dívidas em até 60 vezes, desde que respeitado o valor mínimo da parcela.

Número de parcelas               Parcela mínima            
 Pessoa FísicaPessoa Jurídica
Até 6R$ 30,00R$ 80,00
De 7 a 12                   R$ 45,00R$ 120,00
De 13 a 24                R$ 60,00R$ 150,00
De 25 a 48     R$ 80,00R$ 200,00
De 49 a 60                 R$ 100,00R$ 250,00

No caso de parcelamento de créditos que já tenham sido parcelados anteriormente e cujo parcelamento tenha sido revogado por inadimplência, o valor da primeira parcela será correspondente a, no mínimo, 5% (cinco por cento) do saldo a ser parcelado.
Lembramos que, se a solicitação de parcelamento não for realizada presencialmente, a negociação estará limitada a 36 vezes, por enquadrar-se na modalidade prevista no parágrafo 1º do artigo 6º do Decreto nº 20.473, de 2020 (parcelamento de ofício).

Serão acrescentados juros simples mensais de 1% sobre o valor da parcela.

Para sua comodidade, o pagamento das parcelas poderá ser efetivado mediante desconto em conta bancária, desde que o estabelecimento bancário seja conveniado com o Município. Optando pelo débito em conta, é necessária a assinatura do Termo de Autorização para Desconto Automático na agência bancária da qual é correntista. Para maiores informações, clique aqui

As guias das parcelas serão enviadas para o e-mail indicado no momento da negociação. Se o parcelamento foi realizado e não houve cadastramento de e-mail, encaminhe pedido através do Portal de Serviços.

Guia de Arrecadação de ITBI: é possível parcelar em até 12 vezes, observando o valor mínimo de R$ 100,00 por parcela. As parcelas nesta modalidade não têm juros. A escrituração do imóvel só poderá ser realizada após a quitação do parcelamento.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Realizado no ato, a primeira parcela deve ser paga em até 3 dias úteis da assinatura do termo (parcelamentos não pagos até a data negociada são automaticamente cancelados).

 

Formas de Prestação de Serviço

Presencial, na Loja de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF).

Autoatendimento, no site parcelamento.procempa.com.br (somente até 36 parcelas por esse canal).

Pelo WhatsApp: whts.co/chatprefpoa.

Pelo Portal de Serviços.

 

Legislação

Decreto nº 20.743, de 18 de fevereiro de 2020 (Dispõe sobre parcelamento de créditos no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) e da Procuradoria-Geral do Município (PGM), e revoga o Decreto nº 14.941, 4 de outubro de 2005).

Lei Complementar Municipal nº 197/89, art. 18, parágrafo 2º.



Fonte: Matéria divulgada no site da Prefeitura de Porto Alegre - RS.

Receita Federal abre a possibilidade de reparcelar débitos do Simples Nacional

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Apartir do dia 3 (três) de novembro, as empresas poderão reparcelar os débitos apurados pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

A Instrução Normativa RFB nº 1.981, de 9 de outubro de 2020, excluiu o limite de 1 (um) pedido de parcelamento por ano. Desta forma, o contribuinte poderá reparcelar sua dívida quantas vezes quiser.

A possibilidade visa estimular a regularização tributária dos contribuintes e, consequentemente, evitar ações de cobrança da Receita Federal que podem ocasionar a exclusão do Simples Nacional.

As condições para o reparcelamento é o pagamento da primeira parcela nos percentuais abaixo:
I - 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados; ou
II - 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.

O pedido de reparcelamento deverá ser feito exclusivamente por meio do site da Receita Federal na Internet, no endereço gov.br/receitafederal, acessando o Portal e-CAC ou Portal do Simples Nacional.

Para mais informações sobre o reparcelamento, acesse o Manual de Parcelamento do Simples Nacional, disponível no Portal do Simples Nacional, no menu “Manuais”.

Matéria divulgada no site da Receita Federal.